| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1993 |
| Date | 1993-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIRETORES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 88 DA LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA), NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 227 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo Nº 2 Dispõe sobre « Política dos Direitos da Cri ença e do Adolescente, nos termos do inciso Il do ert. 55 da Lei nº 5,069 de 13 de ju - lho de 1999 ( ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE), na conformidade com o disposto * no art. 227 da Lei Orgânica do Município de Hucurici, Estado do Espírito Sango. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Muni, cipa! aprovou e eu sanciono a seguinte Leis TíTuLo | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 1% Esta Lei dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente e das nos mas gerais pera a sua adequada aplicação, | Aet, 2º O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, será feito através de políticas sociais basi cas de educação, seúde, recreação, esporte, cultura, lazer , profissional izeção e outras, essegurando-se em todas elas tag tamento com dignidade é respeito à liberdade o a convivência! Feniliar e comunitária, Art. 3% 40 que dela necessitarem será pres tada assistência social, em caráter supletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo Parágrafo Únicos É vedada a criação de prg gramas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência * das políticas sociais básicas no município sem prévia manifes- tação do Conselho Municipal do Son-EStor e Defesa dos Direi- tos da Criança e do Adolascento ( CHEDDCA ). Art. 4% Fica criado no município o servi - ço Especial de Prevenção e Atendisento Nádico e Psicossocial a vítima de negligência, maus-tratos, explorações, abuso, cruel= dada e opressão, Art, 5% Fica criado pela municipalidade o serviço de identificação e focalização de pais, responsáve! , criança e adolescentes desaparecidos. Art. 62 O município propíciara e preteção * jurídico-social sos que dela necessitarem, por seio de entida des e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Art. 79 Caberá ao Conselho Municipal do Bem Ester e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescenta, oxpe- dir normas para & organização e o funcionamento dos serviços * criados nos termos doas artigos 4º e 5º bem como pera a cria - qão do serviço a que se refere o artigo 6%. ríruso ua DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PREL IMINARES Art, 5% A Política de atendimento dos Direi- tos da Criança e do Adolescente será garantido através dos se guintes orgãoss: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo ft - Conselho Municipal do Bem-Estar e Defe sa dos Direitos da Criança e do AdolescentesCNEDICA; ti- Fundo MUnicipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente; til- Conselho Tutelar dos Dirsitos de Crlan ça e do Adolescente; CapÍTULO 11 DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO | DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 9º Fica criado o Conselho sunicipel de Bensistar e Defesa dos Direitos da Crainaça e do Adolescente, como órgão deliberativo das ações em todos os níveis, SEÇÃO 11 DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 10º. Compete ao Conselho iunicipal de BensEStar e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: | - Formular a políbica Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, e captação e a aplicação de recursos, 1 - Zelar pele execução dessa política, aten didas as peculiaridades des crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou da zona urbana ou rura! em que se local izem; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo il -Formular as prioridades a serem incluí das no planejamento do iunicípio, em tudo em que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e do adolescen te; |V «Estabelecer critérios, formas e meios de fiscal izeção de tudo quento se execute no município, em que se possa afetar as suas deliberações; Y Registrar as entidades não governamentais de atendimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes , que mantenham progranas de: a) orientação e apoio socio-familiar; b) apoio sócio-educativo em meio aberto; =) colocação socio-Familiar; d) abrigo; e) liberdade assistida; Ff) semiliberdade; 9) internação, Fazendo cumprir es normas previstas no Estes tuto da Criança e do Adolescents ( Lei Federal nº v.069/90). Vi-Registrar os programas a que so refore o insico anterior das entidades governamentais que operam no mu nicípio, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuy to. Vil- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eicição e a posse dos membros dos Conselhos Tutelares do muni cípio. Vili- Der posse os membros do Conselho Tutelar conceder licenca aos menbros. nos termos do respectivo reaula PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo mento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipote ses previstas nesta Lei. SEÇÃO 111 DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 11? O Conselho Municipal do Bem-Estar do De fesa dos Direitos ds Criança e do Adolescente é composto dos seguintes membros: |= Membros natos: o! ( um ) representente de cada uma des Socres teorias ebaixo, vinculadas ao Gabinete do Prefej tos a=Socretaria Municipal de Saude e Promoção Social); besecretaria Municipal de Educação, Cultura e Des portos ; ceSecretaria de Finanças e Administração; d-Secretaria de Serviços lirbanos e Desenvolvimen to Rural; e-Secretaria de Obras e Viação; feProcuradoria Jurídica. 11-02 ( dois ) representantes da Câmera Nunicipal de Vereadores, indicados psle Nesa Diretora, [11-05 ( cinco Jmenbros indicados pelas organiza - ções representativas da participação popular ( Sociedade Civil ), sendo 03 ( três membros e- fetivos e 02 ( dois ) suplentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo Art, 12 A função de membros do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remy nerada. CAPÍTULO 1114 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO Au DOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. |3- Fica criado o Fundo Municipal dos Bi reitos da Criança e do Adolescente, como capitador e aplica dor de recursos a serem utilizados segundo as dei ibsrações” do Conselho dos Direitos, ao qual é órgão vinculado, SEÇÃO 11 DA COMPETÊNCIA DO FUNDO Art, !4- Compete ao Fundo Hunicipals I- Registrar os recursos oeçanentários pré, prios do município ou a ele trasferido em benefício das crinaças e dos adoles - centes pelo Estado ou pela lnião; ti- Registrar os recursos captados pelo My- nicípio através de Convênios, ou doação ao Fundo; Ili-Hanter o controle e escritura! das a - plicações financeiras levadas a ofeito ca camtolaia uam bannas duo cannlusaam PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo |V Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios das crianças o do ado - lescente nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; Ve Administrar os recursos especóficos pa- ra os prograuas de atendimento dos Di - reitos da Criança e do Adolescente, se- gundo as resoluções do Conselho dos Di= reitos, incluindo-se as multas aplica - das por infração à Lei nº 8.069/90, Arte 1S- O Fundo será regulamentado por Resoluções ex pedidas pelo Conselho dos DireitoseCHBDDCA, DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO TUTEO LAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN TE Art, 16 Fica criado O! ( um ) Conselho Tutelar dos Direitos da Crinaça e do Adolescente, órgão permanente e autôs nomo à ser instalado cronológica, funcional e geograficasento nos termos de resoluções à serem expedidas pelo Conselho dos Direitos. SEÇÃO 11 DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 17= O Conselho TUTELAR acrá composto de O5(cin co) membros com mandato de 03 ( três ) anos, permitida a reelei ção, PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo Art, 18- Para cada Conselho haverá 02 (dois) suplem tes, SEÇÃO 411 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 19 Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo aten dimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as a- tribuições previstas no Estatuto de Criança e do Adolescente. Art. 20 São atribuiçõoes do Conselho Tutelar: + I- atender as crianças e adolescente nos hipó « teses previstas nos artigos 95 e 105, apli cando as medidas previstas no artigo 101,1 vii; t!- atender aconselhar os pais ou responsável , aplicando as medidas previstas no art. 129 , ta vis til promover a execuçõa de suas decisões, poden do para tanto: a)requisitar serviços públicos nes áreas de saúde, educação, serviço social, previdência trabalho e segurança; b)representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. |Vsencaminhar ao Ministério público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adoles cente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo Y - encaminhar à autoridade judiciária os ca sos de sua competência; Vi= providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previst tad no art. I0l, de | a Vi, para adoleg centes autor de ato infracional; Vil« expedir notificações; viti- requisitar certidões de nascimento e & bito de criança ou adolescente quando Ed necessario; IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária pa- ra planos e prograuas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Xe representar, em nouwe da pessoe o da fa - mília, contra a violação dos direitos pre vistos no art, 220 $ 38, inciso Il, Cons tituição federal, XI=representar, ao Ninistério Público, pera efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder, Parágrafo Únicos As decisões de Conselho Tu- telar somente poderão sor revistas pela autoridade judiciária e pedido de quem tenha legítimo interesse, SEÇÃO IV DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art. 2!- São requisitos para candidatar-se e exer- cer as funções de membros do Conselho Tutelar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo | - reconhecida idoneidade moral ; || -idaede superior a 21 ( vinte e um Janos; Ill-residir no Municípios Art. 22» Us Conselheiros serão eleitos pelo voto Fa cultativo dos cidadãos do Município, e!sição regulamentadas pe- to Conselho dos Direitos o Coordenadesspor Comissão especialmen te designada pele mesmo Conselho, Parágrafo finico- Caberá ao Conselho dos Direitos, pres ver a composição de chapas, sua forma de registro, forma e provo para impugnação, registro de candidaturas, processo eleitoral e Fiscal izado por membro do Ministério Públicos SEÇÃO v DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO àrt. 23Je O Conselho Tuteler funcionará provisoriamen te nas dependências da Secretaria Nunicipal de Saúde e Promoção: Social, todas as quartas-feiras, a partir das 14:00 horas, aguar= dando sede própria e podendo ser alterados os dias e horários * de atendisento a ser decidido pelo Conselho em reunião, SEÇÃO VI DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DOS CONSELHE IROS Art. 24= O exercício efetivo da função de Conselhei- ro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idos naidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime co- mum até julgamento definitivo. SEÇÃO VII Da DEDNA DO MANDATO E nos immpentuentos DOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo Art, 25e Perderá o mandeto o Conselheiro que for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime ou contravenção, é Parágrafo Ínicos Verificada a hipótese prevista neste art., o Conselho de Direitos deciarará vago o posto de Conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente, Art. 26- São impedidos de servir no mesmo conse- lho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro, ou nora, irmãos, cunhado durante o cunhadio, tio e sobrinho , padrasto ou madrasta «e enteado, Parágrafo Únicos Estendesse o impedimento do Con selheiro na forma do Parágrafo anterior, em relação à autori= dade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância da juventude em exercício. Art. 27- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários