| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | LEI 804 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ms Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 804/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, ou até o limite de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por aluno matriculado em Instituição de Ensino Superior não presencial. Parágrafo único — A bolsa de estudos mencionada no caput deste artigo deverá ser solicitada mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal e ficará condicionada a sua apreciação e aprovação pelo Poder Público conforme disponibilidade/possibilidade do Município. Art. 2º - O pagamento da bolsa de estudos será efetuado diretamente à Instituição de Ensino Superior a qual o estudante esteja matriculado. Art. 3º - A instituição de ensino deverá apresentar a cada bimestre o relatório de frequência do estudante beneficiado. Art. 4º - Não será beneficiado pela bolsa de estudos o estudante que já possuir graduação completa em qualquer área. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. binete do Prefeito, em 03 de maio de 2022. Wagmacker Prefeito Municipal Ed Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br