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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2535

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Pág. 55
001346/2025
REFEITURAçDE |sECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 13/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS
Considerando a apresentação de requerimento por parte da
Associação Canariense de Estudantes Universitários Vale do
Cricaré - ACEUVAC, que fundamentado, apresentou a necessidade
da ampliação do valor do repasse da subvenção já autorizada por
lei municipal;
Recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação
dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa:
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS
PROVIDÊNCIAS”.
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
CÂMARA MUNICIPAL
Atenciosamente AS a
Í DE PEDRO CANÁRIO
» quotag/os
Assinado por KLEILSON MARTINS Protocolo Via H
Ss! %
REZENDE 086, º%* 2e4.º» Em/6 ; de x0ZS
Prefeitura Municipal de Pedro Canário Es
KLEILSON MARTINS REZENDE ape.
Prefeito Municipal PROTOCOLISTA
Assinado digitalmente. Acesse: DO Chave: 83905bbc-f7c8-4126-9840-1Gaf9eb3ecc0
PROJETO DE LEI Nº 000013/2025
Pág. 56
001346/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (22/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2005.
“ALTERA DISPOSITIVO DA JLEI
MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ
OUTROS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da lei municipal nº 1.270, de 27 de abril de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º = Fica o Município de Pedro Canário
autorizado a conceder subvenção à Associação de
Universitários do Vale do Cricaré - ACEUVAC,
destinada ao custeio de transporte aos estudantes
do Município que frequentem curso de graduação e
pós-graduação, em instituição pública ou privada
de educação superior, bem como aos alunos de
cursos profissionalizantes, devidamente
autorizados pelo Ministério da Educação - MEC,
localizados no Município de São Mateus/ES.
Parágrafo Único - A subvenção de que trata este
artigo será de até R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais) anuais, podendo haver
parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho
aprovado,”
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 83e05bbc-f7c8-4126-984c-16af9eb3ecc0
PROJETO DE LEI Nº 000013/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
NATHALIA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretária Municipal de Governo
| te. Acesse: http://www, pedrocanario.es.gov.br Chave: 83805bbc-f7c8-4126-984c-16af9eb3eccO
iissinago ejpjamenio,fess K PROJETO DE LEI Nº 000013/2025

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