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norma nº 295/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 295 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DE PARTE DA RUA AO TERRENO DA ESCOLA DE 1° GRAU DE ITAMIRA, NO DISTRITO DE ITAMIRA
native_id78

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de 1995.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro
Art. 2g- Esta lei entra em vigor na data
de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
," , , -- ,
P.~~grafo ~nico- 0 objetvo da anexa~ao e
para a ampl ia~ao da Escola citada no caput do artigo.
Art. Ig_ Fica anexada ao terreno da Esco￾la de Ig Grau Itamira, no distrito de Itamira, neste municfpio,
parte da Rua Rui Barbosa, no total de 587,2Im2, de acordo com a
planta anexa.
o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado
do Espfrito Santo, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguin￾te Le i:
/
Dispoe sobre anexa~ao de parte da Rua ao
terreno da Escola de I~ Grau de Itamira ,
no Distrito de Itamira.
LEI N2 295
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo

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