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norma nº 810/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 810 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaLEI 810 22 22 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS
native_id540

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Prefeitura Municipal de Mucurici
8 Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 810/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o piso salarial profissional de
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do artigo 198, parágrafos 7º, 8º,
9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022.
Parágrafo único — Não será implementado o piso base menor que o referido valor,
salvo para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022.
A
Atanael Pass Gmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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