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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2623

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AR CÂMARA MUNICIPAL
regasro PEDRE PEDRO CANÁRI
Aqui com começa o Espírito Sa
AMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
REQUERIMENTO
Pedro Canário/ES 01 de agosto de 2025.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a criação das Comendas do Mérito
Esportivo Pedro Ribeiro Machado, Comenda do Empreendedor Destaque e -
Comenda do Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Pedro Canário —
ES, com a finalidade de reconhecer e valorizar as importantes contribuições de cidadãos,
entidades e servidores públicos que se destacam em suas respectivas áreas de atuação.
1. Comenda do Mérito Esportivo Pedro Ribeiro Machado
A criação dessa comenda se justifica pelo crescente reconhecimento do esporte como
um instrumento fundamental para o desenvolvimento social, cultural e educacional da
comunidade. O nome "Pedro Ribeiro Machado" é uma homenagem a um Ícone d
esporte local, cujo legado e dedicação à promoção do esporte em Pedro Canári
merecem ser eternizados. Com a criação dessa comenda, pretendemos valorizar o
trabalho de atletas, técnicos, entidades e colaboradores do setor esportivo, incentivando
O esporte em nossas comunidades e promovendo a integração e o bem-estar social.
2. Comenda do Empreendedor Destaque
A criação da Comenda do Empreendedor Destaque visa incentivar o desenvolviménto =
econômico e empresarial do município, reconhecendo a importância dos empresários
que contribuem de maneira significativa para o crescimento de nossa cidade. Esta
comenda será um instrumento de reconhecimento às iniciativas empreendedoras que
não apenas geram emprego e renda, mas também promovem o desenvolvimento
sustentável e social. O estímulo ao empreendedorismo local é um dos pilares para a |
consolidação de um município mais próspero e competitivo. AMAS
3. Comenda do Servidor Público Municipal
Os servidores públicos municipais desempenham um papel fundamental na gestão e no
funcionamento das diversas áreas da administração pública. A Comenda do Servidor
Público Municipal é uma forma de reconhecer aqueles servidores que, com dedicação,
competência e compromisso, contribuem para a melhoria dos serviços prestados à
população de Pedro Canário. Além disso, este reconhecimento serve como estímul
para que outros servidores sigam o exemplo de excelência no exercício de suas funções. ú
Pedido de Urgência
Tendo em vista a relevância social e institucional do presente Projeto ds Resolução, e
considerando que as comendas são uma forma legítima de reconhecer os cidadãos,
empresários e servidores públicos que tanto contribuem para o desenvolvimento de
nosso município, todos os vereadores inscritos nesta Casa de Leis solicitam que este
Projeto de Resolução seja submetido à apreciação e votação em regime de urgência.
A urgência é necessária para que possamos iniciar, o mais breve possível, a
implementação das comendas, de modo a garantir o devido reconhecimento aos
homenageados já indicados, que representam o exemplo de trabalho, esforço e
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
* CÂMARA MUNICIPAL DE
*Réiápis PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
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dedicação em suas respectivas áreas. Além disso, a criação e regulamentação-das”-
comendas também devem ser ajustadas antes da próxima cerimônia solene, que já está
prevista, para que possamos garantir a sua entrega no momento adequado.
Dessa forma, o pedido de urgência visa garantir a efetividade e a celeridade nos
processos de reconhecimento, promovendo uma ação que irá beneficiar diretamente
nossa comunidade e reforçar a importância do trabalho realizado por essas pessoas e
entidades que muito têm contribuído para a melhoria de Pedro Canário.
Por fim, o Projeto revoga as Resoluções Nº 081/2023, Nº 082/2023 e Nº 083/2023, que
tratavam das mesmas comendas, mas em formatos que precisam ser aprimorados para
que se ajustem melhor à realidade e aos novos objetivos propostos e quantitativos,
garantindo um reconhecimento mais amplo e justo aos homenageados.
O presente Projeto de Resolução, portanto, visa dar continuidade ao trabalho de
valorização de nossos cidadãos e servidores, reforçando o compromisso da Câmara
Municipal de Pedro Canário com o progresso e o bem-estar de nossa cidade. A
aprovação das comendas é um passo importante para a manutenção e a promoção dos
valores que são essenciais para o desenvolvimento local.
Nesse sentido é que solicitamos que o presente projeto seja apreciado em CARÁTER
DE URGENCIA, nos termo do Regimento Interno Cameral e de nossa Lei Orgânica.
Atenciosamente,
clécio Freira da Sila canada venta aro
Vereador Vereador
Francisco Camilo dos Santos Gildenê
Bita dos Santos
eador
asconcellos Pereira
Vereador
Mateus e rata Junior R fede
Vereador Vereádor
Rogério io Oliveira WandersoN os de Souza
Vereador ; Vereador
Prada
“Gilberto Carlos Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
AR. CÂMARA MUNICIPAL DE
RE RO
See PEDRA PEDRO CANÁRIO
Aqui com começa « o Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
“INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO D
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO — Es,
AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”,
“EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS
RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
$
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo de Pedro Canário — ES, as N
seguintes Comendas honoríficas: 3
S
| - Comenda Municipal do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”, destinada a
atletas ou equipes com notório reconhecimento no esporte local;
Il — Comenda Empreendedor Destaque, destinada a pessoas físicas, jurídicas,
entidades ou empresas que se destaquem por relevantes serviços ao
empreendedorismo e desenvolvimento municipal;
Ill - Comenda do Servidor Público Municipal, concedida a servidores com conduta
ilibada e histórico de dedicação à municipalidade.
Art. 2º As Comendas serão concedidas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, d
iniciativa de qualquer vereador, respeitado o limite de três indicações por vereador p
período legislativo para cada comenda.
Art. 3º Cada comenda será entregue por meio de certificado oficial, com:
Il. | Identificação do homenageado;
H. Brasão da Câmara Municipal;
Il. Nome da honraria;
IV. | Nome do vereador proponente;
V. Assinatura do Presidente da Câmara e do proponente;
VI. Data da solenidade.
Art. 4º A entrega das Comendas ocorrerá preferencialmente em Sessões Solenes,
podendo ser realizada em outro momento, desde que antes do recesso legislativo anual,
em caráter excepcional.
Art. 5º As homenagens serão coordenadas e organizadas pelo Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal, que manterá controle atualizado para evitar duplicidades, e
acompanhará os trâmites.
á
S
Art. 6º No caso específico da Comenda do Servidor Público Municipal, terão direito à
homenagem os servidores municipais que:
| — Completarem 15 anos de efetivo serviço público ao município até o dia 28 de :
outubro de cada ano;
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Jg 2
* CÂMARA MUNICIPAL DE
Treanasro PEDRO CANÁRIO
4 Aqui começa o Espírito Santo
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Il — Não possuírem nos últimos cinco anos antecedentes funcionais de advertência,
suspensão ou penalidade administrativa;
Ill — Ser servidor público municipal, estadual ou federal, efetivo ou comissionado, que
tenha prestado serviços no município de Pedro Canário.
$ 1º — A Secretaria da Câmara solicitará ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura
a relação de servidores aptos até o dia 30 de setembro de cada ano;
8 2º - A Sessão Solene de entrega será preferencialmente realizada em 28 de outubro,
Dia do Servidor Público.
Art. 7º Os homenageados de todas as comendas serão formalmente convidados com
antecedência, sendo informados pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
sobre a data, horário e local da cerimônia.
Art. 8º Ficam revogadas integralmente as Resoluções Nº 081/2023, 082/2023 e
083/2023.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 01 de agosto de 2025.
-
ereira da Silva Edinaldo Ve ini de Amorim
cida iegudes Vê
Vereador Vereador
Francisco Camilo dos Santos Gildenê i 4 dos Santos
Lucas FCê
1 Vereador
= Timbohiba Junior ns Silva
Vereador | Vergador
Rogério a de Oliveira manderchAbos de Souza
Vereador Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
x CÂMARA MUNICIPAL DE
Aa PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa unificar, modernizar e regulamentar as três
principais honrarias instituídas pela Câmara Municipal de Pedro Canário — ES: a
Comenda do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”, a Comenda
Empreendedor Destaque e a Comenda do Servidor Público Municipal.
Essa iniciativa promove padronização dos critérios de concessão, organização dos
trâmites internos, clareza administrativa, atualiza quantitativos, e sobretudo, valorização
dos homenageados, além de consolidar as normas em um único texto jurídico, evitando
a fragmentação legislativa.
A revogação das Resoluções anteriores (081/2023, 082/2023 e 083/2023) se faz
necessária para evitar duplicidade normativa e garantir harmonização das regras
vigentes.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 01 de agosto de 2025.
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AQ CA Lee tom .
c sció Pórsica da st Edinaldo Ventur e Amorim
Vereador Vereador
Francisco Camilo dos Santos
Vere
Josiel 6 os Gomes
Vereador
Mateus So Junior
Vereador
Rogério Mourá de Oliveira
Vereador
A
Gilberto Carlos Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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