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norma nº 840/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 840 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A PESTALOZZI.
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI N
º 840/2024 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma 
SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n
º 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 
29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global 
corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do 
exercício de 2024. 
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta 
Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE 
TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo. 
Art. 2
° 
- Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas 
nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964 e do 
artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das 
determinações impostas pela Lei Federal n
º 13.019/2014 e suas alterações. 
Art. 3
° 
- Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios 
financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições 
estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA 
(Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. 
Art. 4
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1
° de fevereiro 
de 2024. 
Gabinete do Prefeito, em 06 de arço de 2024. 
Atanael P 
Pref 
r 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 

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