| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 836/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.754.076,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e seis reais). Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 46.526.000,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. R$ 3.590.000,00 - Contribuições R$ 500.000,00 - Receita Patrimonial R$ 1.342.000,00 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 0,00 - Transferências Correntes R$ 41.092.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 2.000,00 - (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 6.610.000,00 Receitas de Capital R$ 6.838.076,00 - Operação de Crédito R$ 0,00 - Alienação de Bens R$ 0,00 - Amortização de Empréstimos R$ 0,00 - Transferências de Capital R$ 6.838.076,00 - Outras Receitas de Capital R$ 0,00 TOTAL GERAL R$ 46. 754.076,00 Art. 3 º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a ogramação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Prekh11n1M11nlc/po/de Estado do Espírito Santo IJ�1i@nni1/ Gabinete do Prefeito Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Descrição da Função VALOR 01 Legislativa R$ 1.500.000,00 04 Administração R$ 4.249 .656,4 7 08 Assistência Social R$ 2.038.100,00 09 Previdência Social R$ 215.000,00 10 Saúde R$ 15.693.486,97 12 Educação R$ 1 O. 786.500,00 13 Cultura R$ 212.000,00 15 Urbanismo R$ 3.876.000,00 16 Habitação R$ 1.551.000,00 17 Saneamento R$ 83.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 848.500,00 20 Agricultura R$ 1.497.196,76 22 Indústria R$ 175.000,0( 26 Transporte R$ 1.759.000,0( 27 Desporto e Lazer R$ 1.920.000,00 28 Encargos especiais R$ 349.635,80 Total das Funções R$ 46. 754.076,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.500.000,00 -Câmara Municipal R$ 1.500.000,00 Poder Executivo R$ 45.254.076,00 -Secretaria Geral De Gabinete R$ 1.735.156,47 -Secretaria Municipal De Finanças e Administração R$ 1.986.135,80 -Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 5.921.000,00 -Secretaria Municipal De Educação R$ 10.786.500,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 15.693.486,97 -Secretaria Municipal De Trabalho e Assistência Social R$ 4.352.100,00 -Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca R$ 1.497.196,76 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 932.500,00 -Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte R$ 2.350.000,00 Total dp s 01ãos R$ 46. 754.076,00 VJ Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: oabinete@mucurici.es.oov.br - www.mucurici.es.oov.br ; .: ...r. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Art. 4 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5 º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7 ° , 1, da Lei Federal n º .4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n º . 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6 ° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7 ° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 8 º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. de § 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano cação apresentado pela entidade beneficiada. §2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 lei. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Pmfeltt1raM11n/c/plJ/de Estado do Espírito Santo /jfnt/íP}Wí1J Gabinete do Prefeito §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9 º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de zembro de 2023. Atanael Pre Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete@mucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br