| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES A SEMANA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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AU GABINETE DO gs VEREADOR ya CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO » [4] 4— (6) UNICIPAL | PROJETO DE LEI Nº 004/2025 CÂMARA MUNICIPAL | ; . “C DEPEDROCANÁRIO | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRO aloe! CANÁRIOIES A SEMANA MUNICIPAL DO | o los?! à gpa Góral N quuestrs, SiS AGRONEGÓCIO E DÁ OUTRAS | mi de pio 0) PROVIDÊNCIAS”. PROTOCOLISTA Art.1º — Fica por esta Lei, instituída no Município de Pedro Canário/ES a “Semana Municipal do Agronegócio”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho. Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal do Agronegócio” têm como objetivos: I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização; Il —incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do agronegócio; HI — viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agronegócio; IV — debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural; Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETEDO VEREADOR | Canas SEK S FLS03 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO < V — viabilizar ações, elencar quais são as culturas do agro existentes em nosso município, como é o manejo, retorno financeiro, questão tecnológica no auxílio da qualidade e quantidade de colheita. Trabalhar a importância da agricultura familiar para o desenvolvimento do município, da qualidade dos alimentos e incentivos aos jovens na cultura agrícola; Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espirito Santo. Em 16 de Janeiro de 2025. Gilberto Carlos Coelho Vereador Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO REANARIO VEREADOR CÂMARA JnNivis CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO |: JUSTIFICATIVA A Semana do Agronegócio representa uma importante iniciativa para destacar o papel estratégico do setor agropecuário no desenvolvimento econômico, social e sustentável do nosso município. O agronegócio é responsável por gerar empregos, movimentar a economia local e garantir a segurança alimentar, além de colocar nossa região em posição de destaque no cenário produtivo. Essa ação tem como objetivo valorizar os produtores rurais, que são os grandes protagonistas desse setor, promovendo o reconhecimento de seu trabalho e incentivando práticas que fortalecem a cadeia produtiva. Também será uma oportunidade para fomentar o diálogo entre os diferentes atores do agronegócio, ampliando o acesso a novas tecnologias, conhecimentos e parcerias estratégicas que impulsionem o crescimento sustentável da produção. Além disso, a Semana do Agronegócio reforça o compromisso com o futuro do setor, promovendo a conscientização sobre a importância da inovação e da sustentabilidade no campo, garantindo que o agronegócio continue a ser uma das principais alavancas de progresso para o nosso município e sua população. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espirito Santo. Em 16 de Janeiro de 2025. Gilberto Carlos Coelho Vereador Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara) pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93