br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 836/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 836 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 836/2023 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro 
de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.754.076,00 (quarenta e seis milhões, 
setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e seis reais). 
Art. 2
º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
Receitas Correntes R$ 46.526.000,00 
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. R$ 3.590.000,00 
- Contribuições R$ 500.000,00 
- Receita Patrimonial R$ 1.342.000,00 
- Receita Agropecuária R$ 0,00 
- Receita Industrial R$ 0,00 
- Receitas de Serviços R$ 0,00 
- Transferências Correntes R$ 41.092.000,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 2.000,00 
- (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 6.610.000,00 
Receitas de Capital R$ 6.838.076,00 
- Operação de Crédito R$ 0,00 
- Alienação de Bens R$ 0,00 
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00 
- Transferências de Capital R$ 6.838.076,00 
- Outras Receitas de Capital R$ 0,00 
TOTAL GERAL R$ 46. 754.076,00
Art. 3
º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
ogramação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Prekh11n1M11nlc/po/de Estado do Espírito Santo 
IJ�1i@nni1/ Gabinete do Prefeito
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta 
Lei. 
Função Descrição da Função VALOR 
01 Legislativa R$ 1.500.000,00 
04 Administração R$ 4.249 .656,4 7 
08 Assistência Social R$ 2.038.100,00 
09 Previdência Social R$ 215.000,00 
10 Saúde R$ 15.693.486,97 
12 Educação R$ 1 O. 786.500,00 
13 Cultura R$ 212.000,00 
15 Urbanismo R$ 3.876.000,00 
16 Habitação R$ 1.551.000,00 
17 Saneamento R$ 83.000,00 
18 Gestão Ambiental R$ 848.500,00 
20 Agricultura R$ 1.497.196,76 
22 Indústria R$ 175.000,0( 
26 Transporte R$ 1.759.000,0( 
27 Desporto e Lazer R$ 1.920.000,00 
28 Encargos especiais R$ 349.635,80 
Total das Funções R$ 46. 754.076,00
DESPESA POR ÓRGÃO 
Poder Legislativo R$ 1.500.000,00 
-Câmara Municipal R$ 1.500.000,00 
Poder Executivo R$ 45.254.076,00 
-Secretaria Geral De Gabinete R$ 1.735.156,47 
-Secretaria Municipal De Finanças e Administração R$ 1.986.135,80 
-Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 5.921.000,00 
-Secretaria Municipal De Educação R$ 10.786.500,00 
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 15.693.486,97 
-Secretaria Municipal De Trabalho e Assistência Social R$ 4.352.100,00 
-Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca R$ 1.497.196,76 
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 932.500,00 
-Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte R$ 2.350.000,00 
Total dp
s 01ãos R$ 46. 754.076,00
VJ 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: oabinete@mucurici.es.oov.br - www.mucurici.es.oov.br 
; .: ...r. 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4
º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título 
VI, capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 5
º
- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da 
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em 
seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 
7
°
, 1, da Lei Federal n
º
.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 
da Lei Federal n
º
. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer 
consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. 
Art. 6
° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
Art. 7
° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o município. 
Art. 8
º 
- Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 
de 
§ 1º 
- Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano
cação apresentado pela entidade beneficiada. 
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
lei. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br 
Prefeitura Municipal de Mucurici 
Pmfeltt1raM11n/c/plJ/de Estado do Espírito Santo 
/jfnt/íP}Wí1J Gabinete do Prefeito
§3º 
- Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 9
º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro 
entre receitas e despesas. 
Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 05 de zembro de 2023. 
Atanael 
Pre 
Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete@mucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br 

open original →