br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 801/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 801 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaLEI 801 22 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
LEI Nº 801/2022
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência,
Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas
realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24
(vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único — Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil
ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante
todo período.
Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados,
contratados ou que se encontrem a disposição do Município.
Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de
semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais,
Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo
único.
Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão
incorporados aos valores de plantões.
Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões
de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês.
Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção
hospitalar — AIH realizados na Unidade Mista de Internação — UMI deste Município,
relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares — SIH, da Secretaria de
Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos
Médicos enviados por esta Secretaria.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
ma e Estado do Espírito Santo
ANN Gabinete do Prefeito
Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50%
(cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI — Unidade
Mista de Internação.
Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo
único desta Lei.
Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas
pelo Poder Executivo.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010
e 715, de 1º de fevereiro de 2019.
Mucurici-ES, 31 de março de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
fucuricih Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Cargo
Plantão Plantão
| 42 horas 24 horas
Médico Clínico Geral
R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00
Médico Clinico Geral — Finais de Semana
R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00
Médico Clinico Geral — Datas Festivas
R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
Enfermeiro
| R$100,00 | R$180,00 |
Enfermeiro — Transferência
R$ 100,00 R$ 180,00
Técnico de Enfermagem
R$ 50,00 R$ 100,00
| Técnico de Enfermagem — Transferência
R$ 70,00 R$ 100,00
Auxiliar de Serviços Gerais
[| R$50,00 R$ 100,00
Motorista
R$ 50,00 R$ 100,00
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

open original →