| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | LEI 810 22 22 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mucurici 8 Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 810/2022 AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do artigo 198, parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único — Não será implementado o piso base menor que o referido valor, salvo para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022. A Atanael Pass Gmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br