| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUB-PREFEITURA NO DISTRITO DE PONTO BELO |
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..... bro de '995.. Prefeitura Municipal de Mueurici, 04 de de%em- § , " 11: .-J Unlco - A Sub-Preyeitura criaua por esta ' lei, fUAcionara at'; a posse do futuro Prefeito de Municfpio de Ponto 8elo recentemente criado. Art. 21 - As despesas de manvtenctao d& SubPre'e.i tura ora cr iada, serao canta!) iii :tadas no Gab in*te do Pre ... '" feito do Or'iamente=geral do Municipio para 1996. Art. 3@ - Esta lei entre em vigor na data de sua pub I ica~ao, revogadae as dispos icsoes·;-: em cont,.cir io, , na rua Es.pirito Sante, n@lOS. Art. ig - Fica criado no Distrito de Ponto I BeI0 uma Swb-P·refeitura que funcionar~ ns ant iga CASADOMOTOR, o Prefei'to Municipal de Mucurici-Estado do Es.pir ito Santo, faz saber que a Camara Mu"i... eipal aprovou e au promulgo a seguinte lei: Dispoe sobre a cria~ao de Sub-Prefeitura no 0istrito de Ponto Belo. LEI NS! 298/95 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo