| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A PESTALOZZI. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI N º 840/2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n º 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do exercício de 2024. Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo. Art. 2 ° - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei Federal n º 13.019/2014 e suas alterações. Art. 3 ° - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito, em 06 de arço de 2024. Atanael P Pref r Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751 11 06 - email: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br