| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DE PARTE DA RUA AO TERRENO DA ESCOLA DE 1° GRAU DE ITAMIRA, NO DISTRITO DE ITAMIRA |
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de 1995. Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro Art. 2g- Esta lei entra em vigor na data de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio. ," , , -- , P.~~grafo ~nico- 0 objetvo da anexa~ao e para a ampl ia~ao da Escola citada no caput do artigo. Art. Ig_ Fica anexada ao terreno da Escola de Ig Grau Itamira, no distrito de Itamira, neste municfpio, parte da Rua Rui Barbosa, no total de 587,2Im2, de acordo com a planta anexa. o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espfrito Santo, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le i: / Dispoe sobre anexa~ao de parte da Rua ao terreno da Escola de I~ Grau de Itamira , no Distrito de Itamira. LEI N2 295 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo