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materia nº 244/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CANARINHO”.
native_id2629

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GABINETE DO
ireanaro VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 244/2025
O Vereador JOSIEL CAMPOS GOMES, no'uso de suas atribuições, com amparo no
artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal
para as seguintes providencias: “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE
TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA
UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CANARINHO”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma demanda antiga dos moradores do Bairro
Canarinho, que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços básicos de saúde devido
à ausência de uma unidade de atendimento na região.
A construção de uma Unidade de Saúde no bairro proporcionará um atendimento mais
ágil e eficaz à população local, garantindo o acesso a consultas médicas, enfermagem,
vacinação, acompanhamento de gestantes, entre outros serviços essenciais à atenção
primária.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que contribuirá significativamente
para a qualidade de vida dos moradores, descentralizando o atendimento e diminuindo
a sobrecarga de outras unidades já existentes no município.
Contando com a sensibilidade do Executivo para essa importante melhoria, aguarda-
se a adoção das medidas necessárias para sua implementação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 01 de agosto de 2025.
[
| CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº NI
PROTOCOLISTA
“JUNTOS PODEMOS FAZER A DIFERENÇA"
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
. q GABINETE D
Aa VEREADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CA
INDICAÇÃO Nº 231/2025
O Vereador GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS no uso de suas atribuições, com
amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder
Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO
ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TOMBAR A TRADICIONAL FESTA DA
TÁBUA LASCADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO
CANÁRIO”.
JUSTIFICATIVA
A tradicional Festa da Tábua Lascada, realizada anualmente no município de Pedro
Canário, possui profundo valor histórico, cultural e afetivo para a população local.
Surgida há décadas como manifestação espontânea da comunidade, a festa
consolidou-se como um marco do calendário cultural do município, reunindo
moradores, visitantes e artistas regionais em um ambiente de celebração e identidade
coletiva.
Mais do que um simples evento festivo, a Tábua Lascada representa um importante
elemento de preservação das memórias e tradições do nosso povo. Por meio dela,
mantêm-se vivas as expressões populares, os costumes gastronômicos, as danças
típicas, a música regional e o espírito de união que caracteriza a cultura canariense. É
um momento em que diferentes gerações se encontram, transmitindo valores, histórias
e modos de fazer que não podem se perder com o tempo.
Considerando o caráter único da Festa da Tábua Lascada e sua relevância para a
construção e manutenção da identidade cultural de Pedro Canário, torna-se
imprescindível reconhecer oficialmente a sua importância. O tombamento como
Patrimônio Cultural Imaterial garantirá não apenas a preservação e o incentivo à
continuidade dessa manifestação, mas também o devido respaldo para que futuras
gerações possam usufruir e valorizar este legado.
Assim, justifica-se plenamente o presente pedido, visando assegurar à Festa da Tábua
Lascada a proteção e o reconhecimento formal como um bem imaterial fundamental
para a história e a cultura do município de Pedro Canário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 24 de julho de 2025.
GILDENÉÊ P DOS SANTOS
eador
il.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
rotocolo Geral Nº aroasal
E 3 de Auto de JOJ5
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