| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | LEI 817 23 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER-ES |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 817/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER-ES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são da responsabilidade do Departamento de Edificações e Rodovias - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Mucurici, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas a seguir: - Trechos Objeto de Municipalização - Coordenadas (UTM) - Zona 24K - SIRGAS 2000 - Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2) Início Trecho - 339721 m E/ 7999123 m S Final Trecho - 339340 m E / 7998687 m S Extensão: 0,592 Km - Trecho 2 (Ponto 2 - Ponto 3) Início Trecho - 339340 m E/ 7998687 m S Final Trecho - 337879 m E/ 7997410 m S Extensão: 2,06 Km - Trecho 3 (Ponto 2 - Ponto 4) Início Trecho - 339340 m E/ 7998687 m S Final Trecho - 339917 m E/ 7998512 m S Extensão: 0,954 Km Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. acker cipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: oabinete@mucurici.es.oov.br -www.mucurici.es □nv hr