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materia nº 231/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TOMBAR A TRADICIONAL FESTA DA TÁBUA LASCADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO, BEM COMO, QUE PROVIDENCIE A DESAPROPIAÇÃO DA ÁREA QUE FOI REALIZADA A XXXIV Edição da FESTA NOS ÚLTIMOS DIAS 01,02 E 03 DE AGOSTO DE 2025, PARA QUE FIQUE COMO ESPAÇO FIXO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO CITADO”.
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AU. GABINETE DO AyARA MUNICIPAL
DE PEDR
ieanásio VEREADOR io coa te qeinios
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 231/2025
O Vereador GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS no uso de suas atribuições, com
amparo no artigo 110 inciso VII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder
Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O PODER EXECUTIVO
ENVIDE ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TOMBAR A TRADICIONAL FESTA DA
TÁBUA LASCADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO
CANÁRIO, BEM COMO, QUE PROVIDENCIE A DESAPROPIAÇÃO DA ÁREA QUE
FOI REALIZADA A XXXIV Edição da FESTA NOS ÚLTIMOS DIAS 01,02 E 03 DE
AGOSTO DE 2025, PARA QUE FIQUE COMO ESPAÇO FIXO DE REALIZAÇÃO DO
EVENTO CITADO”.
JUSTIFICATIVA
A tradicional Festa da Tábua Lascada, realizada anualmente no município de Pedro
Canário, possui profundo valor histórico, cultural e afetivo para a população local.
Surgida há décadas como manifestação espontânea da comunidade, a festa
consolidou-se como um marco do calendário cultural do município, reunindo
moradores, visitantes e artistas regionais em um ambiente de celebração e identidade
coletiva.
Mais do que um simples evento festivo, a Tábua Lascada representa um importante
elemento de preservação das memórias e tradições do nosso povo. Por meio dela,
mantêm-se vivas as expressões populares, os costumes gastronômicos, as danças
típicas, a música regional e o espírito de união que caracteriza a cultura canariense. É
um momento em que diferentes gerações se encontram, transmitindo valores, histórias
e modos de fazer que não podem se perder com o tempo.
Considerando o caráter único da Festa da Tábua Lascada e sua relevância para a
construção e manutenção da identidade cultural de Pedro Canário, torna-se
imprescindível reconhecer oficialmente a sua importância. O tombamento como
Patrimônio Cultural Imaterial garantirá não apenas a preservação e o incentivo à
continuidade dessa manifestação, mas também o devido respaldo para que futuras
gerações possam usufruir e valorizar este legado.
É importante destacar que, após a realização da XXXIV Edição da Festa da Tábua
Lascada nos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2025, no novo espaço onde o evento foi
sediado, observou-se ampla aceitação e aprovação por parte da população. Moradores,
visitantos e comerciantes locais manifestaram, de forma espontânea e recorrente, O
desejo de que o referido local seja mantido como sede definitiva da festa, devido à sua
estrutura adequada, acessibilidade e capacidade de acomodar o grande público que
prestigia o evento todos os anos.
s
GIL A
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
AO. GABINETE DO
eanárro VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Tal manifestação popular reforça a necessidade de que o Poder Público atue com
sensibilidade e compromisso, promovendo a desapropriação da área para garantir a
continuidade, valorização e fortalecimento dessa tradicional celebração cultural no
mesmo espaço que, comprovadamente, atendeu com excelência às expectativas da
comunidade.
Assim, justifica-se plenamente o presente pedido, visando assegurar à Festa da Tábua
Lascada a proteção e o reconhecimento formal como um bem imaterial fundamental
para a história e a cultura do município de Pedro Canário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 24 de julho de 2025.
GILDENÉÊ P DOS SANTOS
dor
Gil.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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