| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 718-2019 QUE REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI N º 831/2023 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N º 718/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019, QUE REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES." Art. 1 º - O artigo 3 ° da Lei n º 718/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: [ ... ] Art. 3° - A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município numa distância igual ou superior a 100km, garantindo-se a inclusão da data de saída e data de chegada, ou se esta ocorrer após às 14horas. [ ... ] Art. 2 º - Ficam alterados os valores constantes na tabela do anexo I da Lei em comento, que passarão a ser os seguintes: VEREADOR DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE ATÉ 150KM ATÉ 150KM R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais. DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE ACIMA DE 150KM ACIMA DE 150KM R$ 300,00 (trezentos) reais. R$ 400,00 (quatrocentos) reais. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov. br .,.,, Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito li SERVIDOR DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE ATÉ 100KM ATÉ 100KM R$ 100,00 (cento) reais. R$ 200,00 (duzentos) reais. DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE ACIMA DE 100KM ACIMA DE 1 00KM R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais. Art. 3 ° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e conforme tabela demonstrativa do impacto financeiro anexo. Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de a sto de 2023. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro -Mucurici - E.S. - CEP: 29.88 0-000 -CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375 1 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br -www.mucurici.es.gov.br