| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AS FUNÇÕES RELACIONADAS A PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO EQUIPE DE APOIO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ;. Estado do Espírito Santo * Gabinete do Prefeito LEI Nº 843/2024 Institui Gratificação Especial para as funções de Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, membro da Equipe de Planejamento da Contratação, Agente de Contratação, Equipe de apoio, membro da Comissão de Contratação, Pregoeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída gratificação especial aos servidores do quadro de cargos e empregos permanentes e comissionados, designado para atuarem nas funções de Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, membro da Equipe de Planejamento da Contratação, Agente de Contratação e Equipe de apoio, membro de Comissão de Contratação e Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Resoluções n.º 001/2023 e 001/2024 da Câmara Municipal de Mucurici/ES. Art. 2º. Os valores das gratificações especiais instituídas por esta lei serão as seguintes: Il. Para o Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Il. Para os membros da Equipe de Planejamento da Contratação: R$ 200,00 (duzentos reais); Ill. Para o Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); IV. Para os membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação: R$ 200,00 (duzentos reais); V. Para os membros da Comissão de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e VI. Para o Pregoeiro: R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais); Art. 3º. O valor da gratificação será reajustado mediante portaria, a critério da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. As gratificações estabelecidas por esta lei têm como finalidade recompensar o esforço adicional e a responsabilidade assumida pelos servidores nas atividades relacionadas ao planejamento da contratação, à fase preparatória, à dispensa ou inexigibilidade, bem como à licitação (fase externa). Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo : Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Art. 5º. Os valores previstos nesta lei como gratificações não serão incorporados aos vencimentos do servidor em nenhuma circunstância, nem estarão sujeitos à incidência de encargos sociais, sendo exclusivamente de caráter indenizatório. Art. 6º. Não será permitido o acúmulo de funções, conforme estabelecido pelo princípio da segregação de funções presente no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. $1º. O Agente de Contratação e sua equipe de apoio poderão ser designados, de forma simultânea, para exercer as funções de Pregoeiro ou membro da Comissão de Contratação, visto que todas as atribuições compartilham a mesma natureza jurídica, caracterizada pela competência na condução e tomada de decisões em certames licitatórios. $2º. Quando o servidor é designado, simultaneamente, para desempenhar as funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação e Pregoeiro, será devida, exclusivamente e sem possibilidade de cumulação, a gratificação correspondente à remuneração específica da função cumulada. Art. 7º. As gratificações previstas nesta lei não se confundem com outras formas de remuneração e benefícios, sendo exclusivamente destinadas às funções descritas neste documento. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário. Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 725/2019. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2024. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br