| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1997 |
| Date | 1997-08-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
, , Art.2~- 0 COMOER e constituido por repre - sentantes das seguintes in.titui~Oes p~bl;ca. e privadas ligadas ao meio rural, tais como: V- Zelar pelo cumprimento das leis Municipais e das questoes relatives 80 Meio Ambiente, sugerindo, incl~ sive, mudan~a8 visando 80 seu aperfei<soamento. rural. . - , servlrao de subsidios para 0 conhecimento da realidade do meio IV- Promover a realiza~ao de estudos,pe~ quiaas, levantamentos e or9aniza~ao de dados e informa~Oe. que mas e projetos destinados eo sator rural. progra - ... nhar a execu~ao e aval iar os resultados dos pianos, 111- rarticipar da elabora~ao, acompacas para 0 deseAvolvimento rural, 0 abastecirnento alimentar e a defesa do Meio Ambiente. 11- Promover a conju9a~ao de esfor~os, a integra~ao de a~Oes e a utiliza~ao de recursos p~blico. e privados em busca de objet; vos ao setor rural •. , 1- Participar na defini~eo das pol iti - assessoramento 80 Pader Executivo Municipal, com 8S seguintes ' fi nal idades: de , - PAL OE ~ESENVOl VIMENTO RURAL-C OMf'ER, orgao de I iberet ivo e Art.lg- Fica criado 0 CONSEUiO MUNICI - o Prefeito Municipal de ~ucurici-ES, faz saber que a Camara Municipal 8provou e eu sanciono a seguinte Lei. eria 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da outras providencias. LEI Nil322 Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espirito Santo , , tuida por urnPresidente, urnVice-Presidente e um Secretario,sen- , Art.6~- 0 COMDER tera uma diretoria consti- , , CO:t'lDERc,onsid~rada de interesse publ ice relevante, sera exercida grstuitamente. " ... Paragrafo Unico- A fun~ao do Conselheiro do , ves de Portaria, os Conselheiros Titufaees e Suplentes indicados pelos institui~Oes que particip.m do COMOrq. , 4rt.50- 0 ~refeito Municipal nomeara, .tra- , rec.nduzido~ por iguais periodo8 8ucessivos. , tegrado do COMOER indicara, por escrito, um representante titular e um 8uplente com manda~os de 02 ( dois ) anos, podendo eer Art.41!-Cada instituifi&Oou organismo in- - , , prod~ao agropecuar;a, eonstituido por produtores rurais, caben do aos outros setores 0 restante. I , minimo 50%(cinquenta por cento} de repreaentantes do setor de Art.3!- A composi~ao do CO~mER ter~, no IX- Representante de lOAF de Cadastro-,'NCRI\ VI 11-'iepresentantede U~,'C-Uindade i1.uinc ipa 1 VI I-Representante da EMATER cipais V'-~epre$entante das Secretarias MuniMucur ie i. v- Representante da Camara t.'un;cipal de r • CIPIO , quanos lavradores do Assentamento Corrego da Laje, neste muni III-Representante da Associa~ao de fe - quenos Produtores Rurals de Itabaiana IV- Representante de Associa~ao dos Pebalhadores Rurais -Repr••• ntante do Sindicato Patronal II -Representante do Sindicato dos TraPrefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espirito Santo - Prefeito Munjcipal - 1997. Gabinete do Prefeito, em 14 de egosto de Art.12~-[sta Lei entra em vigor na data de sua publica~aol revogadas as disposi~Oes em contraruo. , Interno 0 Qual sera homo'ogado pelo Prefeito Municipal. , Art.119-0 COMDER elaborara, no pra%o de 30 dias, a contar de data da publiea~ao desta lei, 0 seu Regimento ' , Art.102- 0 CO~IOE~ podera substituir toda a diretoria OLI qua'quer membra desta que nao cumprir ou transgredir dispositivos desta lei ou Regimento Interno mediante 0 voto de dois ter~os dos Conselheiros. Art.92- A auseneia nao justificada, por 3 ( tres ) reuniees consecutivas ou 04 ( quatro ) interlacadas, no perfodo de 01 ( um ) ano, implicara na exclusao automatica do Co~ selheiro. Art.~~- ~empre que houver neceas idede, 0 C~~OE~ poder~ convidar pessoas, t~cnicos, liBeres ou dirigentes oara participar de reuniao com direito a voz. Art.7~ 0 CC~nER poder~ criar Comites,Co - missOes, Grupos de Traba'hos ou designar Conselheiros para real i- ~ zar estudos, resolver-problemas especificos, promover eventos ou dar Pareceres .. , , , Vice-Presidente e 0 Secretari~, para 0 exercicio seguinte, na ul- -, - time reuniao Ordinaria da ano civil. A dura~ao dos mandatos de Vice-Presidente e de Secretario, ser~ de al ( um ) ano, permitida a sua reelei~ao por mais um periodo consecutivo. , , - Paragrafo Unico-Os Conselheiros elegerao 0 .. , sendo 0 Presidente um servidor n.unic ipel ligado a area rural. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espirito Santo