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norma nº 817/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 817 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaLEI 817 23 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER-ES
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 817/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS 
ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DA 
RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO 
DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER-ES. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a absorver os trechos rodoviários 
estaduais urbanos que são da responsabilidade do Departamento de Edificações e Rodovias 
- DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Mucurici,
Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas a seguir:
- Trechos Objeto de Municipalização
- Coordenadas (UTM)
- Zona 24K - SIRGAS 2000
- Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)
Início Trecho - 339721 m E/ 7999123 m S
Final Trecho - 339340 m E / 7998687 m S
Extensão: 0,592 Km
- Trecho 2 (Ponto 2 - Ponto 3)
Início Trecho - 339340 m E/ 7998687 m S
Final Trecho - 337879 m E/ 7997410 m S
Extensão: 2,06 Km
- Trecho 3 (Ponto 2 - Ponto 4)
Início Trecho - 339340 m E/ 7998687 m S
Final Trecho - 339917 m E/ 7998512 m S
Extensão: 0,954 Km
Art. 2
º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
acker 
cipal 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: oabinete@mucurici.es.oov.br -www.mucurici.es □nv hr 

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