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norma nº 820/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 820 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONVENIO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS
native_id549

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Prefeitura Municipal de Mucurici
es” - Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 820/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR
CONVÊNIO FIRMADO cOM O HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 796/2022.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Convênio nº 01/2022,
firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 796/2022 e
com fulcro na cláusula sétima do referido instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2023,
respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º da mencionada Lei.
Parágrafo Único - O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final
antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2023.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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