| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE TÚMULO DE EX-PREFEITO |
| native_id | 77 |
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JO~ O]:iveiraRios PR~FE1TO MUNICIPAL novembro de 1995. Prefeitura Municipal de Mucurici, 08 de sua publicagao, revogadas as disposi~oes em contrario. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de (hum mil e quinhentos reais). Paragrafo Unico - As despesas decorrentes da construgao do tumulo que fala 0 artigo anterior, serao contab~ lizadas no Gabinete do Prefeito do Or~amento des te exercicio. recentemente no cumprimento do dever, no valor de R$ 1.500, 00 TUmulo para 0 ex-prefeito Beijamim Mendes de Souza, falecido a construir no Cemiterio de Itabaiana-Es, neste Municipio, urn I Art. lQ - Fica 0 Poder Executivo autorizado provou e eu promulgo a seguinte Lei: a Prefeito:..Municipal de Mucurici- Estado do Espirito Santo, faz saber que a Camara aTUmulo de Ex-Prefeito. Dispoe sobre autoriza~ao para Constru~ao de PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo