| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | "INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AR CÂMARA MUNICIPAL regasro PEDRE PEDRO CANÁRI Aqui com começa o Espírito Sa AMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO REQUERIMENTO Pedro Canário/ES 01 de agosto de 2025. O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a criação das Comendas do Mérito Esportivo Pedro Ribeiro Machado, Comenda do Empreendedor Destaque e - Comenda do Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Pedro Canário — ES, com a finalidade de reconhecer e valorizar as importantes contribuições de cidadãos, entidades e servidores públicos que se destacam em suas respectivas áreas de atuação. 1. Comenda do Mérito Esportivo Pedro Ribeiro Machado A criação dessa comenda se justifica pelo crescente reconhecimento do esporte como um instrumento fundamental para o desenvolvimento social, cultural e educacional da comunidade. O nome "Pedro Ribeiro Machado" é uma homenagem a um Ícone d esporte local, cujo legado e dedicação à promoção do esporte em Pedro Canári merecem ser eternizados. Com a criação dessa comenda, pretendemos valorizar o trabalho de atletas, técnicos, entidades e colaboradores do setor esportivo, incentivando O esporte em nossas comunidades e promovendo a integração e o bem-estar social. 2. Comenda do Empreendedor Destaque A criação da Comenda do Empreendedor Destaque visa incentivar o desenvolviménto = econômico e empresarial do município, reconhecendo a importância dos empresários que contribuem de maneira significativa para o crescimento de nossa cidade. Esta comenda será um instrumento de reconhecimento às iniciativas empreendedoras que não apenas geram emprego e renda, mas também promovem o desenvolvimento sustentável e social. O estímulo ao empreendedorismo local é um dos pilares para a | consolidação de um município mais próspero e competitivo. AMAS 3. Comenda do Servidor Público Municipal Os servidores públicos municipais desempenham um papel fundamental na gestão e no funcionamento das diversas áreas da administração pública. A Comenda do Servidor Público Municipal é uma forma de reconhecer aqueles servidores que, com dedicação, competência e compromisso, contribuem para a melhoria dos serviços prestados à população de Pedro Canário. Além disso, este reconhecimento serve como estímul para que outros servidores sigam o exemplo de excelência no exercício de suas funções. ú Pedido de Urgência Tendo em vista a relevância social e institucional do presente Projeto ds Resolução, e considerando que as comendas são uma forma legítima de reconhecer os cidadãos, empresários e servidores públicos que tanto contribuem para o desenvolvimento de nosso município, todos os vereadores inscritos nesta Casa de Leis solicitam que este Projeto de Resolução seja submetido à apreciação e votação em regime de urgência. A urgência é necessária para que possamos iniciar, o mais breve possível, a implementação das comendas, de modo a garantir o devido reconhecimento aos homenageados já indicados, que representam o exemplo de trabalho, esforço e Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 * CÂMARA MUNICIPAL DE *Réiápis PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo NA! T dedicação em suas respectivas áreas. Além disso, a criação e regulamentação-das”- comendas também devem ser ajustadas antes da próxima cerimônia solene, que já está prevista, para que possamos garantir a sua entrega no momento adequado. Dessa forma, o pedido de urgência visa garantir a efetividade e a celeridade nos processos de reconhecimento, promovendo uma ação que irá beneficiar diretamente nossa comunidade e reforçar a importância do trabalho realizado por essas pessoas e entidades que muito têm contribuído para a melhoria de Pedro Canário. Por fim, o Projeto revoga as Resoluções Nº 081/2023, Nº 082/2023 e Nº 083/2023, que tratavam das mesmas comendas, mas em formatos que precisam ser aprimorados para que se ajustem melhor à realidade e aos novos objetivos propostos e quantitativos, garantindo um reconhecimento mais amplo e justo aos homenageados. O presente Projeto de Resolução, portanto, visa dar continuidade ao trabalho de valorização de nossos cidadãos e servidores, reforçando o compromisso da Câmara Municipal de Pedro Canário com o progresso e o bem-estar de nossa cidade. A aprovação das comendas é um passo importante para a manutenção e a promoção dos valores que são essenciais para o desenvolvimento local. Nesse sentido é que solicitamos que o presente projeto seja apreciado em CARÁTER DE URGENCIA, nos termo do Regimento Interno Cameral e de nossa Lei Orgânica. Atenciosamente, clécio Freira da Sila canada venta aro Vereador Vereador Francisco Camilo dos Santos Gildenê Bita dos Santos eador asconcellos Pereira Vereador Mateus e rata Junior R fede Vereador Vereádor Rogério io Oliveira WandersoN os de Souza Vereador ; Vereador Prada “Gilberto Carlos Coelho Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 AR. CÂMARA MUNICIPAL DE RE RO See PEDRA PEDRO CANÁRIO Aqui com começa « o Espírito Santo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO D CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO — Es, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. $ Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo de Pedro Canário — ES, as N seguintes Comendas honoríficas: 3 S | - Comenda Municipal do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”, destinada a atletas ou equipes com notório reconhecimento no esporte local; Il — Comenda Empreendedor Destaque, destinada a pessoas físicas, jurídicas, entidades ou empresas que se destaquem por relevantes serviços ao empreendedorismo e desenvolvimento municipal; Ill - Comenda do Servidor Público Municipal, concedida a servidores com conduta ilibada e histórico de dedicação à municipalidade. Art. 2º As Comendas serão concedidas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, d iniciativa de qualquer vereador, respeitado o limite de três indicações por vereador p período legislativo para cada comenda. Art. 3º Cada comenda será entregue por meio de certificado oficial, com: Il. | Identificação do homenageado; H. Brasão da Câmara Municipal; Il. Nome da honraria; IV. | Nome do vereador proponente; V. Assinatura do Presidente da Câmara e do proponente; VI. Data da solenidade. Art. 4º A entrega das Comendas ocorrerá preferencialmente em Sessões Solenes, podendo ser realizada em outro momento, desde que antes do recesso legislativo anual, em caráter excepcional. Art. 5º As homenagens serão coordenadas e organizadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, que manterá controle atualizado para evitar duplicidades, e acompanhará os trâmites. á S Art. 6º No caso específico da Comenda do Servidor Público Municipal, terão direito à homenagem os servidores municipais que: | — Completarem 15 anos de efetivo serviço público ao município até o dia 28 de : outubro de cada ano; Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Jg 2 * CÂMARA MUNICIPAL DE Treanasro PEDRO CANÁRIO 4 Aqui começa o Espírito Santo ———+MUNI Il — Não possuírem nos últimos cinco anos antecedentes funcionais de advertência, suspensão ou penalidade administrativa; Ill — Ser servidor público municipal, estadual ou federal, efetivo ou comissionado, que tenha prestado serviços no município de Pedro Canário. $ 1º — A Secretaria da Câmara solicitará ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura a relação de servidores aptos até o dia 30 de setembro de cada ano; 8 2º - A Sessão Solene de entrega será preferencialmente realizada em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Art. 7º Os homenageados de todas as comendas serão formalmente convidados com antecedência, sendo informados pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal sobre a data, horário e local da cerimônia. Art. 8º Ficam revogadas integralmente as Resoluções Nº 081/2023, 082/2023 e 083/2023. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 01 de agosto de 2025. - ereira da Silva Edinaldo Ve ini de Amorim cida iegudes Vê Vereador Vereador Francisco Camilo dos Santos Gildenê i 4 dos Santos Lucas FCê 1 Vereador = Timbohiba Junior ns Silva Vereador | Vergador Rogério a de Oliveira manderchAbos de Souza Vereador Vereador Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 x CÂMARA MUNICIPAL DE Aa PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa unificar, modernizar e regulamentar as três principais honrarias instituídas pela Câmara Municipal de Pedro Canário — ES: a Comenda do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”, a Comenda Empreendedor Destaque e a Comenda do Servidor Público Municipal. Essa iniciativa promove padronização dos critérios de concessão, organização dos trâmites internos, clareza administrativa, atualiza quantitativos, e sobretudo, valorização dos homenageados, além de consolidar as normas em um único texto jurídico, evitando a fragmentação legislativa. A revogação das Resoluções anteriores (081/2023, 082/2023 e 083/2023) se faz necessária para evitar duplicidade normativa e garantir harmonização das regras vigentes. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 01 de agosto de 2025. ni y Uh ( aii AQ CA Lee tom . c sció Pórsica da st Edinaldo Ventur e Amorim Vereador Vereador Francisco Camilo dos Santos Vere Josiel 6 os Gomes Vereador Mateus So Junior Vereador Rogério Mourá de Oliveira Vereador A Gilberto Carlos Coelho Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93