| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "INSTITUI O APLICATIVO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, QUE PERMITE AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS, ACOMPANHAR PROTOCOLOS, REPORTAR PROBLEMAS E ACESSAR INFORMAÇÕES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PRP AA. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO! reauagro PEDRO CANARIO Aqui começa o Espírito Santo PROJETO DE LEI Nº 029/2025 “INSTITUI O APLICATIVO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS, co si ; Geral Nº OS] ACOMPANHAR PROTOCOLOS, INFORMAÇÕES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". a Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Canário/ES, o Aplicativo Digital de Serviços Públicos, com acesso gratuito, destinado a promover a comunicação direta entre os cidadãos, a Prefeitura e a Câmara Municipal, para solicitação de serviços, acompanhamento de protocolos, reporte de problemas e acesso a informações públicas. Art. 2º - O Aplicativo Digital de que trata esta Lei terá, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I — Solicitação de serviços públicos, como: a) manutenção de vias públicas (tapa-buracos, limpeza); b) reparos na iluminação pública; e) poda de árvores e manejo de áreas verdes; d) fiscalização de descarte irregular de lixo; e) denúncia de focos de dengue e outros problemas de saúde pública; f) demais serviços ofertados pela Prefeitura. Il —- Acompanhamento de protocolos, possibilitando ao cidadão verificar o andamento de suas solicitações, pedidos e requerimentos. ll - Canal de comunicação com a Câmara Municipal, permitindo: a) envio de sugestões, reclamações e demandas; b) acompanhamento de projetos de lei, sessões e atividades parlamentares; c) acesso a informações institucionais e dados de transparência pública. IV — Relato de problemas urbanos em tempo real, com possibilidade de envio de fotos, localização georreferenciada e descrição da situação. V — Acesso aos serviços digitais da Prefeitura, tais como: a) emissão de guias e certidões; b) consulta de débitos municipais; c) agendamentos e atendimentos. VI -— Informações institucionais, de interesse público e notícias oficiais. Art. - 3º O aplicativo deverá ser desenvolvido em ambiente multiplataforma, compatível, no mínimo, com os sistemas Anid 3. além de possuir versão web acessível por computadores. VEREAD, PA Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000 AREA. CÂMARA MUNICIPAL DE RO' egiasro PEDRA PEDRO CANÁRIO Aqui com começa o Espírito Santo Art. - 4º As informações pessoais dos usuários estarão rstgidas nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), garantindo a segurança e confidencialidade dos dados. Art. - 5º A administração municipal poderá, por meio de regulamentação, firmar parcerias com instituições públicas, privadas ou startups para o desenvolvimento, manutenção e atualização do aplicativo. Art. - 6º Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanhas de divulgação e capacitação da população para uso do aplicativo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Pedro Canário. Em 05 de junho de 2025. LUCAS VASCO! VEREADOR (PSB) VEREADOR LUQUINHAS *O SEU REPRESENTANTE E AMIGO" oiee cam trem Câmarapci (Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000 Eta CÂMARA MUNICIPAL DE “éiãs's PEDRO CANÁRIO R Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Aplicativo Digital de Serviços Públicos no Município de Pedro Canário/ES, uma ferramenta tecnológica que visa modernizar, simplificar e agilizar a interação entre o cidadão e o poder público municipal. Diante dos avanços tecnológicos e da crescente demanda por serviços públicos mais eficientes, acessíveis e transparentes, torna-se indispensável a adoção de mecanismos digitais que promovam a desburocratização e melhorem a qualidade do atendimento à população. Por meio do aplicativo digital, o cidadão poderá, de forma prática e segura, acessar informações institucionais, acompanhar a tramitação de seus protocolos, solicitar serviços, fazer denúncias, relatar problemas urbanos, enviar sugestões, além de consultar dados da administração pública, tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal. Essa iniciativa tem como principais objetivos: 1. Facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando a necessidade de deslocamento físico para grande parte das demandas; 2. Aumentar a transparência na gestão pública, permitindo o acompanhamento dos processos e a divulgação de informações de interesse coletivo; 3. Fortalecer a participação cidadã, possibilitando que os munícipes reportem ocorrências, façam sugestões e interajam com o poder público; 4. Promover a modernização administrativa, com redução de custos operacionais, economia de tempo e otimização dos serviços prestados. Além disso, a adoção de soluções digitais é uma tendência nacional e internacional, alinhada às diretrizes de cidades inteligentes e sustentáveis, que buscam integrar tecnologia à gestão pública, proporcionando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos. Diante do exposto, é inegável a relevância deste projeto para o desenvolvimento de uma gestão pública mais eficiente, transparente, participativa e alinhada com as necessidades contemporâneas da sociedade de Pedro Canário/ES. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para a modernização da administração pública municipal e para o fortalecimento da cidadania. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Em 05 de junho de 2025. LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA VEREADOR (PSB) LUQUINHAS *O SEU REPRESENTANTE E AMIGO! Câmarapci (hotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000