| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | LEI 813 22 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
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Prefeitura Municipal de Mucurici 8. Estado do Espírito Santo M/ucuriCiA Gabinete do Prefeito LEI Nº 813/2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 782, de 20 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual — LOA). Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br