| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS |
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-.- - J".,.q_::lre- 0 liveira Ri os EJEITO MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 1995. Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio. -Sexta-Feira Santa; -Dia de Sao Sebastiao ( 20/01 )i -Dia de N.S. de F~tima ( 13/05 ); -Dia do Municipio ( 29/12 ). Art. IQ- Sao Feriados Municipais, nos termos da Lei Federal nQ 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova reda- ~ao do Decreto-Lei nQ 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias abairo relacionados: sanciono a seguinte Lei: o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribui~oes' legais que Ihe sao conferidas por Lei~ fa~o saber que a Camara Municipal aprovou e eu Dispoe sobre Feriados Municipais. LE I NQ 288 • 12celeituca cJ/1;unicipal de CJ1tucurici estado do espirito cSanto • •