| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N 14.434 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI N º 832/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N º 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica autorizado o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais contemplados na Lei Federal n º 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o PISO salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, desde que sua relação de trabalho seja como profissional de enfermagem, de acordo com a categoria especificada em seu vínculo formalizado com o Município. §1° -A implementação se dará nos termos da Lei n º 14.434/2022, mantendo os percentuais de 70% do salário do Enfermeiro para os Técnico de Enfermagem e 50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a integralidade da regra estabelecida na Lei Federal. §2° - O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no PISO nacional, comparada à carga horária do cargo do servidor. §3° -A utilização dos recursos para os servidores do Município, será na forma de complementação em verba destacada na folha de pagamento com a denominação "Complemento em Atendimento a Lei Federal n º 14.434/2022", sem alteração na Estrutura de Cargos e Vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela esta que não integrará os vencimentos do servidor, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal. §4° - O valor da complementação será repassado efetivamente pela União para cada profissional. Art. 2 ° -A transferência dos recursos será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES. Art. 3 ° - O pagamento da complementação em atendimento à Lei Federal n º 4.434/2022, fica condicionada a transferência do recurso enviado pelo FNS ao FMS, enforme disposto no art. 2 ° desta Lei. Praça São Sebastião. nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 TP.I. +fifi '?7. 1751 11 ílfi - P.mail: aahinP.tP.®m11r.11rir.i.P.s.anv.hr - www.m11r.11rír.i.P.s.anv.hr Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Art. 4 ° - Fica autorizada a utilização do recurso para pagamento retroativo do complemento, referente às competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse da União recebido pelo Município de Mucurici/ES. Art. 5 ° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - FMS. Art. 6 ° - Os encargos sociais serão custeados com recursos próprios do Município, da ordem de 21% dos valores pagos. Art. 7 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2023. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29. 880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 TP.I. +fü'l '?7. ::!711111 ílR - P.m::iil: a::ihinP.tP.(ã)m11r.11rir.i.P.s.aov.hr - www.m11r.11rir.i.P.s.aov.hr