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norma nº 843/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 843 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AS FUNÇÕES RELACIONADAS A PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO EQUIPE DE APOIO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Mucurici
;. Estado do Espírito Santo
* Gabinete do Prefeito
LEI Nº 843/2024
Institui Gratificação Especial para as funções de
Coordenador da Equipe de Planejamento da
Contratação, membro da Equipe de Planejamento da
Contratação, Agente de Contratação, Equipe de apoio,
membro da Comissão de Contratação, Pregoeiro e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação especial aos servidores do quadro de cargos
e empregos permanentes e comissionados, designado para atuarem nas funções de
Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, membro da Equipe de
Planejamento da Contratação, Agente de Contratação e Equipe de apoio, membro de
Comissão de Contratação e Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme
estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Resoluções n.º 001/2023 e 001/2024 da
Câmara Municipal de Mucurici/ES.
Art. 2º. Os valores das gratificações especiais instituídas por esta lei serão as
seguintes:
Il. Para o Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação: R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais);
Il. Para os membros da Equipe de Planejamento da Contratação: R$ 200,00 (duzentos
reais);
Ill. Para o Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
IV. Para os membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação: R$ 200,00
(duzentos reais);
V. Para os membros da Comissão de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais); e
VI. Para o Pregoeiro: R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais);
Art. 3º. O valor da gratificação será reajustado mediante portaria, a critério da Mesa
Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. As gratificações estabelecidas por esta lei têm como finalidade recompensar o
esforço adicional e a responsabilidade assumida pelos servidores nas atividades relacionadas
ao planejamento da contratação, à fase preparatória, à dispensa ou inexigibilidade, bem como
à licitação (fase externa).
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo :
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de
Art. 5º. Os valores previstos nesta lei como gratificações não serão incorporados aos
vencimentos do servidor em nenhuma circunstância, nem estarão sujeitos à incidência de
encargos sociais, sendo exclusivamente de caráter indenizatório.
Art. 6º. Não será permitido o acúmulo de funções, conforme estabelecido pelo princípio
da segregação de funções presente no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
$1º. O Agente de Contratação e sua equipe de apoio poderão ser designados, de
forma simultânea, para exercer as funções de Pregoeiro ou membro da Comissão de
Contratação, visto que todas as atribuições compartilham a mesma natureza jurídica,
caracterizada pela competência na condução e tomada de decisões em certames licitatórios.
$2º. Quando o servidor é designado, simultaneamente, para desempenhar as funções
de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação e Pregoeiro, será devida,
exclusivamente e sem possibilidade de cumulação, a gratificação correspondente à
remuneração específica da função cumulada.
Art. 7º. As gratificações previstas nesta lei não se confundem com outras formas de
remuneração e benefícios, sendo exclusivamente destinadas às funções descritas neste
documento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos
créditos orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário.
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º
725/2019.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2024.
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