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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA A REINSERÇÃO DOS NÍVEIS I E II NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE PERMITIR A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES CURSANDO A PARTIR DO 5º PERÍODO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
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Em 2 GABINETE DO
resams VEREADOR
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 178/2025
O vereador CLÉCIO PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, com amparo no
artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrério Plenário a
seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de
Governo, para as seguintes providências: “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
ENVIDE ESFORÇOS PARA A REINSERÇÃO DOS NÍVEIS | E Il NO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE
PERMITIR A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES CURSANDO A PARTIR DO 5º
PERÍODO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
JUSTIFICATIVA
A recente extinção dos Níveis | e Il, aprovada no âmbito da reestruturação
administrativa, trouxe uma consequência prática grave: o impedimento legal da
contratação de professores em formação, mesmo diante da falta de profissionais
habilitados disponíveis para algumas disciplinas.
Esse cenário afeta diretamente os estudantes de licenciatura, que se encontram em
fase avançada da formação (5º período em diante) e que, além de estarem preparados
para atuar, dependem da oportunidade de contratação para ganhar experiência, custear
seus estudos e ingressar no mercado de trabalho.
Portanto, a reintrodução dos Níveis | e Il se torna uma solução técnica, legal e
socialmente justa, pois permite ao município contratar, de forma emergencial e
temporária, profissionais em formação quando comprovadamente não houver
habilitados disponíveis. Tal medida preserva o direito à educação dos alunos, garante
continuidade no ensino e valoriza os futuros educadores da nossa cidade.
Diante da relevância do tema e da urgência das demandas escolares, solicito análise
sensível por parte do Executivo Municipal para que essa medida possa ser aplicada o
mais rápido.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo, 17 de Abril
de 2025.
Na.
€ en a Silva
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral NºQDOSOS/AS
Em5 de de ni02S
PROTOCOLISTA
feisat
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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