| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | “QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO AUXÍLIO-MORADIA, COM BASE EM ÍNDICES DE INFLAÇÃO, GARANTINDO QUE ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DE MERCADO E QUE SEJA SUFICIENTE PARA COBRIR OS CUSTOS DE ALUGUEL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DESTA MUNICIPALIDADE”. |
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Ema 2d GABINETE DO ieanano VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 222/2025 O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências: “QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO AUXÍLIO-MORADIA, COM BASE EM ÍNDICES DE INFLAÇÃO, GARANTINDO QUE ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DE MERCADO E QUE SEJA SUFICIENTE PARA COBRIR OS CUSTOS DE ALUGUEL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DESTA MUNICIPALIDADE”. JUSTIFICATIVA A correção da defasagem do auxílio-moradia é uma medida urgente e necessária para garantir o bem-estar e a dignidade da população em situação de vulnerabilidade em nossa municipalidade. Com o aumento constante dos preços de mercado e a inflação que impacta diretamente o custo de vida, muitos cidadãos que dependem desse auxílio enfrentam dificuldades cada vez maiores para arcar com os custos de aluguel. A falta de atualização do valor do auxílio-moradia tem resultando em um descompasso significativo entre o montante oferecido e os valores praticados no mercado imobiliário. Essa situação não apenas compromete a segurança habitacional das famílias, mas também pode levar ao aumento da desigualdade social, uma vez que os mais vulneráveis são os mais afetados por essa defasagem. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 12 de junho de 2025. N WANDERS NTOS DE SOUZA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO j Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wandersonQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93