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norma nº 841/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 841 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS.
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Prefeitura Municipal de Mucurici 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 841/2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
º 
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital 
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de 
atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, 
cirurgias, partos, dentre outros, além de efetivar procedimentos do Planejamento Familiar 
destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Mucurici/ES. 
Art. 2
° 
- Para a efetivação da parceria, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 15.089,56 (quinze mil, oitenta e nove 
reais e cinquenta e seis centavos) ao referido Hospital, referente ao período de fevereiro a 
novembro do corrente ano. 
Art. 3
° - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal n
º
14.133/2021. 
Art. 4
° - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência. 
Parágrafo Único - O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado 
por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. 
Art. 5
° 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente. 
Art. 6
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1
° de fevereiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2024. 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E .. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 
Tel. +55 27. 375111 06 - email: qabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br 

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