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norma nº 279/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 279 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES BÁSICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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direi
-
ra atender flS eventuai. ineer~ez·a. e a universal az.qeD d••
toa eociais.
.- '# A
P.ragr$fo {Jnieo- A A•• ist.Mia Social de for'ma
integrada as damais po.iticas
viaando 0 enfren~amento d. pob ...ez.a, eo prov;mento d. condi,_. pa -
Art. 3§. Universal i%a~~Q dO$ direi't,ossociais
it fim de torher 0 de.tina~ario d. a-
~.o assisteRei_1 atc.n~~velpetas demai. polfticas •
- ,
prova9ao vexatori. de necessidade.
.. sua autonomia e eo dire ito a bene￾f f c ios e aery itiro. de quaI i dade, sam diser iminatao de QuaI'quer' com-
..
Art. 22- Respeito a dJgnidade do cid.dao, a
... d. Seguridade Soeia I Aeo contr ibut iva.
A~t. 'Q- A Assishncia Social, direito do ci- dadao e deve ...do Estado, • politica
cAP'irULO I
OAS OEFI N 1~(\Eg E 9R f Me " lOS
o Prefoito Municipal d. Mucurici, Estado do
f.,pirito Santo, fa.~o .aber Que & Camara Munl
clpat 8pt'"OVOU e eu .anoiono a Mguinte lei J
sistencia Social e I) Fundo Municipal de As -
8iai>eno ia Soc iar •
_ # • A
Dispoe &obre Oir'etpizes Bes.cas de Assistien..
cia Social eerie 0 Consetho lunicipal de As
-
lEI NQ 219
12cefeitura C!flunicipal de c/J1;ucurici
estado do espirito cSanto
.--
:. -
Art. 9t- Fica criado 0 Con.etho Municipal d.
A•• let.Rcia Soci.t-CMAS-orgeo .up. •
r iorr ior de del ib... a4tao CO".'9iada, vincut ada a •• trutura do Or -
gi. de Adntlnlai:raqao '~bl iee hQicipa' .....pon••yee pel. coord_".!.
~.o. ex.cu,.o d. politic. local d. A.siat.nel. Social, cujos ..~
bro. ~.rao •• ndatos d. 2 anos, per.itida uaa ~nica recondu~ao,por
igual p•.rfodo.
CAPiTULO III
DA ORGAN I ZA~~O E GESTAO
Art. 71- Promoqao de int.9ra~ao ao ....cado d.
t..ebalho.
Ari:. it- G,a... ". i. do atend i_nto do. beneff -
ei08 eventuais atrev•• do pag•••nto
aD aUKflio n.~.lidede.funeral.
".t.69_ Prote~.o ~ famflia, a maternid.de, i
6o" .. infanc'.i • velhic. e a adoliacanaie
at'r.",.. d. e.6cu,io de bene'f,oioa, .. .."V' <i08, program.. • proJ!.
toa eond i••nt•••
OSJETIV08
CAPiTULO I'
, da As.i.t_ncla Soci_'.
Primoaie de r••pons.bi' idade do In,!!
nicipio na ex.cu~.o d. politic. '
Art. 4."", Parti'cip.qao de papule,••, .trav••
de organize,_. repre.entative.,
na formule~;o d•• po,ftica. e controle d•• e~Oes em tedo. oa nr-
"eia.
j2cefeitura c!flunicipal de cJftucucici
estado do espirito <:Santo
vii, 0$ u8uario8 das ON3'S de As￾s'steneia Social e entidades representaijvas de categoria profissio￾nals.
Art. 12~- Sao representantes da sociedade ei
-
Vllt- Of ( um ) represen,ante dos Sindieatoa.
,
lantropioas;
~,- 01 ( urn ) representante das Igrejas;
Vt t- 01 ( um ) representante d~s entidades fi￾de Bairro8;
111- 01 ( UM ) representante de Seoretaria de
5erv i~os Urbano. e I'e·senvo tv imento ~ura f ;
tV- 0& ( um ) represeA~ante de gecretaria de
Finan~a9 e ~dministr8~ao;
v- Of ( um ) representante des Associa~o.s
I 1- 0I ( UVl ) reprose ntant,s de ~ecretar I e Mu￾nicipal de Educa"ao, r.ultura e f\esportos;
1- Of ( um ) representante de Secretaria de
Saude e l'ro,"o~aoSocial;
,
critf>rioa.
- , - bros e respectivos suplentes, cujos nomes sao indicadesao or9ao de
Administraqao PUb' iea Munic ipa I, responsave' pe I a .execuqao da po r￾tics MUAieipa' de A.sistenoia Social, de ecor-de com 08 SGguintes '
, ...
~ia Social e composto par O~ mem￾Aet. 112- u Conselho Municipal de Asaieten￾tar permanente e composi~aoparit~rie entre 0 governo Municipal e a
sociedade civil.
,
rat iva e partieipativa de c..... -
Art. '09- 0 Censelho e uma instanoia del ibe￾12cefeitura ,cJ/Ilunicipal de cJlZucucici
8stado do 8spirito c5anto
v- Solicitar 80 Poder E~ecutivo, ...pre que ne -
,
AO Municipio.
; ,
se,.vi~o& de natureza publ ica e privada e reguhunentar cr iterios de
funcionamento das entidades e organi%a~0e8 de Assistencia Socia"
IV- Normal izar os a~Oes, regular a presta<i&o de
, "
Paragrafo Unico- Consideram-se entidades e orga￾ni%a~Oes de Assistencia :'::ocia!,aquetes que prestaram sem fins lu...
crativos atendimento e assessoramento aos beneffcios abrangidoe '
por lei, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direl
tos.
111- Esta'belecer normae para efetuar cadastre des
entidades e or9aniza~Oes de Assistencia Social no municipio de M~
eurici-ES.
11- opina,. ns eIabora<;ao do PIene Mun Ie ipal de
Ass,.tencia Social pare 0 Municipio de Mucurici-ES.
boraqao do Plano de Assistencia Social para 0 Municipio de Mueu￾rici-ES.
1- Aval iar 0 definir a Politiea Municipal de
Assistencia Socia', e fixer diretriz8S a serem ob8er~adas na ela
-
Art. I,J9-Atribui~Oes do Conselho Municipal
de Assisteneia Socia!.
CAPiTULO IV
8ecreteriu executiva & qual tera s " ua eatrutura discipl inada em
eta do Poder Execut; vo,
?aragraro Unico- ('Conselho Municipal de ,J\,!
sistencia Social, sera presidido par um de 8eus 'integrantes e -
leito ~ntre seus membros, para 0 manda~o de 01 ( um ) ano, permi
-
tida u.a ~"iC8 recondu~ao per perfodo. ('CMAS, contara com uma '
12cefeitura c/ftunicipal de cJlItucucici
estado do 8spirito c5anto
xv- Propor novas normas fogwslat,va e a'tera~Oes
na legislaqao municipal em vigor para melhorar a e~ecu~ao da po￾XIV- Convocar de 2 em 2 anos a Conferencia Munl
cipal de Assistencia Social, avaliar e propor alternativas pa￾ra aperfeifjoamento de politics Municipal de Assistencia Social.
XI'- Aprovar valores e cri~rios de transferen￾cia e recur$OS financeiros ~ entidades na~ governamentais de 45
-
sistencia Socia., del iberar sobre a apfiea~ao dos recursos 'i -
nanaceiroe destinados a Asststencia Social.
Xllf- ~nalizar e aprovar balancetes mensais e 0
balanqo anuaf do Fundo Yunicipal de Assist;ncia Social.
sistencia Soeial.
x- Jrientar e fiscal izar 0 Fundo ~unicipel de
Assi.tencia Social.
XI- ~pinar sobre 0 Or~amento Municipal de A. -
,
IX- nivulgar os beneficios, servi~os, progra￾mas e projetos 8ssistenciais, bem como dos recursos oferecidos
,. , -
pelo poder publico" e dos cri~erio9 para sua concessao.
, . ...
cursos que thes forem repassados pelos poderes publicae e neo
obedecerem os principios de Lei 0r~lanica de Assistencia Social'
e de presente Lei.
V111- Canceler 0 Registro des entidades assia￾tenciais que incorreram em irrsgularidades na aplica~ao dos r~
VII- Fiscal izar as entidades e organiz ~Oes '
de A$sistencia Social no Municipio de Mucurici.
VI- Efetuar a inscri~ao a aprovar 08 pa9ame~
tOB de A.sastoneia Social das ONG'a no muniorpio de Mucurici-ES
fJcefeitura c!flunicipaI de cJ/Ilucucici
estado do espirito c5anto
Paragrefo tlnico- a fun~ao de mfimbro do Conselho
Municipap de Assistencia Social, e considerada de interesse publl
XXIV- Exercer outras atribui~oes que Ihe rorem d~
t egades par Lei•
subsequontes.
xxrlt- Preparar e organizar elei~Oes dos Conselhos
terno.
XXII- Efabora~ e del iberer sobre seu regimento in￾XXi- Incentivar a rGa'i%a~ao de estudos e peaqui-
.as na area da Assistencia Socia', eugerir medidas de controle e
aval ia,_,ao.
pais das politic S p~btieas para a plena execu~.o da politica de
Assistenc~. Soci.1it
X'(~ ,.\ritcufar-so com os demo i8 lonse Ihos Munic i
....
niQipaie pere presear informa~Oes, esclarecimentos sobre as a~Oes
e procedimentoe que aFetem a 1'01 itica de \ssistencia Social.
Xf'C- Convocar secretarios e outro. dirigentes mu
-
XVI 'I- Manter intercambi 0 com ont idades feders isr,.
estaduais e Munieipais que atuem ne area de Assistencia Social e
solicitar assEls6oramento as institui~Oe!l pub' ieas das diversss e!.
feree.
; .
XYII- Convocar sempre que necessarlos 8888850-
ria t~cnica especial izada que fornegam esclarecimento$ e subsi￾dies para .s questOes pertlnentes.
XY'_ Promover e a.segurar recurso& finaneeip
p~s e t~cnicospara capacita~~o de r~cicJagem permanente des'
pesseas que atua01 A8 area de aasistencia.
title. de Aaaistencia Seciol.
/2cefeitura cJI!lunicipal de cJIIlucurici
estado do espirUo c5anto
com as detibera~Oes do Conselho Municipal de Assistencia Soci￾al.
nesta '" jetO$ estabeiecldos lei, que serp apJlcado de acordo '
roe ssistencia Social como meca￾nismo de financiamento dos neneficios, programas, servi~os,pr~
~rt. 1~9._ Fica criado 0 Fundo Municipal pa
-
FUNDO MUNICIPAL DE ASSfSTtNCIA SOCIAL
CAPITUU1 VI
~everao ser criados e estabelecidos em lei,
de seardo com as necessidades e real idade de cada municipio.
,
f ic ios eventua is para atende,. Moe,!.
aidades advindas de situa~Oes d vulneral idade temporaria, com
prjoridade para crian~a, idoso e pessoas portadora de deficien￾cia, nestante, nutri~ c ~06 casos de calamidade publica, previ~
mante aprovada pelo Conselho.
ja renda percepita seja inferior a 1/4 do sat~ri0 minima.
, ,
Art. I.j~-rodera ser estabe lee ido outros t)efi..
-
,,-,' Art. 149• Conceder 0 psgamento de auxil io n..-
talidade e funeral •• fa.ilias cu
-
CA~i'TUln V
00$ BENEFIC lOS EVENTUAIS
publico relevante e nao 8er~ remunerado.
12cefeitura cJ/tunicipal de c/I1;ucurici
estado do espirito c5anto
11- Registrar 0$ recurso& oriundo8 de convenios
II>
I~ Registrar os recursos or~amentarios oriun￾dOG do municipio, do estado e da Uniao.
sistencia Socia':
Art8 fciQ~ Compete ao Fundo Mu~ic;pal do As -
CCMrETtNCtA 00 FUNOO
the forem destinado.
VII- lutros recursos de qualquer natur~za qu~
VI- Rendas eventuais, inclusive as resultan￾tes de depositos 0 &pl ica<i0es finanoeiras, respeitando a 'e9jsJa~ao
vlgcnte.
t V- f)oa<; Oes
v- Pecursos de Convenios.
e legado6 que Ihe venham ser destina
-
dual, auxilios, con.~jhuiqOe&
dose
II-Transferencis da Uniao atraves de FNAS.
IIt-Tra·nsferencia de recur-eos do Governo Eate￾1- nota~Oe$ e serem consignadas anua'monte na
lei Ir~amentaria do MunicIpio, deetinada a exocu~ao das a~oes de A~
sistencia ~ocial.
guintes recursos:
Art. IZ~- 0 Fundo de que trat8 0 art,go an￾te~ior ser~ constitufdope'os's~
OA Cf'\NSTITlJl\AO f)~ FUNOO
/2cefeitura cJftunicipal de cJJtucucic.i
estado do espirito c5anto
Art. 23~- 0 Poder Executivo regu'amentara esta
lei no prazo de 30 ( trinta ) dias; a partir de sua pub"ca~ao.
Art. 2*S!-Cabera it admi nistraiiao p~bl lce muni￾cipal doter 0 Conselha de infra-estrutura e recurS08 humanos neces.
sarios ao desempenho de suas atribui~oes e funcionamento.
Art. 21(_ C 19 Conee'ho Municipal a partir da
data de pos&e de memb~os, tera 0 pra%o maximo de 60 (sessentaOdias'
para efaborar e seu Regin~nto Interno, que dinpora sobre seu funci£
namento e atribui~Oes de sua diretoria e demais conselheiros.
.. apos
,
to de seus menbrcs, e se tornarao de cumprimento obrigaterio
a sua pub' ico"ao na imorensa 'ocal.
sistAncia Social s~ terao val idade e aprevados peta maioria absolu
-
Art. ~OP- \s reso do Conse'ho Municipal de As
-
,
Arta I)~- 0 Poder Executivo Municipal, tera 0
pra%o de 120 ( cento e vinte) dias para elaborar e apresentar ao
Conselho Municipal de Assistencta Social ~ eolitica Municipal de A~
sistencia Sociat5
V= Administrar os recursos especific08 de
que trata 0 item anterior.
IV- Liberar rocursos a serem aplicado& em
beneficios, projetos, programus C aervi~os relativos a A8sistencia'
Social ~rev;amente de'iberados pele Conselho.
cur80S finaMce;ros~
111- Manter 0 controle e escritural dos re￾12cefeitura cJ/!lunicipal de c.JItucucici
estado do espirito cSanto
P~Ef(ITO ~UNICIPAL
Be ijam ,i m Mende s de ~ou%a
1995.
~abinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de
- -,
sua ~ub'jca~ao, revogadas as disposi~oe& em contrario.
A.rt. 249. Est& lo; entra em vitlcr ftC} data de
fJcefeitura cJl!tunicipal de c.!Itucurici
e$tado do espirito cSanto

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