| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. |
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Pág. 55 001346/2025 REFEITURAçDE |sECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MENSAGEM Nº 13/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS Considerando a apresentação de requerimento por parte da Associação Canariense de Estudantes Universitários Vale do Cricaré - ACEUVAC, que fundamentado, apresentou a necessidade da ampliação do valor do repasse da subvenção já autorizada por lei municipal; Recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. CÂMARA MUNICIPAL Atenciosamente AS a Í DE PEDRO CANÁRIO » quotag/os Assinado por KLEILSON MARTINS Protocolo Via H Ss! % REZENDE 086, º%* 2e4.º» Em/6 ; de x0ZS Prefeitura Municipal de Pedro Canário Es KLEILSON MARTINS REZENDE ape. Prefeito Municipal PROTOCOLISTA Assinado digitalmente. Acesse: DO Chave: 83905bbc-f7c8-4126-9840-1Gaf9eb3ecc0 PROJETO DE LEI Nº 000013/2025 Pág. 56 001346/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (22/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2005. “ALTERA DISPOSITIVO DA JLEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da lei municipal nº 1.270, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º = Fica o Município de Pedro Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do Vale do Cricaré - ACEUVAC, destinada ao custeio de transporte aos estudantes do Município que frequentem curso de graduação e pós-graduação, em instituição pública ou privada de educação superior, bem como aos alunos de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, localizados no Município de São Mateus/ES. Parágrafo Único - A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) anuais, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado,” Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 83e05bbc-f7c8-4126-984c-16af9eb3ecc0 PROJETO DE LEI Nº 000013/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALIA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretária Municipal de Governo | te. Acesse: http://www, pedrocanario.es.gov.br Chave: 83805bbc-f7c8-4126-984c-16af9eb3eccO iissinago ejpjamenio,fess K PROJETO DE LEI Nº 000013/2025