| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | LEI 801 22 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de LEI Nº 801/2022 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência, Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único — Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante todo período. Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados, contratados ou que se encontrem a disposição do Município. Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais, Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo único. Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão incorporados aos valores de plantões. Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês. Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção hospitalar — AIH realizados na Unidade Mista de Internação — UMI deste Município, relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares — SIH, da Secretaria de Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos Médicos enviados por esta Secretaria. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ma e Estado do Espírito Santo ANN Gabinete do Prefeito Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI — Unidade Mista de Internação. Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo único desta Lei. Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010 e 715, de 1º de fevereiro de 2019. Mucurici-ES, 31 de março de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo fucuricih Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Plantão Plantão | 42 horas 24 horas Médico Clínico Geral R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 Médico Clinico Geral — Finais de Semana R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 Médico Clinico Geral — Datas Festivas R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 | Enfermeiro | R$100,00 | R$180,00 | Enfermeiro — Transferência R$ 100,00 R$ 180,00 Técnico de Enfermagem R$ 50,00 R$ 100,00 | Técnico de Enfermagem — Transferência R$ 70,00 R$ 100,00 Auxiliar de Serviços Gerais [| R$50,00 R$ 100,00 Motorista R$ 50,00 R$ 100,00 Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br