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norma nº 823/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 823 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
native_id551

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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI N
º 823/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
° 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via 
amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 10.000100m2 (dez 
mil metros quadrados), pertencente a uma área maior que mede 1.790.800m2 (Um 
milhão, setecentos e noventa mil e oitocentos metros quadrados), matriculado junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o n
º 2510, fls. 
135, do Livro 2, aos 20/08/1997, de propriedade da Sra. Elnice Rodrigues de Almeida 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, 
pelo valor de R$ 35.533,98 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e 
oito centavos), conforme laudo de avaliação expedido. 
Art. 2
° 
- O imóvel citado no artigo anterior destina-se à expansão/ampliação do 
cemitério municipal localizado no distrito de Itabaiana, Município de Mucurici/ES, o que 
solucionará urgente demanda na localidade, demonstrando o caráter de interesse público 
na medida. 
Art. 3
° 
- Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor 
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor 
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. 
Art. 4
° 
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta 
de dotação consignada no orçamento vigente. 
Art. 5
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
AtanaelPas��l:i 
Prefei 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP· 29.8 80-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurir.i AC: nn" h.-

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