| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA A REINSERÇÃO DOS NÍVEIS I E II NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE PERMITIR A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES CURSANDO A PARTIR DO 5º PERÍODO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. |
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Em 2 GABINETE DO resams VEREADOR 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 178/2025 O vereador CLÉCIO PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrério Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Governo, para as seguintes providências: “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA A REINSERÇÃO DOS NÍVEIS | E Il NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE PERMITIR A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES CURSANDO A PARTIR DO 5º PERÍODO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. JUSTIFICATIVA A recente extinção dos Níveis | e Il, aprovada no âmbito da reestruturação administrativa, trouxe uma consequência prática grave: o impedimento legal da contratação de professores em formação, mesmo diante da falta de profissionais habilitados disponíveis para algumas disciplinas. Esse cenário afeta diretamente os estudantes de licenciatura, que se encontram em fase avançada da formação (5º período em diante) e que, além de estarem preparados para atuar, dependem da oportunidade de contratação para ganhar experiência, custear seus estudos e ingressar no mercado de trabalho. Portanto, a reintrodução dos Níveis | e Il se torna uma solução técnica, legal e socialmente justa, pois permite ao município contratar, de forma emergencial e temporária, profissionais em formação quando comprovadamente não houver habilitados disponíveis. Tal medida preserva o direito à educação dos alunos, garante continuidade no ensino e valoriza os futuros educadores da nossa cidade. Diante da relevância do tema e da urgência das demandas escolares, solicito análise sensível por parte do Executivo Municipal para que essa medida possa ser aplicada o mais rápido. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo, 17 de Abril de 2025. Na. € en a Silva CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral NºQDOSOS/AS Em5 de de ni02S PROTOCOLISTA feisat Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93