| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CANARINHO”. |
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GABINETE DO ireanaro VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 244/2025 O Vereador JOSIEL CAMPOS GOMES, no'uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CANARINHO”. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender uma demanda antiga dos moradores do Bairro Canarinho, que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços básicos de saúde devido à ausência de uma unidade de atendimento na região. A construção de uma Unidade de Saúde no bairro proporcionará um atendimento mais ágil e eficaz à população local, garantindo o acesso a consultas médicas, enfermagem, vacinação, acompanhamento de gestantes, entre outros serviços essenciais à atenção primária. Trata-se de uma medida de grande relevância social, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores, descentralizando o atendimento e diminuindo a sobrecarga de outras unidades já existentes no município. Contando com a sensibilidade do Executivo para essa importante melhoria, aguarda- se a adoção das medidas necessárias para sua implementação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 01 de agosto de 2025. [ | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº NI PROTOCOLISTA “JUNTOS PODEMOS FAZER A DIFERENÇA" Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 . q GABINETE D Aa VEREADO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CA INDICAÇÃO Nº 231/2025 O Vereador GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TOMBAR A TRADICIONAL FESTA DA TÁBUA LASCADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO”. JUSTIFICATIVA A tradicional Festa da Tábua Lascada, realizada anualmente no município de Pedro Canário, possui profundo valor histórico, cultural e afetivo para a população local. Surgida há décadas como manifestação espontânea da comunidade, a festa consolidou-se como um marco do calendário cultural do município, reunindo moradores, visitantes e artistas regionais em um ambiente de celebração e identidade coletiva. Mais do que um simples evento festivo, a Tábua Lascada representa um importante elemento de preservação das memórias e tradições do nosso povo. Por meio dela, mantêm-se vivas as expressões populares, os costumes gastronômicos, as danças típicas, a música regional e o espírito de união que caracteriza a cultura canariense. É um momento em que diferentes gerações se encontram, transmitindo valores, histórias e modos de fazer que não podem se perder com o tempo. Considerando o caráter único da Festa da Tábua Lascada e sua relevância para a construção e manutenção da identidade cultural de Pedro Canário, torna-se imprescindível reconhecer oficialmente a sua importância. O tombamento como Patrimônio Cultural Imaterial garantirá não apenas a preservação e o incentivo à continuidade dessa manifestação, mas também o devido respaldo para que futuras gerações possam usufruir e valorizar este legado. Assim, justifica-se plenamente o presente pedido, visando assegurar à Festa da Tábua Lascada a proteção e o reconhecimento formal como um bem imaterial fundamental para a história e a cultura do município de Pedro Canário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 24 de julho de 2025. GILDENÉÊ P DOS SANTOS eador il. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO rotocolo Geral Nº aroasal E 3 de Auto de JOJ5 =—sporoboiTA