br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 809/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 809 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaLEI 809 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE BENS MÓVEIS
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitufa pa! de
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 809/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO
GRATUITO E A CEDER O USO DE
BEM MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas
no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito
bem como a realizar a cessão de uso dos seguintes bens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA - ref.: AS BUILT
- Quant. Unid. Descrição
2.017,49 Metros | Tubo PVC JE CL 15 DN 60, inclusive peças e conexões
219,26 Metros Tubo PVC JE CL 15 DN 75, inclusive peças e conexões
01 Unid. Pontos de Interligação
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ref.: AS BUILT
[ Quant. Unid. Descrição
1.856,55 Metros Tubo PVC JE EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões
is pa: Poços de visita DN 800 em anéis de concreto e tampão em ferro |
nid.
j fundido
206 Unid. | Ligações Domiciliares em Tubo PVC JE EB-644 DN 100 |
$1º Os bens relacionados poderão ser cedidos para empresas públicas ou
privadas ou para concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de tratamento e
fornecimento de água ou esgotamento sanitário.
82º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de
nstrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e
o período/prazo da cessão.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado
exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse
público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das beneficiadas as obrigações referentes
à documentação, utilização e manutenção dos equipamentos cedidos.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.cov.br
dee Municipal de Mucurici
.. Estado do Espírito Santo
Prefeitufa Municioal
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões
negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 271174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

open original →