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norma nº 265/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 265 / 1993
Date 1993-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIRETORES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 88 DA LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA), NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 227 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
Nº 2
Dispõe sobre « Política dos Direitos da Cri
ença e do Adolescente, nos termos do inciso
Il do ert. 55 da Lei nº 5,069 de 13 de ju -
lho de 1999 ( ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE), na conformidade com o disposto *
no art. 227 da Lei Orgânica do Município de
Hucurici, Estado do Espírito Sango.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Muni,
cipa! aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
TíTuLo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1% Esta Lei dispõe sobre a política
municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente e das nos
mas gerais pera a sua adequada aplicação,
| Aet, 2º O atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente no Município de Mucurici, Estado do
Espírito Santo, será feito através de políticas sociais basi
cas de educação, seúde, recreação, esporte, cultura, lazer ,
profissional izeção e outras, essegurando-se em todas elas tag
tamento com dignidade é respeito à liberdade o a convivência!
Feniliar e comunitária,
Art. 3% 40 que dela necessitarem será pres
tada assistência social, em caráter supletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Únicos É vedada a criação de prg
gramas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência *
das políticas sociais básicas no município sem prévia manifes-
tação do Conselho Municipal do Son-EStor e Defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolascento ( CHEDDCA ).
Art. 4% Fica criado no município o servi -
ço Especial de Prevenção e Atendisento Nádico e Psicossocial a
vítima de negligência, maus-tratos, explorações, abuso, cruel=
dada e opressão,
Art, 5% Fica criado pela municipalidade o
serviço de identificação e focalização de pais, responsáve! ,
criança e adolescentes desaparecidos.
Art. 62 O município propíciara e preteção *
jurídico-social sos que dela necessitarem, por seio de entida
des e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Art. 79 Caberá ao Conselho Municipal do Bem
Ester e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescenta, oxpe-
dir normas para & organização e o funcionamento dos serviços *
criados nos termos doas artigos 4º e 5º bem como pera a cria -
qão do serviço a que se refere o artigo 6%.
ríruso ua
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PREL IMINARES
Art, 5% A Política de atendimento dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente será garantido através dos se
guintes orgãoss:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
ft - Conselho Municipal do Bem-Estar e Defe
sa dos Direitos da Criança e do AdolescentesCNEDICA;
ti- Fundo MUnicipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente;
til- Conselho Tutelar dos Dirsitos de Crlan
ça e do Adolescente;
CapÍTULO 11
DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO |
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Art. 9º Fica criado o Conselho sunicipel de
Bensistar e Defesa dos Direitos da Crainaça e do Adolescente,
como órgão deliberativo das ações em todos os níveis,
SEÇÃO 11
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 10º. Compete ao Conselho iunicipal de
BensEStar e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
| - Formular a políbica Municipal dos Direi
tos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a
consecução das ações, e captação e a aplicação de recursos,
1 - Zelar pele execução dessa política, aten
didas as peculiaridades des crianças e dos adolescentes, de
suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou
da zona urbana ou rura! em que se local izem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
il -Formular as prioridades a serem incluí
das no planejamento do iunicípio, em tudo em que se refira ou
possa afetar as condições de vida das crianças e do adolescen
te;
|V «Estabelecer critérios, formas e meios de
fiscal izeção de tudo quento se execute no município, em que
se possa afetar as suas deliberações;
Y Registrar as entidades não governamentais
de atendimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes ,
que mantenham progranas de:
a) orientação e apoio socio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
=) colocação socio-Familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
Ff) semiliberdade;
9) internação,
Fazendo cumprir es normas previstas no Estes
tuto da Criança e do Adolescents ( Lei Federal nº v.069/90).
Vi-Registrar os programas a que so refore o
insico anterior das entidades governamentais que operam no mu
nicípio, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuy
to.
Vil- Regulamentar, organizar, coordenar, bem
como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a
eicição e a posse dos membros dos Conselhos Tutelares do muni
cípio.
Vili- Der posse os membros do Conselho Tutelar
conceder licenca aos menbros. nos termos do respectivo reaula
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
mento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipote
ses previstas nesta Lei.
SEÇÃO 111
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 11? O Conselho Municipal do Bem-Estar do De
fesa dos Direitos ds Criança e do Adolescente é composto dos
seguintes membros:
|= Membros natos:
o! ( um ) representente de cada uma des Socres
teorias ebaixo, vinculadas ao Gabinete do Prefej
tos
a=Socretaria Municipal de Saude e Promoção Social);
besecretaria Municipal de Educação, Cultura e Des
portos ;
ceSecretaria de Finanças e Administração;
d-Secretaria de Serviços lirbanos e Desenvolvimen
to Rural;
e-Secretaria de Obras e Viação;
feProcuradoria Jurídica.
11-02 ( dois ) representantes da Câmera Nunicipal
de Vereadores, indicados psle Nesa Diretora,
[11-05 ( cinco Jmenbros indicados pelas organiza -
ções representativas da participação popular
( Sociedade Civil ), sendo 03 ( três membros e-
fetivos e 02 ( dois ) suplentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
Art, 12 A função de membros do Conselho é
considerada de interesse público relevante e não será remy
nerada.
CAPÍTULO 1114
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO Au
DOLESCENTE
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Art. |3- Fica criado o Fundo Municipal dos Bi
reitos da Criança e do Adolescente, como capitador e aplica
dor de recursos a serem utilizados segundo as dei ibsrações”
do Conselho dos Direitos, ao qual é órgão vinculado,
SEÇÃO 11
DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
Art, !4- Compete ao Fundo Hunicipals
I- Registrar os recursos oeçanentários pré,
prios do município ou a ele trasferido
em benefício das crinaças e dos adoles -
centes pelo Estado ou pela lnião;
ti- Registrar os recursos captados pelo My-
nicípio através de Convênios, ou doação
ao Fundo;
Ili-Hanter o controle e escritura! das a -
plicações financeiras levadas a ofeito
ca camtolaia uam bannas duo cannlusaam
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
|V Liberar os recursos a serem aplicados
em benefícios das crianças o do ado -
lescente nos termos das resoluções do
Conselho dos Direitos;
Ve Administrar os recursos especóficos pa-
ra os prograuas de atendimento dos Di -
reitos da Criança e do Adolescente, se-
gundo as resoluções do Conselho dos Di=
reitos, incluindo-se as multas aplica -
das por infração à Lei nº 8.069/90,
Arte 1S- O Fundo será regulamentado por Resoluções ex
pedidas pelo Conselho dos DireitoseCHBDDCA,
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO TUTEO
LAR
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN
TE
Art, 16 Fica criado O! ( um ) Conselho Tutelar dos
Direitos da Crinaça e do Adolescente, órgão permanente e autôs
nomo à ser instalado cronológica, funcional e geograficasento
nos termos de resoluções à serem expedidas pelo Conselho dos
Direitos.
SEÇÃO 11
DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 17= O Conselho TUTELAR acrá composto de O5(cin
co) membros com mandato de 03 ( três ) anos, permitida a reelei
ção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
Art, 18- Para cada Conselho haverá 02 (dois) suplem
tes,
SEÇÃO 411
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 19 Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo aten
dimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as a-
tribuições previstas no Estatuto de Criança e do Adolescente.
Art. 20 São atribuiçõoes do Conselho Tutelar:
+
I- atender as crianças e adolescente nos hipó «
teses previstas nos artigos 95 e 105, apli
cando as medidas previstas no artigo 101,1
vii;
t!- atender aconselhar os pais ou responsável ,
aplicando as medidas previstas no art. 129 ,
ta vis
til promover a execuçõa de suas decisões, poden
do para tanto:
a)requisitar serviços públicos nes áreas de
saúde, educação, serviço social, previdência
trabalho e segurança;
b)representar junto à autoridade judiciária nos
casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
|Vsencaminhar ao Ministério público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adoles
cente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
Y - encaminhar à autoridade judiciária os ca
sos de sua competência;
Vi= providenciar a medida estabelecida pela
autoridade judiciária, dentre as previst
tad no art. I0l, de | a Vi, para adoleg
centes autor de ato infracional;
Vil« expedir notificações;
viti- requisitar certidões de nascimento e &
bito de criança ou adolescente quando
Ed
necessario;
IX- assessorar o Poder Executivo local na
elaboração de proposta orçamentária pa-
ra planos e prograuas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
Xe representar, em nouwe da pessoe o da fa -
mília, contra a violação dos direitos pre
vistos no art, 220 $ 38, inciso Il, Cons
tituição federal,
XI=representar, ao Ninistério Público, pera
efeito das ações de perda ou suspensão do
pátrio poder,
Parágrafo Únicos As decisões de Conselho Tu-
telar somente poderão sor revistas pela autoridade judiciária e
pedido de quem tenha legítimo interesse,
SEÇÃO IV
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 2!- São requisitos para candidatar-se e exer-
cer as funções de membros do Conselho Tutelar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
| - reconhecida idoneidade moral ;
|| -idaede superior a 21 ( vinte e um Janos;
Ill-residir no Municípios
Art. 22» Us Conselheiros serão eleitos pelo voto Fa
cultativo dos cidadãos do Município, e!sição regulamentadas pe-
to Conselho dos Direitos o Coordenadesspor Comissão especialmen
te designada pele mesmo Conselho,
Parágrafo finico- Caberá ao Conselho dos Direitos, pres
ver a composição de chapas, sua forma de registro, forma e provo
para impugnação, registro de candidaturas, processo eleitoral e
Fiscal izado por membro do Ministério Públicos
SEÇÃO v
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
àrt. 23Je O Conselho Tuteler funcionará provisoriamen
te nas dependências da Secretaria Nunicipal de Saúde e Promoção:
Social, todas as quartas-feiras, a partir das 14:00 horas, aguar=
dando sede própria e podendo ser alterados os dias e horários *
de atendisento a ser decidido pelo Conselho em reunião,
SEÇÃO VI
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DOS CONSELHE IROS
Art. 24= O exercício efetivo da função de Conselhei-
ro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idos
naidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime co-
mum até julgamento definitivo.
SEÇÃO VII
Da DEDNA DO MANDATO E nos immpentuentos DOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
Art, 25e Perderá o mandeto o Conselheiro que for
condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime ou
contravenção, é
Parágrafo Ínicos Verificada a hipótese prevista
neste art., o Conselho de Direitos deciarará vago o posto de
Conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente,
Art. 26- São impedidos de servir no mesmo conse-
lho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro,
ou nora, irmãos, cunhado durante o cunhadio, tio e sobrinho ,
padrasto ou madrasta «e enteado,
Parágrafo Únicos Estendesse o impedimento do Con
selheiro na forma do Parágrafo anterior, em relação à autori=
dade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na justiça da infância da juventude em exercício.
Art. 27- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrários

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