| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | LEI 802 22 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 743-2020 |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mucurici ma e Estado do Espírito Santo MEN Gabinete do Prefeito LEI Nº 802/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 743/2020. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 743, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: E..] Art. 2º - [...] !— Presidente da Comissão e Pregoeiro — R$ 800,00 (oitocentos reais); !l — Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação — R$ 600,00 (seiscentos reais); Hl — Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros - R$ 600,00 (seiscentos reais). [..] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br