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norma nº 816/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaLEI 816 23 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
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Prefeitura Municipal de Mucurici
e Estado do Espírito Santo
Aranata! Gabinete do Prefeito
LEI Nº 816/2023
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE
BEM PUBLICO.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso do Poder
Legislativo Municipal, veículo com as seguintes características:
Marca/Modelo/Versão: MMC/LANCER 2.0 CVT
Placa: PPS 4660/ES
Chassi: 93XSTCY4AKCJ09222
Ano de Fabricação: 2018
Modelo: 2019
Código Renavam: 01170742510
Cor: Preta.
Parágrafo único — A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de
vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto
Municipal.
Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e
manutenção do veículo cedido, incluindo pagamento de seguro, serão de inteira
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2023.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.qov.br

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