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norma nº 804/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 804 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLEI 804 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL
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Prefeitura Municipal de Mucurici
ms Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 804/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE
ESTUDOS A ALUNOS
MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR NÃO
PRESENCIAL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de
estudos no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, ou até o limite
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por aluno matriculado em Instituição de Ensino
Superior não presencial.
Parágrafo único — A bolsa de estudos mencionada no caput deste artigo
deverá ser solicitada mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal e
ficará condicionada a sua apreciação e aprovação pelo Poder Público conforme
disponibilidade/possibilidade do Município.
Art. 2º - O pagamento da bolsa de estudos será efetuado diretamente à
Instituição de Ensino Superior a qual o estudante esteja matriculado.
Art. 3º - A instituição de ensino deverá apresentar a cada bimestre o relatório
de frequência do estudante beneficiado.
Art. 4º - Não será beneficiado pela bolsa de estudos o estudante que já possuir
graduação completa em qualquer área.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
binete do Prefeito, em 03 de maio de 2022.
Wagmacker
Prefeito Municipal
Ed
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