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norma nº 819/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 819 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A PESTALOZZI.
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Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de
LEI Nº 819/2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$
29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global
corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do
corrente ano.
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta
Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE
TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas
nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do
artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das
determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios
financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições
estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA
(Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
do corrente ano.
Gabinete do Prefeito, e de fevereiro de 2023.
Atanael agmacker
Préfeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

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