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norma nº 288/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 288 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
native_id72

Documents (1)

texto integral #

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J".,.q_::lre- 0 liveira Ri os
EJEITO MUNICIPAL -
Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 1995.
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
-Sexta-Feira Santa;
-Dia de Sao Sebastiao ( 20/01 )i
-Dia de N.S. de F~tima ( 13/05 );
-Dia do Municipio ( 29/12 ).
Art. IQ- Sao Feriados Municipais, nos termos
da Lei Federal nQ 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova reda-
~ao do Decreto-Lei nQ 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias abai￾ro relacionados:
sanciono a seguinte Lei:
o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribui~oes'
legais que Ihe sao conferidas por Lei~ fa~o
saber que a Camara Municipal aprovou e eu
Dispoe sobre Feriados Municipais.
LE I NQ 288
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12celeituca cJ/1;unicipal de CJ1tucurici
estado do espirito cSanto
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