| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. |
| native_id | 551 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI N º 823/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 10.000100m2 (dez mil metros quadrados), pertencente a uma área maior que mede 1.790.800m2 (Um milhão, setecentos e noventa mil e oitocentos metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o n º 2510, fls. 135, do Livro 2, aos 20/08/1997, de propriedade da Sra. Elnice Rodrigues de Almeida Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, pelo valor de R$ 35.533,98 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), conforme laudo de avaliação expedido. Art. 2 ° - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à expansão/ampliação do cemitério municipal localizado no distrito de Itabaiana, Município de Mucurici/ES, o que solucionará urgente demanda na localidade, demonstrando o caráter de interesse público na medida. Art. 3 ° - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. AtanaelPas��l:i Prefei Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP· 29.8 80-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurir.i AC: nn" h.-