| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 841/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros, além de efetivar procedimentos do Planejamento Familiar destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici/ES. Art. 2 ° - Para a efetivação da parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 15.089,56 (quinze mil, oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) ao referido Hospital, referente ao período de fevereiro a novembro do corrente ano. Art. 3 ° - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal n º 14.133/2021. Art. 4 ° - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência. Parágrafo Único - O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 5 ° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2024. Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2024. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E .. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br