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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2495

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA
DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado
anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal da Empregada Doméstica tem como objetivos:
| - homenagear e valorizar a importante contribuição das empregadas
domésticas para a sociedade;
Il - promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade das empregadas
domésticas;
Il - incentivar a realização de eventos e atividades que celebrem a data e
promovam a conscientização sobre a importância do trabalho doméstico.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por melo de seus órgãos competentes,
promover e apoiar a realização de eventos e atividades alusivas ao Dia Municipal da
Empregada Doméstica, tais como:
|- palestras e debates sobre os direitos e deveres das empregadas domésticas,
Il - seminários e workshops sobre temas relacionados ao trabalho doméstico;
III - eventos culturais e artísticos que celebrem a data;
IV - campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho doméstico
e o combate à exploração e ao assédio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES"
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o Dia Municipal da Empregada Doméstica como
forma de homenagear e valorizar a importante contribuição dessas profissionais para
a sociedade. O trabalho doméstico é essencial para o funcionamento dos lares e para
o bem-estar das famílias, e as empregadas domésticas merecem reconhecimento e
respeito por sua dedicação e profissionalismo.
A instituição do Dia Municipal da Empregada Doméstica também tem como objetivo
promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade dessas trabalhadoras, que muitas
vezes são vítimas de exploração e discriminação. É fundamental que a sociedade
reconheça a importância do trabalho doméstico e garanta que as empregadas
domésticas tenham seus direitos assegurados e sejam tratadas com respeito e
dignidade.
Sala das Sessões, Pedro Canário/ES, 24 de março de 2025.
ROGÉRI URA DE OLIVEIRA
Vereador
VEREADOR
OGERIO
ERES E MOURA
“TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES"
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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