| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | LEI 816 23 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI |
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Prefeitura Municipal de Mucurici e Estado do Espírito Santo Aranata! Gabinete do Prefeito LEI Nº 816/2023 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso do Poder Legislativo Municipal, veículo com as seguintes características: Marca/Modelo/Versão: MMC/LANCER 2.0 CVT Placa: PPS 4660/ES Chassi: 93XSTCY4AKCJ09222 Ano de Fabricação: 2018 Modelo: 2019 Código Renavam: 01170742510 Cor: Preta. Parágrafo único — A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal. Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido, incluindo pagamento de seguro, serão de inteira responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2023. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.qov.br