br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“CRIA PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO MUNICÍPIO PEDRO CANÁRIO-ES”.
native_id2334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a CÂMARA MUNICIPAL DE
“Da per PEDRO CANÁRIO CÂMARA |
Aqui com começa eça o Espi Espírito Santo
|
P CANÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
“CRIA PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE POLUIÇÃO
SONORA NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO
MUNICÍPIO PEDRO CANÁRIO-ES”.
O Prefeito do Município de Pedro Canário, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de caixas de som ou quaisquer meios de amplificação
na praça Lagoa Augusto Ruschi, salvo na forma de uso pessoal por meio de fone de
ouvido.
Art. 2º Fica proibido qualquer tipo de música que pode ser usado para fazer
provocações, apologia à violência, crime, pornografia e outros atos nocivos aos bons
costumes, dentro ou no entorno da praça Lagoa Augusto Ruschi.
Art. 3º. Excetuam-se das vedações previstas nesta Lei:
| — A utilização de equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a
promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder
Executivo.
Il - Eventos autorizados pelo Município na praça Lagoa Augusto Ruschi.
Art. 4º. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei,
seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes
sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:
| - Notificação;
Il - Multa, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
Ill — Apreensão da caixa de som ou aparelho de amplificação sonora;
IV — Advertência;
Parágrafo Primeiro - Caberá ao órgão competente, a dosagem das penalidades
previstas neste artigo, graduando-as segundo critério de gravidade e reincidência.
Parágrafo Segundo - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade
competente determinar a apreensão ou interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Pedro Canário, Espírito Santo.
UNICIPAL |
Em 14 de Janeiro de 2025. Coat
|Protocolo Geral Nº O
Em 6 dez
EDINALDO VENTURINE DE AMORIM de <ozo.
VEREADOR
PROTOCOLISTA
Câmarapci(Dhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 —- CNPJ 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000
da per PEDRO CANÁRIO
Aqui com começa o eça o Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ordenar o barulho e a perturbação do sossego,
mantendo a utilização de aparelhos sonoros e outros em níveis suportáveis, a fim de
não prejudicar a saúde e o bem-estar das pessoas.
Neste contexto vale ressaltar a importância do som para entretenimento, lazer e a
economia das pessoas, fazendo se necessário à sua preservação e ordenamento do
uso desse importante instrumento de aglutinação de pessoas. Tendo em vista que já é
fato comprovado que o uso do carro de som, caixas de som portátil ou aparelhos
sonoros de maneira desregrada causa grave perturbação de sossego e da ordem
pública não trazendo nenhum, benefício ao entretenimento, nem a economia.
O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser
temporários ou até mesmo permanentes. Além de problemas auditivos, a poluição
sonora pode causar problemas como dor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de
concentração.
Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas sentem dificuldade de relaxar,
ocasionando mau humor, tensão, stress, angústia e principalmente pessoas com
deficiência, ademais que o principal público da Lagoa Augusto Ruschi e voltado para
crianças e adolescentes.
Além disso o barulho em carro de som, caixas ou aparelho de som portátil pode ser
usado para fazer provocações, apologia à violência, pornografia, crimes e outros atos
nocivos aos bons costumes.
A legislação sobre a poluição sonora é atribuição dos municípios, cabendo a este criar
leis de silêncio e fiscalizar para que sejam cumpridas em sua circunscrição
Entre as leis federais, a Lei dos Crimes Ambientais - nº 9.605 de 12 de fevereiro de
1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente" em seu artigo 54, determina:
"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana", pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos,
além de multa.
Concluindo, informo o que dispõe o Código Nacional de Trânsito, Lei Federa nº. 9.503
de 23-09-1997 em seus artigos 228 e 229, agravado pela resolução 624 de 19-10-2016,
do Conselho Nacional de Trânsito. Como também o artigo 42, inciso Ill e artigo 65 do
Decreto Federal nº 3.688, datado de 03-10-194 e o que está no Código Civil Brasileiro.
Lei nº10.406, datada de 10-01-2002. em seu artigo 1277.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espírito Santo.
Em de Janeiro de 2025.
r
*
EDINALDO VENTURINE DE AMORIM
VEREADOR
Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000

open original →