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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 – “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REALINHAMENTO DE REMUNERAÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – LC 09/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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REPEITURA-DE secretariamuniciraL | CÂMARA
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MUNICIP
MENSAGEM Nº 18/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Inicialmente, cumprimento V. Exa., e tenho a honra de submeter
a essa ilustre Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que
dispõe sobre a “Dispõe sobre a adequação de requisitos,
atribuições, reestruturação de carreira e realinhamento de
remunerações de cargos públicos municipais no Plano de Cargos
e Salários - LC 09/2008, e dá outras providências”.
O Presente projeto tem como escopo a necessidade de adequações
necessárias na Lei Complementar n.º 09/2008, para atender os
achados apontados pela Comissão do Concurso Público instituído
para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a aplicação do
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da
Prefeitura de Pedro Canário.
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Visto que a previsão desta Lei é a última etapa para tal.
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086,***.**+.+* .
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL |
DE PEDRO CANÁRIO
dp Geral Nº QUOG SEL
Emi? deTunim de 4196
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PROTOCOLISTA
Assinado digitalmente. Acesse: hip pecirocanario ee gov.be Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºG% , DE 13 DE JUNHO DE 2025 Te
“Dispõe sobre a adequação de requisitos,
atribuições, reestruturação de carreira
e realinhamento de remunerações de
cargos públicos municipais no Plano de
Cargos e Salários - LC 09/2008, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos ajustes, adequações,
reestruturação de carreiras, realinhamento remuneratório nos
cargos públicos municipais indicados nesta lei, em
conformidade com as Leis Complementares nº 09/2008, nº 26/2012
e Lei Municipal nº 1092/2023, na forma desta Lei.
SEÇÃO I - DA ALTERAÇÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES E EXTINÇÃO
DE CARGOS
Art. 2º O cargo de aArtífice de Obras e Serviços Urbanos
(Encanador, Carpinteiro, Pintor, Jardineiro) terá como
requisito adicional à formação de ensino fundamental completo,
1 Cum) ano de experiência comprovada na área, a ser
regulamentado em edital específico, conforme anexo 1 desta
Lei.
Art. 3º Por força de legislações federais especificas
posteriores a classificação contida atualmente no Plano de
Cargos e Salários do Município, a carreira de Motorista será
reestruturada na forma do Anexo II desta Lei.
S 1º Os ocupantes da carreira ora reestruturada terão carga
horária de 40 horas semanais.
Ss 2º - Os atuais ocupantes que eventualmente tenham carga
horária diversa ao parágrafo anterior poderão optar pela carga
horária de 40 horas na forma de regulamento a ser expedido.
Assinado digitalmente. Acesse: tips pedlrocanafio es ov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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S 3º - A exigência dos cursos específicos para cada situMÍNICIPAL.
será definida por cada secretaria e será estabelecido no
respectivo Edital do Concurso Público.
Art. 4º O cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei
Municipal 026/2012, terá suas atribuições e requisitos
definidos no Anexo III desta Lei, que passa a integrá-la.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Agente Administrativo cujo
provimento é de Ensino Médio, ressalvando todos os direitos
dos atuais ocupantes, inclusive o financeiro e progressões e
promoções até que ocorra vacância.
Art. 6º - O cargo de Auxiliar Administrativo cuja exigência de
provimento atual é de ensino fundamental completa, terá suas
atribuições e requisitos reestruturados e definidos no Anexo
IV desta Lei, que passa a integrá-la.
Parágrafo único - Por força da alteração do requisito de
provimento, agora ensino médio completo, os atuais ocupantes
deste cargo não poderão optar para a nova estrutura
remuneratória de 40 horas.
Art. 7º. O cargo de Fiscal Municipal - contará com os
requisitos além do ensino superior completo para área de
atuação, os previstos no anexo V desta Lei, que alterará o
Grupo Ocupacional “Fiscalização Municipal” da LC 09/2008.
Parágrafo único - A exigência de formação para o cargo acima,
será definida por no respectivo Edital do Concurso Público, de
com acordo com a área de atuação, previsto no anexo
supramencionado.
Art. 8º O cargo de Fisioterapeuta será reclassificado na
Classe IT com carga horária de 40 horas da tabela específica de
“Nível Superior” do plano de cargos e salários.
SEÇÃO II - DOS CARGOS DE FAMACÊUTICO E FARMACÊUTICO-
BIOQUIMICO.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www esirocanario esidow br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
REFEITURAsDE |sECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
P CANÁRIO
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Art. 9º Fica incluído na tabela de carga horária de 40
(quarenta) horas o cargo de Farmacêutico.
Parágrafo único - O cargo acima e o de farmacêutico bioquímico
sairão do ocupacional nível superior “Técnico Municipal Nível
Superior”, e ficará alocado no anexo I-D criado pela Lei
Complementar 026/2012.
Art. 10. Ficam revogadas as discrepâncias nos valores de
remuneração inicial dos cargos de Farmacêutico e Farmacêutico-
Bioquímico, estabelecendo-se o valor único de R$ 5.576,60,
conforme consta no Anexo I-D da Lei Complementar nº 09/2008,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a
prevista no anexo da LC 62/2025.
SEÇÃO III - DO AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Art. 11. Ficam incluídas no Plano de Cargos e Salário -— Lei
Complementar 09/2008, os requisitos para provimento,
atribuições, classes, níveis, e outros elementos, do cargo de
Auditor Público Interno, criado pela Lei Municipal 1.092/2013,
conforme Anexo VI.
Parágrafo único. O cargo previsto no caput será incluído nos
Níveis VIII, IX e X do Anexo I-F do Plano de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
SEÇÃO IV - AJUSTES ESPECIFICOS NA TABELA DE VENCIMENTO
Art. 13. Os cargos de Mecânico e Operador de Máquina Pesada,
inclusos no nível V da Tabela referente a “Mecânica e
Transportes”, terão alterados seus níveis de vencimento
conforme Tabela constante do Anexo VII desta Lei.
S 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a
realizar carga horária de 40 (quarenta) horas.
Assinado digitalmente. Acesse: tp: nadrocanaiio bs ov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
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S 2º A reestruturação acima não representa redu ICIPAL. |
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que
tange a direitos de servidores referentes a regime jurídico
como no caso do RE 1206904 AgR.
Art. 14. Os cargos de “Artífice de Obras e Serviços Urbanos”,
inclusos no nível IV da Tabela referente a “obras e serviços
urbanos”, terão alterados seus níveis de vencimento conforme
Tabela constante do Anexo VIII desta Lei.
S 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a
realizar carga horária de 40 (quarenta) horas.
S 2º A reestruturação acima não representa redução de
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que
tange a direitos de servidores referentes a regime jurídico
como no caso do RE 1206904 AgR.
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os Anexos desta Lei detalham as atribuições,
requisitos e tabelas de vencimentos atualizadas.
Parágrafo único - Os anexos supramencionados desta Lei, serão
inseridos nos respectivos anexos da LC 09/2009, para
unificação e atualização da norma complementar.
Art. 16. As alterações dos anexos das carreiras e cargos já
existentes, e que estão inclusas nos anexos desta Lei deverão
ser adicionadas as atribuições e requisitos já existentes na
redação atual da LC 09/2008 em seus anexos, salvo quando
houver disposição contrária específica nesta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
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REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br ore iSreds 166 a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018;
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DE GOVERNO
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- Anexo 1 - =
Alteração no requisito de provimento do Cargo de ARTIFICE DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(ALTERAÇÕES NO ANEXO VI DA LC 09/2008 - DESCRIÇÃO DE CARGOS,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES)
GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.1 “3. Requisito para provimento:"
e "Instrução - Ensino Fundamental completo."
e Experiência - 1 (um) ano de experiência
comprovada na respectiva área de atuação
(Encanador, Carpinteiro, Pintor ou Jardineiro), a
ser regulamentado em edital específico."
- Anexo II -
CARGO DE MOTORISTA
(Requisitos de provimento)
1. Cargo: MOTORISTA
(==)
3. Requisitos para provimento:
e Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de
Carteira de Habilitação para condução de veículos na
categoria "D".
e No caso de condução de ambulâncias ter habilitação
profissional e/ou curso como Motorista de Veículo de
Transporte de Pacientes.
e Experiência mínimo de 2 (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI 000018/2025
REFEITURAsDE |cECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
investidura em cargo ou emprego público.
Cursos de especialização nas seguintes áreas:
e a exigência de cursos especializados nas seguintes
modalidades:
a) Transporte coletivo de passageiros;
b) Transporte de escolares;
c) Transporte de produtos perigosos;
d) Emergência;
e) Transporte de carga indivisível
Anexo III
Atribuições e requisitos do Cargo de Assistente Administrativo
criada pela Lei 026/2012
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: organização e gestão dos processos
internos, auxiliando a direção/Secretário da Pasta, na
execução de tarefas administrativas, na análise de documentos
e na elaboração de relatórios, utilizando seus conhecimentos
específicos para apoiar as áreas de atuação da administração
pública.
3. Requisitos para provimento:
e Instrução - Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
e Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
e Habilidades: organização, comunicação, trabalho em
equipe, análise e resolução de problemas.
e Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade
e proatividade.
e Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades
administrativas (comprovada em carteira de trabalho ou
declaração de serviço público).
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww. osiocênanio gs der Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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DE GOVERNO
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4. Recrutamento:
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Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Assistente Administrativo I,
6. ATIVIDADES:
Principais Atribuições e Responsabilidades:
e IIL.
As funções de um Assistente Administrativo podem ser agrupadas
nas seguintes áreas:
e Gestão documental:
organização, classificação, arquivamento e controle de
documentos, garantindo a sua correta utilização e
preservação.
e Atendimento ao público:
prestar informações, receber demandas e encaminhar
solicitações, assegurando um atendimento eficiente e
profissional.
e Elaboração de relatórios e documentos:
preparar relatórios, planilhas, documentos oficiais e
outros materiais de apoio à tomada de decisão
comunicação interna e externa.
e Análise e apoio:
analisar processos, documentos e informações,
e à
auxiliando
na tomada de decisões e na implementação de políticas e
projetos.
e Suporte administrativo:
auxiliar em atividades administrativas, como agendamento
de reuniões, controle de estoque, organização de
eventos, etc.
e Utilização de recursos de informática:
dominar softwares de escritório, ferramentas de gestão e
outros recursos tecnológicos para otimizar a
produtividade e a eficiência.
e Acompanhamento de legislação e normas:
manter-se atualizado sobre as leis, regulamentos e
normas relevantes para a área de atuação, garantindo a
correta aplicação.
7. Definição das Classes I, Ile III:
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
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7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo, exigindo
formação superior e experiência específica. A responsabilidade
é direcionada para atividades operacionais e de suporte, com
foco em processos mais básicos e tarefas de complexidade sob
acompanhamento dos superior hierárquico.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, passando a executar
atividades mais complexas e responsabilidades mais amplas,
como a elaboração de documentos importantes, organização de
eventos e planejamento de atividades administrativas.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior
experiência e responsabilidade. A função inclui a liderança de
equipes e a gestão de processos administrativos, o
acompanhamento de projetos complexos e o desenvolvimento de
políticas e procedimentos.
ANEXO IV
Atribuições e requisitos do Cargo de Auxiliar Administrativo
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
autonomia, sob supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de I, II e III.
Assinado digitalmente. Acesse: pampa pesirocananio ci ov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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DE GOVERNO
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6. Definição das Classes I, Ile III: ÚU
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
administrativos de menor complexidade e natureza não muito
variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil
resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob
orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação
de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter
geral e esporádico. A permanência na ciasse caracteriza-se
também como o período necessário à integração do profissional
à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.
Classe II (nível pleno da carreira) - | compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas
administrativas e das várias etapas e inter-relações que
envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades
organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas
com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (nível pleno de carreira) compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e
das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos
de trabalho administrativo das unidades organizacionais da
Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções e outras atividades
correlatas.
7. Atribuições típicas:
> quando na área de atendimento e recepção comum a todas as
áreas:
e recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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informações, marcar entrevistas, receber recad MUNICIF
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como
registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos
mesmos;
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INCANARIO
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e manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-
as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
e atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de serviços públicos:
e atender ao público em geral e mutuários, informando sobre
tributos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
e atender individual e coletivamente público interessado em
empreender negócios;
e auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos
locais de geração de emprego;
e atender a pedidos de serviços de ligação, substituição e
reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e
outros, encaminhando para providências;
e atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água
e esgoto dos contribuintes;
e atender ao público esclarecendo quanto a orientações,
reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros,
consumo e valor da água e esgoto;
e levantar débitos referentes a serviços públicos prestados
para emissão de certidões e guias de recolhimento,
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
e informar requerimentos sobre imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros;
e agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e
horários;
e elaborar guias de recolhimento;
e expedir alvarás e habite-se;
Assinado digitalmente. Acesse: http:/hwwy. pedrocanario es cow. br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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DE GOVERNO |
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e emitir guias de pagamento à vista e ou parcos ias CIPAL
devidamente autorizadas;
e realizar, sob orientação específica, cadastramento de
imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o
Município possa recolher tributos;
e calcular taxas referentes a impostos;
verificar a exatidão de endereços para correspondência;
e expedir certidões;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de suprimento de materiais:
e controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas;
e receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
e realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição
de material;
e orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
e gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura,
compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e ampliando as alternativas de
fornecedores habilitados;
e executar a gestão do cadastro de insumos e preços da
Prefeitura, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter
a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades
de consumo; '!
e prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e
de serviços, e executando levantamentos estatísticos
sobre a performance dos preços praticados;
e instruir e executar os procedimentos de aquisição de
materiais e serviços compreendendo a execução de compras
pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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DE GOVERNO é
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compras, execução de compras diretas, preparaçãh/ UN
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios
para a elaboração de termos e contratos bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo
a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de
consumo da Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:
auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura;
e fazer averbações e conferir documentos contábeis;
e auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
e auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes da receita;
e conferir diariamente documentos de receitas, despesas e
outras;
e auxiliar na conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
e auxiliar no levantamento de contas para fins de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
e efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no
pagamento dos mesmos;
e produzir subsídios para a fixação de parâmetros
econômicos para as licitações da Prefeitura;
e preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
e conferir documentos de receita, despesa e outros;
e auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da
Prefeitura;
e coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral;
e executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
Assinado digitalmente. Acesse: hitpillumave pedrocanaro es dov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
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DE GOVERNO
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em caixa,
arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos
cheques e outros dados em ficha própria do banco,
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
preparar dinheiro em espécie e em cheques,
para
efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a
quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
calcular o valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para
verificar e conferir o saldo de caixa;
calcular multas, juros e correção monetária de impostos e
taxas atrasados;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e
social:
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 97ed5156-a417-4635-9233-3b64f46dded2
colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
cuidar das condições da área onde se realiza o evento e
do acervo exposto;
colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;
executar os serviços referentes ao cerimonial;
efetuar contatos com fornecedores e prestadores de
serviços na área de eventos e promoção cultural,
providenciando para o atendimento aos interesses da
Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e
custos;
manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores
de serviços na área de eventos e promoção cultural;
zelar pelo material utilizado nos eventos;
coordenar, controlar e promover, sob orientação,
programas e atividades de interação junto à comunidade;
estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas,
folclóricas ou outras formas de manifestações culturais;
orientar os munícipes quanto às ações culturais
implementadas pela Prefeitura;
promover contatos e reuniões com entidades e grupos
representativos esclarecer quanto a programas culturais,
incentivando a participação social;
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DE GOVERNO E RE
FE AUNICIPAL
promover e controlar a apresentação de grupós” TU
folclóricos;
avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de
acesso e participação de artesãos e outros artistas em
programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de pessoal e recursos humanos:
realizar atividades relativas à admissão de novos
servidores, acompanhando o seu desempenho durante o
estágio probatório;
manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos
sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração
da folha de pagamento dos servidores;
efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;
efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação
de Desempenho dos servidores;
efetuar controle das atividades de capacitação e
treinamento de servidores, bem como de titulação obtida
pelos servidores;
realizar atividades de administração de pessoal tais como
emissão de folha de pagamento;
auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
demais aspectos da administração de pessoal;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de biblioteca e arquivo:
anotar dados referentes a livros e periódicos,
atribuindo-lhes número de registro em livro próprio
(tombo) ;
carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a
procedência dos mesmos;
organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem
para facilitar o acesso aos livros e periódicos;
efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados
visando a conservação do material;
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DE GOVERNO | E.
=
* organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando o
as que contenham multas e atrasos;
º elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livros e
periódicos;
e auxiliar na informatização do acervo, separando os livros
a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo
sistema;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de saúde:
e informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
e numerar e registrar os exames clínicos realizados;
e digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar
sua entrega aos pacientes;
e orientar os pacientes em relação a condições de coleta,
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
e receber e atender o público nas diversas unidades de
saúde;
e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao
histórico dos pacientes ou usuários dos serviços
prestados pela Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de planejamento:
e atender ao público, orientando quanto a: consultas a
processos notificados e sua retirada; entrada de projetos
e demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando
necessário; prazos de notificações e retiradas de
documentos e encaminhando os munícipes para as áreas
competentes;
e apoiar as atividades da área, coordenando contatos,
despachos em processos e atendimentos, agendando
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
e efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos
encaminhamentos pertinentes;
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receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em UT
atendimento às formalidades legais exigidas, controlando
o andamento de processos e a sua localização;
* organizar os processos administrativos em trânsito,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e
cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja
sempre registrado e controlado;
e desenvolver rotinas que garantam o atendimento das
necessidades de sua área de trabalho, que incluam
pedidos, controle, guarda e conservação de materiais
necessários;
e controlar, guardar e arquivar documentos, em especial
projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares
e públicas, gerando índice de consultas e buscas;
e elaborar, digitar e organizar toda a documentação da
área: ofícios, notificações de comparecimento, alvarás,
habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços,
encaminhamento de notas fiscais, entre outros, gerando
relatórios internos e necessários para encaminhamento a
outros órgãos - INSS, CREA, etc.;
e manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma
a facilitar a sua consulta;
e estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de
forma a permitir a troca de informações e subsídios para
a agilização de procedimentos;
e supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de
informações referentes El aprovação de projetos
(alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de
informática, visando o atendimento à nova demandas e à
mudanças na legislação;
e registrar os projetos aprovados lançando os dados em
livro próprio;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de educação:
e estabelecer as normas operacionais de seu setor,
definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as
à aprovação da direção;
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DE GOVERNO
organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliareNICIP
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia
reprografia, arquivo e estatística escolar;
º cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as
ordens do diretor ou de quem o substitua;
e manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o
material de secretaria;
e manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
e elaborar relatórios e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
e manter e fazer manter atualizada a escrituração de
livros, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
e redigir e fazer expedir toda a correspondência,
submetendo-a à assinatura do diretor;
e atender aos profissionais de educação, em suas
solicitações, dentro do prazo estabelecido;
e manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
e assinar, juntamente com o diretor, os documentos
referentes à vida escolar dos alunos e à vida
profissional dos membros do Magistério;
e lavrar e subscrever todas as atas;
e rubricar todas as páginas dos livros de anotações
escolares;
e promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
e atender o público em geral, nas questões pertinentes a
sua função;
e executar outras atribuições afins.
> atribuições comuns a todas as áreas:
e digitar textos, documentos, tabelas e outros;
e operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
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dg 2
SÂAMARA
REFEITURA,DE SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
e organizar documentos administrativos e
recuperando processos sempre que necessário
e proceder ao controle, guarda e arquivamento de
documentos;
º receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de
processos e documentos, observando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
atualizar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
e fazer cópias xerográficas;
zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua
responsabilidade;
e preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
e preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
e elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
e preparar estatísticas diversas para acompanhamento
técnico e administrativo do funcionamento das diversas
unidades da Prefeitura;
e guardar e estocar material nas diversas unidades da
Prefeitura;
e participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
e examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
e redigir e rever a redação de minutas de documentos
oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
e elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
e colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
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|DE GOVERNO
tWáciPAL
ou específico da unidade administrativa e propor soluções
e efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e, outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
º controlar o trâmite de processos que circulam na
Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e
despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades
competentes;
º elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
* orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
e executar atividades relativas ao planejamento das
contratações de bens e serviços da Prefeitura;
º auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos
projetos básicos e termos de referência dos serviços;
* propor mecanismos de controle a serem incorporados nos
editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
e orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
e executar outras atribuições afins.
ANEXO V
(REQUISITOS DO FISCAL MUNICIPAL)
1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL
2. «. )
3. Requisitos para provimento:
I) instrução - ensino superior completo de acordo com a
área de atuação e/ou na área técnica conforme o caso,
e com registro no respectivo conselho de classe:
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DE GOVERNO
P CANÁRIO
e Na área de fiscalização urbanística!:lVik
técnica ou superior e registro no respectivo.
conselho de classe, se houver.
e Na área de Fiscalização Ambiental: Formação
técnica ou superior na área ambiental, registro
no respectivo conselho de classe, se houver.
e Na área de Fiscalização Sanitária: formação
técnica ou superior na área sanitária, registro
no respectivo conselho de classe, se houver.
II) outros requisitos - domínio da legislação referente à
sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para a
condução de veículos (categoria ab), conforme
necessidade especificada em edital de concurso
público.
ANEXO VI
(REQUISITOS - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Atribuições e requisitos do Cargo de criado pela Lei
1. Cargo: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
2. Descrição sintética: desempenha um papel crucial na
garantia da Poa governança e da eficácia das operações
públicas, realizando auditorias em diversas áreas para
verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a
eficácia dos gastos e procedimentos públicos, verificando a
organização e gestão dos processos internos, auxiliando os
órgãos da administração na execução de tarefas
administrativas, na análise de documentos e na elaboração de
relatórios, utilizando seus conhecimentos específicos para
apoiar as áreas de atuação da administração pública, e outras
atividades previstas na lei municipal 1092/2013.
3. Requisitos para provimento:
e Instrução -— Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
e Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
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DE GOVERNO
P CANÁRIO
º Habilidades: organização, comunicação, tr
equipe, análise e resolução de problemas.
* Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade
e proatividade.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Auditor Público Interno I, Il e III.
6. ATIVIDADES:
* Auditoria de contas:
Analisa a regularidade das operações financeiras, incluindo a
emissão de pareceres sobre as tomadas de contas.
e Avaliação de riscos:
Identifica, avalia e propõe medidas para mitigar riscos
relacionados a fraudes, irregularidades e perdas de dinheiro
público.
e Verificação de procedimentos:
Acompanha a execução de contratos, processos licitatórios e
outras atividades administrativas para garantir o cumprimento
das leis e regulamentos.
* Acompanhamento da gestão:
Realiza auditorias em áreas como contabilidade, finanças,
orçamento, patrimônio, tributação e outras, para garantir a
eficiência e a eficácia da gestão pública.
* Elaboração de relatórios e manifestações técnicas:
Elabora relatórios detalhados sobre as auditorias realizadas,
com recomendações para melhorias e correções.
e Assessoramento:
Oferece assessoramento técnico aos órgãos e entidades sobre
questões relacionadas à gestão pública e ao controle interno.
* Outras atividades correlatas ao desempenho do controle
interno.
7. Definição das Classes I, II e III:
7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo. O auditor
público interno é um profissional que atua como um fiscal da
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gestão pública, garantindo que os recursos públicos MINCIEA
utilizados de forma legal, econômica, eficiente e eficaz.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, preferencialmente
destacando-se no aperfeiçoamento do controle interno através
de cursos, pós-graduações etc.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior
experiência e responsabilidade. Esse nível define o nível de
conhecimento do servidor com a administração pública,
demonstrando conhecer especificamente o funcionamento da
estrutura administrativa que ingressou.
ANEXO VII
(tabela do art. 10 - Mecânico e Operador de Máquina Pesada)
Anexo VIII
(tabela do art. 11 - Artífice de Obras e Serviços Urbanos)
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