| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | LEI 806 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O AUXILIO DENOMINADO MUCURICI FORTE |
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Prefeitura Municipal de Mucurici - Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 806/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O AUXÍLIO MUCURICI FORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICWES. O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Auxílio denominado “MUCURICI FORTE”, no montante de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) às famílias afetadas em virtude de desastre natural ocorrido no dia 17 de maio do corrente ano, objetivando reduzir os impactos negativos ocasionados, conforme situação de emergência decretada por intermédio do Decreto Municipal nº 3.501, de 20 de maio de 2022. Parágrafo único — A quantidade de beneficiários será até o limite de 300 (trezentas) famílias. Art. 2º - O auxílio descrito no art. 1º será limitado a 01 (um) benefício por família e será concedido, desde que: | — Esteja regularmente cadastrado na relação de afetados pelo desastre, junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; Hl - Possua residência fixa neste Município; Ill — Comprovadamente tenha ficado desabrigada, desalojada ou tenha sofrido perdas de seus bens móveis básicos, cuja constatação tenha sido atestada pela equipe técnica da municipalidade; IV — Possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos; V— Tenha seu cadastro validado pelo Comitê de Gestão de Crise. | - Cadastro Único do Governo Federal do prejudicado; Il — Informações prestadas pelo empregador; e Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ps. - Estado do Espírito Santo PuctriciA Gabinete do Prefeito Hll — Declarações anuais de rendimento, aceitos por órgãos oficiais. Art. 3º - O auxílio MUCURICI FORTE será pago em 02 (duas) parcelas, preferencialmente através de transferência bancária, podendo ser feito mediante emissão Parágrafo Único - O cronograma de pagamento será estabelecido através de decreto municipal. Art. 4º - Sem prejuízo das sanções penais, aquele que receber o auxílio de modo irregular, mediante declarações fraudulentas ou inverídicas, deverá proceder com a restituição dos valores recebidos de forma indevida. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a custear o Auxílio definido no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 070 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 070002.0824400251 -146-44905100000............. R$ 250.000,00 020 — Secretaria Geral de Gabinete 020001.0412200051.154-449051 OOUOO = o ao R$ 100.000,00 020 — Secretaria Geral de Gabinete 020001.0412200051 -154-44906100000........... R$ 30.000,00 050 — Secretaria Municipal de Educação 050001.1212200051.1 56-44905200000.......... R$ 100.000,00 Art. 7º - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320.64, o decreto que abrir o crédito especial deverá classificar a despesa até onde for possível, indicando a atividade, elemento de despesa e fontes de recursos ordinários. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25/de maio de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteEmucuricies.qov.br - www.mucuricies.qov.br