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norma nº 808/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 808 / 2023
Date 2022-07-21
EmentaLEI N° 808-2022- ESTABELECE A FAIXA DE DOMÍNIO REGULAMENTA AS ESTRADAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MUCURICI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Mucurici
na S Estado do Espírito Santo
ATAnato! Gabinete do Prefeito
LEI Nº 808/2022
ESTABELECE A FAIXA DE DOMÍNIO
REGULAMENTA AS ESTRADAS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE MUCURICI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º - São consideradas estradas municipais para fins desta lei os caminhos no
território mo município destinados ao livre trânsito de pessoas, animais e veículos,
conservadas e administradas pela Prefeitura Municipal de Mucurici-ES, construídas ou não
pelo poder público.
Art. 2º - As estradas primárias e secundárias do Domínio Público Municipal do
Município de Mucurici-ES, terão faixa de domínio de 12m (doze metros) de largura a serem
distribuídos entre a. pista de rolamento e as faixas de domínios, considerando 6m (seis
metros) para cada lado a partir do eixo da estrada.
81º - Caracteriza-se estradas primárias as que devem atender a circulação de
veículos, pedestres, animais, e ter como função a ligação entre distritos, patrimônios,
assentamentos, vilas e povoados, com a sede deste Município.
82º - Caracteriza-se estrada secundária as que devem atender a circulação
veículos, pedestres e animais e ter como função o acesso às estradas principais entre
distritos, patrimônios, assentamentos, vilas e povoados, com a sede deste Município.
Art. 3º - As obras e serviços realizados por terceiros em estradas primárias e
secundárias ou em suas margens, bem como qualquer modificação nas faixas de rolamento
dependerão de apresentação de projeto prévio e de autorização do poder público municipal,
sob pena de aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º - Todas as propriedades públicas ou privadas ficam obrigadas a receber as
águas do escoamento das estradas, desde que tecnicamente conduzidas, podendo essas
águas atravessarem quantas forem outras propriedades a jusante, até que se infiltrem no solo
ou escoem para manancial receptor natural.
Art. 5º - Salvo com autorização formal do Poder Público Municipal, é proibido a
qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto:
| — obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre transito nas
estradas primárias e secundárias;
Il — abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas,
Ill — impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o
| interior das propriedades lindeiras;
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
mora E Estado do Espírito Santo
Muct FICA Gabinete do Prefeito
IV — Erguer qualquer tipo de obstáculos ou barreiras, tais como cercas,
postes, tapumes, placas, ou plantio de árvores, que danifique o leito das
estradas; e
V — Permitir que as águas pluviais concentradas nos imóveis lindeiros atinjam
a pista carroçável das vias públicas por falta de condução adequada, curva de
nível, mal dimensionamento, processos erosivos que demandem da
propriedade ou motivos outros.
Art. 6º — Toda propriedade que faça divisa com estrada municipal fica obrigada ao
atendimento das exigências desta lei quando da realização de serviços de
georeferenciamento e ou retificação de áreas e perímetros;
Art. 7º- A Infração aos dispositivos mencionados nesta Lei implicará na aplicação
de penalidade na seguinte conformidade:
| — Notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel para a adoção de
providências quanto a recomposição das condições da estrada.
d
Il — Aplicação de multa correspondente a até vinte vezes o valor do salário
mínimo vigente cumulada com a obrigatoriedade de reparação dos danos
eventualmente causados as estradas.
Parágrafo único. a reincidência implicará na aplicação de multa
concomitantemente com a notifi icação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici-ES, 21 de julho de 2022.
Atanael P, agmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 271174.069/0001
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