| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. |
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Pág. 127 002014/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MENSAGEM Nº 15/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal Esporte e Lazer, pela criação lei municipal com intuito de conceder subvenção social à FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), associação civit; sem finalidade lucrativa, nos termos da legislação vigente. Considerando que a presente subvenção tem como escopo custear a realização do evento/etapa da “COPA CAPIXABA DE MOUNTAIN BIKE 2025 - ETAPA PEDRO CANÁRIO/ES”. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM CARATER DE URGÊNCIA nos termos da Lei Orgânica deste Município, já mo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Gejal NºQUOSA/2S de ZO SI Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS Prefeitura Municipêl de Padro Canário refeitura Municil ecro KLEILSON MARTINS REZENDE PROTOCOLISTA Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 2ff6043d-c399-493f-b64a-84b7 78980015 PROJETO DE LEI Nº 000015/2025 Pág. 128 002014/2025 «AP REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL o DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº(2S, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.398.227/0001-49, associação civil, sem finalidade lucrativa. Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017. Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até RS R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se realizar em 18/05/2025. Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025. Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da execução e posterior prestação de contas. Art. 4º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 2ff6043d-c399-493f-b64a-84b7 78980015 PROJETO DE LEI Nº 000015/2025 Pág. 129 002014/2025 SECRETARIA MUNICIPAL |DE GOVERNO Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21f6043d-C399-493f-b64a-84b7 7898015 PROJETO DE LEI Nº 000015/2025