| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE ELABORAR E ENCAMINHAR A ESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA FINS DE REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) AOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 985/2021”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Em = GABINETE D FREAR VEREADO AE ARIO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ PROTOCOLISTA INDICAÇÃO Nº 230/2025 O Vereador EDINALDO VENTURINI DE AMORIM, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE ELABORAR E ENCAMINHAR A ESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI AUTORIZANDO (o) MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO A FIRMAR CONVÊNIO COMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA FINS DE REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) AOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 985/2021”. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de medida concreta voltada ao fortalecimento da segurança pública municipal. A Lei Complementar Estadual nº 985/2021 permite aos municípios capixabas, principalmente os que não possuem Guarda Municipal estruturada, firmarem convênio com o Governo do Estado para repassar recursos ao custeio de escalas extras dos policiais militares por meio da ISEO -— Indenização Suplementar de Escala Operacional. Esse modelo já vem sendo aplicado em diversos municípios do Espírito Santo, a exemplo de Venda Nova do Imigrante, possibilitando que policiais militares em suas folgas atuem em ações ostensivas e preventivas, suprindo lacunas no efetivo policial e garantindo maior presença da segurança pública nas ruas. Dessa forma, a iniciativa representa uma medida eficaz, legal e financeiramente viável para reforçar o policiamento local, contribuir na redução da criminalidade e atender às demandas da população canariense. Sendo assim, encaminha-se esta proposição com minuta de Projeto de Lei anexa, que poderá servir como referência ao Executivo na elaboração da norma. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 30 de junho de 2025. EDINALDO Vi RINI DE AMORIM Veteador VENTERINiI VEREADOR Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 En E GABINETE DO ease VEREADOR. CÂMARA MUNICIPAL DE PEI PEDRO CANÁRIO ANEXO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI SUGERIDO PROJETO DE LEINº /2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES. O Prefeito do Município de Pedro Canário - ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, com a finalidade de repassar recursos financeiros ao pagamento da Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) aos policiais militares que atuarem no município, inclusive durante seus períodos de folga, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 985/2021. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Em 30 de junho de 2025. EDINALDO URINI DE AMORIM ereador VENTYRINI VEREAD R Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Et M GABINETE DO TREANA VEREADOR Ng CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo para o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio da Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO), a ser paga a policiais militares que atuarem no Município de Pedro Canário — ES. A medida encontra respaldo na Lei Complementar Estadual nº 985/2021, que instituiu a possibilidade de os municípios, por meio de convênio com o Estado, remunerarem policiais militares para serviços prestados em seus dias de folga, ampliando assim o policiamento ostensivo e preventivo nas áreas urbanas e rurais. Atualmente, Pedro Canário não dispõe de Guarda Municipal estruturada, o que torna essa alternativa uma solução eficaz e legal para suprir a demanda crescente por segurança pública. A possibilidade de contar com policiais militares adicionais, sem a necessidade de concurso público ou ampliação do efetivo estadual, representa uma medida inteligente, de baixo custo relativo e de grande impacto social. Diversos municípios capixabas já implementaram esse modelo com resultados positivos, aumentando a sensação de segurança da população, coibindo a criminalidade e assegurando resposta mais rápida das forças de segurança. Portanto, a autorização legislativa para a celebração desse convênio é um passo essencial para que o Município de Pedro Canário possa integrar-se ao programa estadual, assegurando, com base na legalidade, a aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e voltada ao interesse coletivo. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, como instrumento de valorização da segurança pública e proteção da população canariense. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espírito Santo. Em 30 de junho de 2025. EDINALDO URINI DE AMORIM Vereador VENTE RINi VEREAD Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93