| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | “QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO EM CASA”. |
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md GABINETE DO Teanaro VEREADOR *& CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 212/2025 O Vereador GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO EM CASA”. JUSTIFICATIVA A implantação do programa “Remédio em Casa” tem como objetivo central garantir o acesso regular e seguro aos medicamentos de uso contínuo por parte de pacientes com diabetes, hipertensão e mobilidade reduzida, que representam um grupo prioritário em termos de cuidado e atenção permanente no âmbito da saúde pública. Essas condições crônicas exigem adesão rigorosa ao tratamento medicamentoso, acompanhamento frequente e estabilidade no uso de insumos e fármacos. No entanto, muitos desses pacientes enfrentam dificuldades para comparecer regularmente às unidades de saúde, seja por limitações físicas, idade avançada, dependência de terceiros para locomoção, ou até mesmo por barreiras socioeconômicas. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 28 de maio de 2025. GILDENÉ PE IR A CÂMARA MUNICIP AL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº (00 | | | =G IL PROTOCOLISTA Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93