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materia nº 222/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-06-12
Ementa“QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO AUXÍLIO-MORADIA, COM BASE EM ÍNDICES DE INFLAÇÃO, GARANTINDO QUE ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DE MERCADO E QUE SEJA SUFICIENTE PARA COBRIR OS CUSTOS DE ALUGUEL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DESTA MUNICIPALIDADE”.
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Ema 2d GABINETE DO
ieanano VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 222/2025
O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com
amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder
Executivo Municipal, para as seguintes providências: “QUE O PODER EXECUTIVO
VIABILIZE A CORREÇÃO DA DEFASAGEM DO AUXÍLIO-MORADIA, COM BASE
EM ÍNDICES DE INFLAÇÃO, GARANTINDO QUE ACOMPANHE A EVOLUÇÃO
DOS PREÇOS DE MERCADO E QUE SEJA SUFICIENTE PARA COBRIR OS
CUSTOS DE ALUGUEL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
DESTA MUNICIPALIDADE”.
JUSTIFICATIVA
A correção da defasagem do auxílio-moradia é uma medida urgente e necessária
para garantir o bem-estar e a dignidade da população em situação de vulnerabilidade
em nossa municipalidade. Com o aumento constante dos preços de mercado e a
inflação que impacta diretamente o custo de vida, muitos cidadãos que dependem
desse auxílio enfrentam dificuldades cada vez maiores para arcar com os custos de
aluguel.
A falta de atualização do valor do auxílio-moradia tem resultando em um
descompasso significativo entre o montante oferecido e os valores praticados no
mercado imobiliário. Essa situação não apenas compromete a segurança habitacional
das famílias, mas também pode levar ao aumento da desigualdade social, uma vez
que os mais vulneráveis são os mais afetados por essa defasagem.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 12 de junho de 2025.
N
WANDERS NTOS DE SOUZA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO j
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
wandersonQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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