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materia nº 212/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO EM CASA”.
native_id2587

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md GABINETE DO
Teanaro VEREADOR
*& CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 212/2025
O Vereador GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS no uso de suas atribuições,
com amparo no artigo 110 inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, propõe ao
Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder
Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO
ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
REMÉDIO EM CASA”.
JUSTIFICATIVA
A implantação do programa “Remédio em Casa” tem como objetivo central garantir o
acesso regular e seguro aos medicamentos de uso contínuo por parte de pacientes
com diabetes, hipertensão e mobilidade reduzida, que representam um grupo
prioritário em termos de cuidado e atenção permanente no âmbito da saúde pública.
Essas condições crônicas exigem adesão rigorosa ao tratamento medicamentoso,
acompanhamento frequente e estabilidade no uso de insumos e fármacos. No
entanto, muitos desses pacientes enfrentam dificuldades para comparecer
regularmente às unidades de saúde, seja por limitações físicas, idade avançada,
dependência de terceiros para locomoção, ou até mesmo por barreiras
socioeconômicas.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 28 de maio de 2025.
GILDENÉ PE IR A
CÂMARA MUNICIP
AL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº (00
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=G IL PROTOCOLISTA
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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