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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES A SEMANA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
native_id2335

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 004/2025
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PROTOCOLISTA
Art.1º — Fica por esta Lei, instituída no Município de Pedro Canário/ES a
“Semana Municipal do Agronegócio”, a ser realizada anualmente na segunda
semana do mês de Junho.
Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal do Agronegócio” têm
como objetivos:
I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização,
processamento e agro industrialização;
Il —incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do
agronegócio;
HI — viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o
agronegócio;
IV — debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu
desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural;
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
GABINETEDO
VEREADOR | Canas
SEK S FLS03
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO <
V — viabilizar ações, elencar quais são as culturas do agro existentes em nosso
município, como é o manejo, retorno financeiro, questão tecnológica no auxílio
da qualidade e quantidade de colheita. Trabalhar a importância da agricultura
familiar para o desenvolvimento do município, da qualidade dos alimentos e
incentivos aos jovens na cultura agrícola;
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por
instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações
da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espirito Santo.
Em 16 de Janeiro de 2025.
Gilberto Carlos Coelho
Vereador
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
GABINETE DO
REANARIO VEREADOR CÂMARA
JnNivis
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO |:
JUSTIFICATIVA
A Semana do Agronegócio representa uma importante iniciativa para destacar o
papel estratégico do setor agropecuário no desenvolvimento econômico, social
e sustentável do nosso município. O agronegócio é responsável por gerar
empregos, movimentar a economia local e garantir a segurança alimentar, além
de colocar nossa região em posição de destaque no cenário produtivo. Essa
ação tem como objetivo valorizar os produtores rurais, que são os grandes
protagonistas desse setor, promovendo o reconhecimento de seu trabalho e
incentivando práticas que fortalecem a cadeia produtiva. Também será uma
oportunidade para fomentar o diálogo entre os diferentes atores do agronegócio,
ampliando o acesso a novas tecnologias, conhecimentos e parcerias
estratégicas que impulsionem o crescimento sustentável da produção. Além
disso, a Semana do Agronegócio reforça o compromisso com o futuro do setor,
promovendo a conscientização sobre a importância da inovação e da
sustentabilidade no campo, garantindo que o agronegócio continue a ser uma
das principais alavancas de progresso para o nosso município e sua população.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espirito Santo.
Em 16 de Janeiro de 2025.
Gilberto Carlos Coelho
Vereador
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara) pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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