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norma nº 818/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 818/2023 
"Dispõe sobre a criação de cargo de 
assessor de comunicação, de 
provimento em comissão, no âmbito da 
Câmara Municipal de Mucurici - ES, e
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1
°
- Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual passa a 
integrar o quadro de pessoal e de cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Mucurici. 
Art. 2
° 
- Altera-se o art. 9 da Lei n
º 737/2019, bem como seu anexo 11, 
para que nestes sejam incluídas as informações correspondentes ao cargo de 
provimento em comissão a que se refere o caput do art. 1 ° desta Lei. 
Art. 3
° 
- As atribuições, remuneração e requisitos de provimento do 
cargo de Assessor de Comunicação são aquelas previstas no Anexo 1, parte 
integrante e indissociável desta Lei. 
Art. 4
º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento, conforme anexos. 
Art. 5
º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6
° 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 13 de f ereiro de 2023. 
Atanael 
p 
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Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 
Denominação: 
Quantidade de cargos: 
Carga Horária: 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO 1 
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO 
Assessor de Comunicação 
01 - UM 
40 horas semanais. 
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços em horário diverso da jornada de trabalho 
estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos 
e feriados, quando, a critério da gestão, haverá 
contraprestação pelo respectivo serviço. 
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar e executar a divulgação na 
imprensa escrita e falada os atos e fatos organizados 
e/ou com participação da Câmara; assessorar o 
Vereador, bem como o Presidente na área de 
comunicação social com todos os órgãos internos e 
externos da administração pública e com os segmentos 
da sociedade em geral; Projetar a imagem da Câmara 
Municipal perante os veículos de comunicação, 
desenvolver, planejar, propor, executar e avaliar 
projetos na área de comunicação, de interesse da 
Câmara; assessorar e desenvolver os trabalhos de 
produção, gravação, fotografia, convites e divulgação 
institucional através da imprensa escrita, falada ou 
televisionada dos eventos em que a Câmara tiver 
participação, sob qualquer forma; produzir textos e 
informações de divulgação com clareza e correção e 
editá-los em espaço e período de tempo limitado com 
respectivo encaminhamento para divulgação pela 
imprensa, dos atos e fatos relevantes dando 
publicidade aos trabalhos dessa Casa legislativa; 
prestar assessoria nos eventos de recepção e 
homenagens da Câmara; desempenhar o papel de 
interlocutor nas tratativas de interesse da 
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Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
Administração com os diversos órgãos de 
comunicação, sob orientação da Presidência; 
acompanhar em viagens de interesse da Câmara 
quando necessário; dominar a língua nacional e as 
estruturas narrativas e expositivas aplicáveis à área de 
comunicação social, abrangendo leitura, compreensão, 
interpretação e redação; dominar a linguagem 
apropriada aos diferentes meios e modalidades 
tecnológicas de comunicação; compor comissões e 
integrar grupos operacionais, quando designado; 
Desempenhar missões específicas, formais e 
expressamente atribuídas através de atos próprios, 
despachos ou ordens verbais do Presidente da 
Câmara; Difundir as ações e programas do Poder 
Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da 
coletividade; Participar das sessões, reuniões da 
Câmara Municipal ou em eventos relacionados ás 
atividades Legislativas, quando necessário e 
autorizado pela Presidência da Câmara; Executar 
outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas ao seu cargo; frequentar 
cursos de aperfeiçoamento; Manter atualizado o "Site" 
da Câmara Municipal de Mucurici com a divulgação de 
todas as atividades, inclusive com pasta individual das 
atividades de cada Vereador; Fotografar eventos, 
reuniões da Câmara, de relevância para a posterior 
divulgação junto à comunidade; Manter a ética, bem 
como zelar pelo sigilo das informações recebidas no 
exercício de suas funções; tratar com cortesia e 
simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; 
executar outras tarefas de assessoramento a Câmara, 
na sua área de atuação e conforme determinação do 
Vereador Presidente. 
Habilitação: Ensino 
Idade: mínima de 18 anos. 
médio completo. 
Cursos - compatíveis com as atribuições do cargo: 
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RECRUTAMENTO: 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
Design, Assessoria de imprensa/comunicação, Web 
design. 
Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional, 
disciplina e responsabilidade, habilidade de adaptação 
de linguagem, boa comunicação oral e escrita, empatia 
e bom relacionamento interpessoal, apto a contornar 
situações adversas, saber trabalhar em equipe, 
capacidade de observação. 
Responsabilidades: materiais//equipamentos, 
documentos e informações. 
Livre nomeação e exoneração. 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.345,50 (um mil trezentos e quarenta e cinco 
reais e cinquenta centavos). 
ti) 
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