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norma nº 825/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 825 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 725-2019 QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 825/2023 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N
º
725/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE 
INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA 
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÕES, PREGOEIRO, EQUIPE DE 
APOIO AO PREGOEIRO E DO CONTROLE 
INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MUCURICI-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1
º - O artigo 2
°
, da Lei n
º 725/2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
[ ... ] 
Art. 2
º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores 
designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de Contratação e 
Membros da Comissão de Licitação/Comissão de Compras, que deverá ser 
integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego 
da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de 
Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável (is) vigente 
(s), será a seguinte: 
1 - Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão de 
Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) 
reais, pagos mensalmente; 
li - Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/ Agente de Contratação: 
R$ 200,00 (duzentos) reais, pagos mensalmente; 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 
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§ 1 °
. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como 
Pregoeiro Titular/Agente de Contratação, Presidente de Comissão, Membro de 
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de 
Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente, sob qual 
atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando 
vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de 
uma comissão ou equipe. 
§ 2
°
. O Servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de
Licitação/Comissão de Compras ou equipe de apoio ao Pregoeiro, quando 
designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação 
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. 
[ ... ] 
Art. 2
° 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente e nos termos do impacto financeiro anexo. 
Art. 3
° 
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4
° 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 25 de ril de 2023. 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 
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