| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2592 |
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Assinado digitalmente. Acesse: tpw pedrocanario es gov br Chave: 481bd7b5-ad9f-452a-b93C-16612379331 REFEITURA,DE SECRETARIA MUNICIPAL |DE GOVERNO MENSAGEM Nº 16/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, pela criação lei municipal com intuito de criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, para atender legislação Federal especifica: Lei Federal n.º 11.346/2006 e Decreto Federal n.º 7.27/2010 e, como ainda, os arts. 6º e 225 da Constituição Federal. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Pág. 35 006999/2024 CÂMARA MUNICIPAL . DE PEDRO CANÁRIO Atenciosamente. Protocolo Geral Nº ANIME Assinado por KLEILSON MARTINS EmO. de, o REZENDE 086.º** ee.+* Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE PROTOCOLISTA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 000016/2025 Pág. 36 E 006999/2024 REFEITURA,DE caio “coa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, DE 02 JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus tepresentantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Pedro Canário/ES, com a finalidade de promover a articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à segurança alimentar e nutricional. Art. 2º. Compete à CAISAN Municipal: I- Elaborar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II- Coordenar a execução da política e do plano, em articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III- Monitorar e avaliar os resultados e impactos das ações desenvolvidas; IV- Participar das instâncias de articulação intergovernamental do SISAN; V- Solicitar informações dos órgãos da administração pública municipal; VI- Elaborar seu regimento interno. Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio de Plano Municipal quadrienal, revisado bienalmente, elaborado intersetorialmente pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências de Segurança alimentar e nutricional. Art. 4º. A CAISAN Municipal será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; II- Secretaria Municipal de Administração; III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 481bd7b5-ad9f-452a-b93C-166112379331 PROJETO DE LEI Nº 000016/2025 Pág. 37 006999/2024 PENRO REFEITURA,DE SECRETARIA MUNICIPAL INCANÁRIO DE GOVERNO IV- Secretaria Municipal de Educação; V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; VI- Secretaria Municipal de Saúde; VII- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo úÚnico. O Secretário Executivo da CAISAN será indicado pelo órgão que a presidir e designado por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos para análise prévia de ações específicas. Art. 6º. as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE ; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 481 bd7b5-ad9f-452a-b93C-16612379331 PROJETO DE LEI Nº 000016/2025