| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2537 |
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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.pedrocanario.es,gov.br Chave: 500d508f-9070-4674-ad4d-25451b5fcaBe E fp PEDRO f 4 MENSAGEM Nº 014/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, SECRETARIA MUNICIPAL Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação pela criação de lei com objetivo de implantação do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, destinado a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Pedro Canário. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.""*, tt . Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Protocolo Geral Nº PROJETO DE LEI Nº 000014/2025 [o) od «L EA ! <L : SD Dm | [al ( M MARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO PROTOGOLISTA Pág. 16 005365/2021 DE GOVERNO CÂMARA FLS: 02) | ( UNICIPAL ANG AS de Pág. 17 005365/2021 CÂMARA SECRETÁRIA MUNICIPAL | O oa] DE GOVERNO E Ls: 03 || PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 34, 16 de ABRIL DE 2025. |c NE, E “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS o DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Pedro Canário. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II - As transferências e repasses do Município; III - Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; LV Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; v - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 50ed508f-9070-4674-ad4d-25451b5fcaBe PROJETO DE LEI Nº 000914/2025 Pág. 18 005365/2021 CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL o fá DE GOVERNO Ss < (8) EP VI -— As doações feitas por pessoas físicas ou juríg MAÍNIC.| deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal 12.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII - as receitas estipuladas em lei. S 1º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. S 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Pedro Canário, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 50ed508f-9070-4674-ad4d-25451bSfcade PROJETO DE LEI Nº 000014/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 508d508f-2070-4674-adád-25451b5fcabe SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 7º. Fica incluído no art. 7º, da Lei Municipal N.º 788/2027 (que criou o Conselho), o inciso VI, com a seguinte redação: “VI -— deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 000014/2025 PE NINIO sn