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norma nº 831/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 831 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 718-2019 QUE REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES.
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI N
º 831/2023 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N
º 
718/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019, QUE 
REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS 
PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE 
VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MUCURICI/ES." 
Art. 1
º - O artigo 3
° da Lei n
º 718/2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
[ ... ] 
Art. 3° 
- A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de
afastamento do Município numa distância igual ou superior a 100km, 
garantindo-se a inclusão da data de saída e data de chegada, ou se esta 
ocorrer após às 14horas. 
[ ... ] 
Art. 2
º 
- Ficam alterados os valores constantes na tabela do anexo I da 
Lei em comento, que passarão a ser os seguintes: 
VEREADOR 
DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE 
ATÉ 150KM ATÉ 150KM 
R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais. 
DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE 
ACIMA DE 150KM ACIMA DE 150KM 
R$ 300,00 (trezentos) reais. R$ 400,00 (quatrocentos) reais. 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov. br 
.,.,, 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
li 
SERVIDOR 
DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE 
ATÉ 100KM ATÉ 100KM 
R$ 100,00 (cento) reais. R$ 200,00 (duzentos) reais. 
DIÁRIA SIMPLES DIÁRIA COM PERNOITE 
ACIMA DE 100KM ACIMA DE 1 00KM 
R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais. 
Art. 3
° 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente e conforme tabela demonstrativa do impacto 
financeiro anexo. 
Art. 4
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de a sto de 2023. 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro -Mucurici - E.S. - CEP: 29.88 0-000 -CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 375 1 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br -www.mucurici.es.gov.br 

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