| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | LEI 809 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE BENS MÓVEIS |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Prefeitufa pa! de Gabinete do Prefeito LEI Nº 809/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO E A CEDER O USO DE BEM MÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito bem como a realizar a cessão de uso dos seguintes bens: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA - ref.: AS BUILT - Quant. Unid. Descrição 2.017,49 Metros | Tubo PVC JE CL 15 DN 60, inclusive peças e conexões 219,26 Metros Tubo PVC JE CL 15 DN 75, inclusive peças e conexões 01 Unid. Pontos de Interligação SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ref.: AS BUILT [ Quant. Unid. Descrição 1.856,55 Metros Tubo PVC JE EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões is pa: Poços de visita DN 800 em anéis de concreto e tampão em ferro | nid. j fundido 206 Unid. | Ligações Domiciliares em Tubo PVC JE EB-644 DN 100 | $1º Os bens relacionados poderão ser cedidos para empresas públicas ou privadas ou para concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de tratamento e fornecimento de água ou esgotamento sanitário. 82º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de nstrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e o período/prazo da cessão. Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade das beneficiadas as obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção dos equipamentos cedidos. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.cov.br dee Municipal de Mucurici .. Estado do Espírito Santo Prefeitufa Municioal Gabinete do Prefeito Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 271174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br