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norma nº 322/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 322 / 1997
Date 1997-08-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id96

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, ,
Art.2~- 0 COMOER e constituido por repre -
sentantes das seguintes in.titui~Oes p~bl;ca. e privadas ligadas
ao meio rural, tais como:
V- Zelar pelo cumprimento das leis Munici￾pais e das questoes relatives 80 Meio Ambiente, sugerindo, incl~
sive, mudan~a8 visando 80 seu aperfei<soamento.
rural.
. - ,
servlrao de subsidios para 0 conhecimento da realidade do meio
IV- Promover a realiza~ao de estudos,pe~
quiaas, levantamentos e or9aniza~ao de dados e informa~Oe. que
mas e projetos destinados eo sator rural.
progra -
... nhar a execu~ao e aval iar os resultados dos pianos,
111- rarticipar da elabora~ao, acompa￾cas para 0 deseAvolvimento rural, 0 abastecirnento alimentar e a
defesa do Meio Ambiente.
11- Promover a conju9a~ao de esfor~os, a
integra~ao de a~Oes e a utiliza~ao de recursos p~blico. e pri￾vados em busca de objet; vos ao setor rural •.
,
1- Participar na defini~eo das pol iti -
assessoramento 80 Pader Executivo Municipal, com 8S seguintes '
fi nal idades:
de , - PAL OE ~ESENVOl VIMENTO RURAL-C OMf'ER, orgao de I iberet ivo e
Art.lg- Fica criado 0 CONSEUiO MUNICI -
o Prefeito Municipal de ~ucurici-ES, faz
saber que a Camara Municipal 8provou e
eu sanciono a seguinte Lei.
eria 0 Conselho Municipal de Desenvolvi￾mento Rural e da outras providencias.
LEI Nil322
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espirito Santo
, ,
tuida por urnPresidente, urnVice-Presidente e um Secretario,sen-
,
Art.6~- 0 COMDER tera uma diretoria consti-
, ,
CO:t'lDERc,onsid~rada de interesse publ ice relevante, sera exerci￾da grstuitamente.
" ... Paragrafo Unico- A fun~ao do Conselheiro do
,
ves de Portaria, os Conselheiros Titufaees e Suplentes indica￾dos pelos institui~Oes que particip.m do COMOrq.
,
4rt.50- 0 ~refeito Municipal nomeara, .tra-
,
rec.nduzido~ por iguais periodo8 8ucessivos.
,
tegrado do COMOER indicara, por escrito, um representante titu￾lar e um 8uplente com manda~os de 02 ( dois ) anos, podendo eer
Art.41!-Cada instituifi&Oou organismo in-
- , ,
prod~ao agropecuar;a, eonstituido por produtores rurais, caben
do aos outros setores 0 restante. I
,
minimo 50%(cinquenta por cento} de repreaentantes do setor de
Art.3!- A composi~ao do CO~mER ter~, no
IX- Representante de lOAF
de Cadastro-,'NCRI\
VI 11-'iepresentantede U~,'C-Uindade i1.uinc ipa 1
VI I-Representante da EMATER
cipais
V'-~epre$entante das Secretarias Muni￾Mucur ie i.
v- Representante da Camara t.'un;cipal de
r •
CIPIO
,
quanos lavradores do Assentamento Corrego da Laje, neste muni
III-Representante da Associa~ao de fe -
quenos Produtores Rurals de Itabaiana
IV- Representante de Associa~ao dos Pe￾balhadores Rurais
-Repr••• ntante do Sindicato Patronal
II -Representante do Sindicato dos Tra￾Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espirito Santo
- Prefeito Munjcipal -
1997.
Gabinete do Prefeito, em 14 de egosto de
Art.12~-[sta Lei entra em vigor na data de
sua publica~aol revogadas as disposi~Oes em contraruo.
,
Interno 0 Qual sera homo'ogado pelo Prefeito Municipal.
,
Art.119-0 COMDER elaborara, no pra%o de 30
dias, a contar de data da publiea~ao desta lei, 0 seu Regimento '
,
Art.102- 0 CO~IOE~ podera substituir toda a
diretoria OLI qua'quer membra desta que nao cumprir ou transgre￾dir dispositivos desta lei ou Regimento Interno mediante 0 voto de
dois ter~os dos Conselheiros.
Art.92- A auseneia nao justificada, por 3
( tres ) reuniees consecutivas ou 04 ( quatro ) interlacadas, no
perfodo de 01 ( um ) ano, implicara na exclusao automatica do Co~
selheiro.
Art.~~- ~empre que houver neceas idede, 0
C~~OE~ poder~ convidar pessoas, t~cnicos, liBeres ou dirigen￾tes oara participar de reuniao com direito a voz.
Art.7~ 0 CC~nER poder~ criar Comites,Co -
missOes, Grupos de Traba'hos ou designar Conselheiros para real i-
~ zar estudos, resolver-problemas especificos, promover eventos ou
dar Pareceres ..
, , ,
Vice-Presidente e 0 Secretari~, para 0 exercicio seguinte, na ul-
-, - time reuniao Ordinaria da ano civil. A dura~ao dos mandatos de
Vice-Presidente e de Secretario, ser~ de al ( um ) ano, permitida
a sua reelei~ao por mais um periodo consecutivo.
, , -
Paragrafo Unico-Os Conselheiros elegerao 0
.. ,
sendo 0 Presidente um servidor n.unic ipel ligado a area rural.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espirito Santo

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