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norma nº 805/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 805 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLEI 805 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE BEM MÓVEL
native_id536

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Prefeitura Municipal de Mucurici
E Estado do Espírito Santo
MUCUriCIA Gabinete do Prefeito
LEI Nº 805/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O USO DE BEM
MOVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas
no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso
de Tratores Agrícolas, conforme disponibilidade deste Município e a título precário e tempo
determinado, às seguintes associações:
| — APRI — Associação dos Produtores Rurais de Itaúnas, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.424.023/0001-72;
Il — ACL — Associação do Córrego da Lage, inscrita no CNPJ sob o nº
07.623.320/0001-47; e
ll — APILEITE — Associação dos Produtores de Leite de Itabaiana, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.688.847/0001-07.
81º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de
instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e
o período/prazo da cessão.
82º Fica limitada a cessão de 01 (um) Trator Agrícola para cada Associação.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado
exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse
público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das Associações beneficiadas as
obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido.
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões
negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, e maio de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

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