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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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REFEITURA,DE SECRETARIA MUNICIPAL
|DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 16/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, pela criação lei municipal com
intuito de criação da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN, para atender legislação
Federal especifica: Lei Federal n.º 11.346/2006 e Decreto
Federal n.º 7.27/2010 e, como ainda, os arts. 6º e 225 da
Constituição Federal.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE
PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, nos termos da Lei Orgânica
deste Município, já motivado acima.
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006999/2024
CÂMARA MUNICIPAL
. DE PEDRO CANÁRIO
Atenciosamente. Protocolo Geral Nº
ANIME
Assinado por KLEILSON MARTINS EmO. de, o
REZENDE 086.º** ee.+*
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE PROTOCOLISTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 000016/2025
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E 006999/2024
REFEITURA,DE
caio “coa
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, DE 02 JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
tepresentantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do
Município de Pedro Canário/ES, com a finalidade de promover a
articulação e integração das políticas públicas municipais
voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º. Compete à CAISAN Municipal:
I- Elaborar a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
II- Coordenar a execução da política e do plano, em
articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
III- Monitorar e avaliar os resultados e impactos das ações
desenvolvidas;
IV- Participar das instâncias de articulação
intergovernamental do SISAN;
V- Solicitar informações dos órgãos da administração pública
municipal;
VI- Elaborar seu regimento interno.
Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional será implementada por meio de Plano Municipal
quadrienal, revisado bienalmente, elaborado intersetorialmente
pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências de
Segurança alimentar e nutricional.
Art. 4º. A CAISAN Municipal será composta por representantes
titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II- Secretaria Municipal de Administração;
III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
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PENRO REFEITURA,DE SECRETARIA MUNICIPAL
INCANÁRIO DE GOVERNO
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI- Secretaria Municipal de Saúde;
VII- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo úÚnico. O Secretário Executivo da CAISAN será
indicado pelo órgão que a presidir e designado por ato do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos para
análise prévia de ações específicas.
Art. 6º. as despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE ; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 481 bd7b5-ad9f-452a-b93C-16612379331
PROJETO DE LEI Nº 000016/2025

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