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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
native_id2539

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Pág. 127
002014/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 15/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal Esporte e
Lazer, pela criação lei municipal com intuito de conceder
subvenção social à FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA
(FCCA), associação civit; sem finalidade lucrativa, nos termos
da legislação vigente.
Considerando que a presente subvenção tem como escopo custear
a realização do evento/etapa da “COPA CAPIXABA DE MOUNTAIN
BIKE 2025 - ETAPA PEDRO CANÁRIO/ES”.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA),
ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARATER DE URGÊNCIA nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já mo
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Gejal NºQUOSA/2S
de ZO SI
Atenciosamente.
Assinado por KLEILSON MARTINS
Prefeitura Municipêl de Padro Canário
refeitura Municil ecro
KLEILSON MARTINS REZENDE PROTOCOLISTA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 2ff6043d-c399-493f-b64a-84b7 78980015
PROJETO DE LEI Nº 000015/2025
Pág. 128
002014/2025
«AP REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL
o DE GOVERNO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº(2S, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE
CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO
CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura
(FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.398.227/0001-49,
associação civil, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação
vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até RS
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa
Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se
realizar em 18/05/2025.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025.
Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de
Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante
análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da
execução e posterior prestação de contas.
Art. 4º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em
conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica
desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o
Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA
a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 2ff6043d-c399-493f-b64a-84b7 78980015
PROJETO DE LEI Nº 000015/2025
Pág. 129
002014/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
|DE GOVERNO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21f6043d-C399-493f-b64a-84b7 7898015
PROJETO DE LEI Nº 000015/2025

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