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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"INSTITUI O APLICATIVO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, QUE PERMITE AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS, ACOMPANHAR PROTOCOLOS, REPORTAR PROBLEMAS E ACESSAR INFORMAÇÕES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PRP
AA. CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRO!
reauagro PEDRO CANARIO
Aqui começa o Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
“INSTITUI O APLICATIVO DIGITAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS,
co si ; Geral Nº OS] ACOMPANHAR PROTOCOLOS,
INFORMAÇÕES DA PREFEITURA E DA
CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
a
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Canário/ES, o Aplicativo
Digital de Serviços Públicos, com acesso gratuito, destinado a promover a
comunicação direta entre os cidadãos, a Prefeitura e a Câmara Municipal, para
solicitação de serviços, acompanhamento de protocolos, reporte de problemas e
acesso a informações públicas.
Art. 2º - O Aplicativo Digital de que trata esta Lei terá, no mínimo, as seguintes
funcionalidades:
I — Solicitação de serviços públicos, como:
a) manutenção de vias públicas (tapa-buracos, limpeza);
b) reparos na iluminação pública;
e) poda de árvores e manejo de áreas verdes;
d) fiscalização de descarte irregular de lixo;
e) denúncia de focos de dengue e outros problemas de saúde pública;
f) demais serviços ofertados pela Prefeitura.
Il —- Acompanhamento de protocolos, possibilitando ao cidadão verificar o
andamento de suas solicitações, pedidos e requerimentos.
ll - Canal de comunicação com a Câmara Municipal, permitindo:
a) envio de sugestões, reclamações e demandas;
b) acompanhamento de projetos de lei, sessões e atividades parlamentares;
c) acesso a informações institucionais e dados de transparência pública.
IV — Relato de problemas urbanos em tempo real, com possibilidade de envio de
fotos, localização georreferenciada e descrição da situação.
V — Acesso aos serviços digitais da Prefeitura, tais como:
a) emissão de guias e certidões;
b) consulta de débitos municipais;
c) agendamentos e atendimentos.
VI -— Informações institucionais, de interesse público e notícias oficiais.
Art. - 3º O aplicativo deverá ser desenvolvido em ambiente multiplataforma,
compatível, no mínimo, com os sistemas Anid 3. além de possuir versão web
acessível por computadores.
VEREAD,
PA
Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000
AREA. CÂMARA MUNICIPAL DE
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Aqui com começa o Espírito Santo
Art. - 4º As informações pessoais dos usuários estarão rstgidas nos termos da Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), garantindo a
segurança e confidencialidade dos dados.
Art. - 5º A administração municipal poderá, por meio de regulamentação, firmar
parcerias com instituições públicas, privadas ou startups para o desenvolvimento,
manutenção e atualização do aplicativo.
Art. - 6º Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanhas de divulgação e
capacitação da população para uso do aplicativo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Pedro Canário.
Em 05 de junho de 2025.
LUCAS VASCO!
VEREADOR (PSB)
VEREADOR
LUQUINHAS
*O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"
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Câmarapci (Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000
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Aqui começa o Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Aplicativo Digital de Serviços
Públicos no Município de Pedro Canário/ES, uma ferramenta tecnológica que visa
modernizar, simplificar e agilizar a interação entre o cidadão e o poder público
municipal.
Diante dos avanços tecnológicos e da crescente demanda por serviços públicos mais
eficientes, acessíveis e transparentes, torna-se indispensável a adoção de
mecanismos digitais que promovam a desburocratização e melhorem a qualidade do
atendimento à população.
Por meio do aplicativo digital, o cidadão poderá, de forma prática e segura, acessar
informações institucionais, acompanhar a tramitação de seus protocolos, solicitar
serviços, fazer denúncias, relatar problemas urbanos, enviar sugestões, além de
consultar dados da administração pública, tanto da Prefeitura quanto da Câmara
Municipal.
Essa iniciativa tem como principais objetivos:
1. Facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando a
necessidade de deslocamento físico para grande parte das demandas;
2. Aumentar a transparência na gestão pública, permitindo o
acompanhamento dos processos e a divulgação de informações de interesse
coletivo;
3. Fortalecer a participação cidadã, possibilitando que os munícipes reportem
ocorrências, façam sugestões e interajam com o poder público;
4. Promover a modernização administrativa, com redução de custos
operacionais, economia de tempo e otimização dos serviços prestados.
Além disso, a adoção de soluções digitais é uma tendência nacional e internacional,
alinhada às diretrizes de cidades inteligentes e sustentáveis, que buscam integrar
tecnologia à gestão pública, proporcionando melhorias na qualidade de vida dos
cidadãos.
Diante do exposto, é inegável a relevância deste projeto para o desenvolvimento de
uma gestão pública mais eficiente, transparente, participativa e alinhada com as
necessidades contemporâneas da sociedade de Pedro Canário/ES.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, certos de que contribuirá significativamente para a modernização da
administração pública municipal e para o fortalecimento da cidadania.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de
Em 05 de junho de 2025.
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
VEREADOR (PSB)
LUQUINHAS
*O SEU REPRESENTANTE E AMIGO!
Câmarapci (hotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000

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