| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GABINETE DO bs VEREADOR CÂMARA O Te CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO PROJETO DE LEI Nº 016/2025 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho. Art. 2º O Dia Municipal da Empregada Doméstica tem como objetivos: | - homenagear e valorizar a importante contribuição das empregadas domésticas para a sociedade; Il - promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade das empregadas domésticas; Il - incentivar a realização de eventos e atividades que celebrem a data e promovam a conscientização sobre a importância do trabalho doméstico. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por melo de seus órgãos competentes, promover e apoiar a realização de eventos e atividades alusivas ao Dia Municipal da Empregada Doméstica, tais como: |- palestras e debates sobre os direitos e deveres das empregadas domésticas, Il - seminários e workshops sobre temas relacionados ao trabalho doméstico; III - eventos culturais e artísticos que celebrem a data; IV - campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho doméstico e o combate à exploração e ao assédio. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = | CÂMARA MUNICIPAL : DE PEDRO CANÁRIO » |protocolo Geról Nº e consta Ea de! de 025 RóGério O “TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES" Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 “ag GABINETE DO Frtaa VEREADOR | CÂMARA EK CÂMARA MUNICIPAL DE PECADO CANÁRIO o fe < Z < Õ a M MUNICIPAL JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir o Dia Municipal da Empregada Doméstica como forma de homenagear e valorizar a importante contribuição dessas profissionais para a sociedade. O trabalho doméstico é essencial para o funcionamento dos lares e para o bem-estar das famílias, e as empregadas domésticas merecem reconhecimento e respeito por sua dedicação e profissionalismo. A instituição do Dia Municipal da Empregada Doméstica também tem como objetivo promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade dessas trabalhadoras, que muitas vezes são vítimas de exploração e discriminação. É fundamental que a sociedade reconheça a importância do trabalho doméstico e garanta que as empregadas domésticas tenham seus direitos assegurados e sejam tratadas com respeito e dignidade. Sala das Sessões, Pedro Canário/ES, 24 de março de 2025. ROGÉRI URA DE OLIVEIRA Vereador VEREADOR OGERIO ERES E MOURA “TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES" Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93