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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa"ACRECENTA DISPOSITIVOS NA LC 04-2005 E ALTERA DISPOSITIVO DA LC 062-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2639

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REFEITURAçDE |secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 19/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Inicialmente, cumprimento V. Exa., e tenho a honra de submeter
a essa ilustre Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que
dispõe sobre “Acrescenta dispositivos na LC 04/2005 e altera
dispositivo da LC 062/2025 e dá outras providências”.
O Presente projeto tem como escopo a necessidade de adequações
necessárias na Lei Complementar n.º 04/2008 e 062/2025, para
atender os achados apontados pela Comissão do Concurso Público
instituído para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a aplicação
do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos
da Prefeitura de Pedro Canário.
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Visto que a previsão desta Lei é a última etapa para tal.
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.º**.+**.**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO )
Protocolo Geral Nº (JUG0HI
Em lá de iqulo de 025,
=
PROTOCOLISTA
Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21C76757-7267-49bf-9641-210214dfca4d
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
MARA
“AS 03 |:
REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
RAI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LC 04/2005 E
ALTERA DISPOSITIVO DA LC 062/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido na Lei Complementar 04/2005 o Artigo
6º-C, o qual passará contar com a seguinte redação:
Art. 6º-C. São requisitos para integrar a carreira de
Procurador Municipal - Classe I, o preenchimento das
seguintes exigências:
a) Formação: É indispensável possuir diploma de
graduação em Direito.
b) Inscrição na OAB: É necessário estar regularmente
inscrito na OAB como advogado.
c) Atividade Jurídica: É exigido um período mínimo de
3 anos de atividade jurídica após a conclusão do curso
de Direito, comprovados até o período de inscrição no
concurso.
d) Conhecimentos Específicos: É fundamental demonstrar
domínio em áreas do Direito como administrativo,
constitucional, civil, Processual Civil e Tributário.
Outras áreas do Direito podem ser cobradas, como
Ambiental, Urbanístico, Trabalho, Civil, Empresarial,
Penal além de conhecimentos gerais e domínio da língua
portuguesa.
S1º. Por ocasião da realização de Concurso Público, a
banca deverá observar as seguintes etapas:
e Prova Objetiva: Questões de múltipla escolha sobre
diversas as áreas do Direito acima mencionadas, no
mínimo 80 questões e 20 questões distribuídas em
conhecimentos gerais e domínio da língua portuguesa.
= Prova Discursiva: Elaboração de peças jurídicas e/ou
pareceres e respostas a questões dissertativas.
= Prova de Títulos: Avaliação de títulos acadêmicos e
experiência profissional.
S 2º - Para fins da alínea C deste artigo, conceitua-
se atividade jurídica:
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
——s
REFEITURAsDE |sEcRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
|C
FLs:04 E
I. Atividade exercida com exclusividade por bacharel
em Direito.
II. Exercício da advocacia, com participação anual
mínima de 5 atos privativos de advogado em causas
questões distintas.
ou
III. Exercício de cargos, empregos e funções
(inclusive magistério) que exigem o uso preponderante
de conhecimento jurídico.
Art. 2º. O artigo 13º da LC 062/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13. Ficam criados os cargos de 40 horas para
professor e pedagogo, na forma do Anexo III desta Lei,
que fica inserido como o anexo II-A da LC 06/2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
Fag. 4
A AMA RA.
2| FLS:05 EE
REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO 5
- Anexo I -
Alteração no requisito de provimento do Cargo de ARTIFICE DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(ALTERAÇÕES NO ANEXO VI DA LC 09/2008 - DESCRIÇÃO DE CARGOS,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES)
GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.1 “3. Requisito para provimento:"
e "Instrução - Ensino Fundamental completo."
e Experiência = i Cum) ano de experiência
comprovada na respectiva área de atuação
(Encanador, Carpinteiro, Pintor ou Jardineiro), a
ser regulamentado em edital específico."
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
= Rag. o
| CAMARA
ARA
FLS:06 |Z
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- Anexo II -
CARGO DE MOTORISTA
(Requisitos de provimento)
1. Cargo: MOTORISTA
(...)
3. Requisitos para provimento:
e Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de
Carteira de Habilitação para condução de veículos na
categoria "D".
e No caso de condução de ambulâncias ter habilitação
profissional e/ou curso como Motorista de Veículo de
Transporte de Pacientes.
e Experiência mínimo de 2 (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro
em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de
investidura em cargo ou emprego público.
e Cursos de especialização nas seguintes áreas:
e a exigência de cursos especializados nas seguintes
modalidades:
a) Transporte coletivo de passageiros;
b) Transporte de escolares;
c) Transporte de produtos perigosos;
d) Emergência;
e) Transporte de carga indivisível
Anexo III
Atribuições e requisitos do Cargo de Assistente Administrativo
criada pela Lei 026/2012
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: organização e gestão dos processos
internos, auxiliando a direção/Secretário da Pasta, na
execução de tarefas administrativas, na análise de documentos
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
PE
3
DRO REFEITURA,DE
CANÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
e na elaboração de relatórios, utilizando seus conhecimentos
específicos para apoiar as áreas de atuação da administração
pública.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
Habilidades: organização, comunicação, trabalho em
equipe, análise e resolução de problemas.
Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade
e proatividade.
Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades
administrativas (comprovada em carteira de trabalho ou
declaração de serviço público).
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Assistente Administrativo I, II e III.
6.
ATIVIDADES:
Principais Atribuições e Responsabilidades:
As funções de um Assistente Administrativo podem ser agrupadas
nas
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seguintes áreas:
Gestão documental:
organização, classificação, arquivamento e controle de
documentos, garantindo a sua correta utilização e
preservação.
Atendimento ao público:
prestar informações, receber demandas e encaminhar
solicitações, assegurando um atendimento eficiente e
profissional.
Elaboração de relatórios e documentos:
preparar relatórios, planilhas, documentos oficiais e outros
materiais de apoio à tomada de decisão e à comunicação interna
e externa.
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
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e Análise e apoio: .
analisar processos, documentos e informações, auxiliando na
tomada de decisões e na implementação de políticas e
projetos.
e Suporte administrativo:
auxiliar em atividades administrativas, como agendamento de
reuniões, controle de estoque, organização de eventos, etc.
e Utilização de recursos de informática:
dominar softwares de escritório, ferramentas de gestão e
outros recursos tecnológicos para otimizar a produtividade e a
eficiência.
* Acompanhamento de legislação e normas:
manter-se atualizado sobre as leis, regulamentos e normas
relevantes para a área de atuação, garantindo a correta
aplicação.
7. Definição das Classes I, Ile III:
7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo, exigindo
formação superior e experiência específica. A responsabilidade
é direcionada para atividades operacionais e de suporte, com
foco em processos mais básicos e tarefas de complexidade sob
acompanhamento dos superior hierárquico.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, passando a executar
atividades mais complexas e responsabilidades mais amplas,
como a elaboração de documentos importantes, organização de
eventos e planejamento de atividades administrativas.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior
experiência e responsabilidade. A função inclui a liderança de
equipes e a gestão de processos administrativos, o
acompanhamento de projetos complexos e o desenvolvimento de
políticas e procedimentos.
ANEXO IV
Atribuições e requisitos do Cargo de Auxiliar Administrativo
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
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1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
autonomia, sob supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de I, Il e III.
6. Definição das Classes I, II e III:
Classe II (nível inicial da carreira) - compreende as
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
administrativos de menor complexidade e natureza não muito
variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil
resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob
orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação
de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter
geral e esporádico. A permanência na ciasse caracteriza-se
também como o período necessário à integração do profissional
à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.
Classe JII (nível pleno da carreira) - compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas
administrativas e das várias etapas e inter-relações que
envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades
organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas
com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
É ae RR A
PEDRO REFEITURA,DE
SECRETA!
INCANÁRI RIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (nível pleno de carreira) compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e
das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos
de trabalho administrativo das unidades organizacionais da
Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções e outras atividades
correlatas.
7. Atribuições típicas:
> quando na área de atendimento e recepção comum a todas as
áreas:
e recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como
registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos
mesmos ;
e manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-
as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
e atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de serviços públicos:
e atender ao público em geral e mutuários, informando sobre
tributos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
e atender individual e coletivamente público interessado em
empreender negócios;
e auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos
locais de geração de emprego;
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
A
atender a pedidos de serviços de ligação, substitui ça
reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e
outros, encaminhando para providências;
º atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água
e esgoto dos contribuintes;
e atender ao público esclarecendo quanto a orientações,
reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros,
consumo e valor da água e esgoto;
e levantar débitos referentes a serviços públicos prestados
para emissão de certidões e guias de recolhimento,
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
e informar requerimentos sobre imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros;
e agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e
horários;
e elaborar guias de recolhimento;
e expedir alvarás e habite-se;
e emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado,
devidamente autorizadas;
e realizar, sob orientação específica, cadastramento de
imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o
Município possa recolher tributos;
e calcular taxas referentes a impostos;
e verificar a exatidão de endereços para correspondência;
e expedir certidões;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de suprimento de materiais:
e controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas;
e receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
e realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição
de material;
e orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
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PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
PEDRO Baia
INCANÁRIO
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DE GOVERNO
compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e ampliando as alternativas de
fornecedores habilitados;
º executar a gestão do cadastro de insumos e preços da
Prefeitura, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter
a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades
de consumo; !
e prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e
de serviços, e executando levantamentos estatísticos
sobre a performance dos preços praticados;
e instruir e executar os procedimentos de aquisição de
materiais e serviços compreendendo a execução de compras
pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de
compras, execução de compras diretas, preparação de
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios
para a elaboração de termos e contratos bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo
a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de
consumo da Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:
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e auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura;
e fazer averbações e conferir documentos contábeis;
e auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
e auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes da receita;
e conferir diariamente documentos de receitas, despesas e
outras;
e auxiliar na conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
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DE GOVERNO
º auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração
de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
e efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no
pagamento dos mesmos;
e produzir subsídios para a fixação de parâmetros
econômicos para as licitações da Prefeitura;
* preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
e conferir documentos de receita, despesa e outros;
e auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da
Prefeitura;
e coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral;
e executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
e preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa,
arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos
cheques e outros dados em ficha própria do banco, para
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
e efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a
quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
e calcular o valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para
verificar e conferir o saldo de caixa;
e calcular multas, juros e correção monetária de impostos e
taxas atrasados;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e
social:
e colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
e cuidar das condições da área onde se realiza o evento e
do acervo exposto;
e colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;
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REFEITURA,DE |sECRETARIA MUNICIPAL
77)
RSA DE GOVERNO
º executar os serviços referentes ao cerimonial;
e efetuar contatos com fornecedores e prestadores de
serviços na área de eventos e promoção cultural,
providenciando para o atendimento aos interesses da
Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e
custos;
º manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores
de serviços na área de eventos e promoção cultural;
e zelar pelo material utilizado nos eventos;
e coordenar, controlar e promover, sob orientação,
programas e atividades de interação junto à comunidade;
º estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas,
folclóricas ou outras formas de manifestações culturais;
º orientar os munícipes quanto às ações culturais
implementadas pela Prefeitura;
º promover contatos e reuniões com entidades e grupos
representativos esclarecer quanto a programas culturais,
incentivando a participação social;
e promover e controlar a apresentação de grupos
folclóricos;
e avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de
acesso e participação de artesãos e outros artistas em
programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de pessoal e recursos humanos:
e realizar atividades relativas à admissão de novos
servidores, acompanhando o seu desempenho durante o
estágio probatório;
e manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos
sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração
da folha de pagamento dos servidores;
e efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;
e efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação
de Desempenho dos servidores;
º efetuar controle das atividades de capacitação e
treinamento de servidores, bem como de titulação obtida
pelos servidores;
Assinado digitalmente. Acesse: hrepuAra podrocenario: sa gonr br Chave: 21C76757-7267-49bf-9641-210214dfcadd
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
REFEITURAzDE |secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
DN
realizar atividades de administração de pessoal tais como
emissão de folha de pagamento;
auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
demais aspectos da administração de pessoal;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de biblioteca e arquivo:
anotar dados referentes a livros e periódicos,
atribuindo-lhes número de registro em livro próprio
(tombo) ;
carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a
procedência dos mesmos;
organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem
para facilitar o acesso aos livros e periódicos;
efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados
visando a conservação do material;
organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando
as que contenham multas e atrasos;
elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livros e
periódicos;
auxiliar na informatização do acervo, separando os livros
a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo
sistema;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de saúde:
Assinado digitalmente. Acesse: http://www, pedrocanario.es.gov.br Chave: 21076757-7267-49bf-9641-210214dfcadd
informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
numerar e registrar os exames clínicos realizados;
digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar
sua entrega aos pacientes;
orientar os pacientes em relação a condições de coleta,
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
receber e atender o público nas diversas unidades de
saúde;
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
REFEITURA,DE
SECRETARIA MUNICIPAL [E]
DE GOVERNO |S|
R f
IVA]
controlar fichário e arquivo de documentos relativos ão
histórico dos pacientes ou usuários dos serviços
prestados pela Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de planejamento:
e atender ao público, orientando quanto a: consultas a
processos notificados e sua retirada; entrada de projetos
e demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando
necessário; prazos de notificações e retiradas de
documentos e encaminhando os munícipes para as áreas
competentes;
e apoiar as atividades da área, coordenando contatos,
despachos em processos e atendimentos, agendando
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
e efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos
encaminhamentos pertinentes;
e receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em
atendimento às formalidades legais exigidas, controlando
o andamento de processos e a sua localização;
e organizar os processos administrativos em trânsito,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e
cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja
sempre registrado e controlado;
e desenvolver rotinas que garantam o atendimento das
necessidades de sua área de trabalho, que incluam
pedidos, controle, guarda e conservação de materiais
necessários;
e controlar, guardar e arquivar documentos, em especial
projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares
e públicas, gerando índice de consultas e buscas;
e elaborar, digitar e organizar toda a documentação da
área: ofícios, notificações de comparecimento, alvarás,
habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços,
encaminhamento de notas fiscais, entre outros, gerando
relatórios internos e necessários para encaminhamento a
outros órgãos - INSS, CREA, etc.;
e manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma
a facilitar a sua consulta;
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21C76757-72e7-49bf-9641-210214dfcadd
PROJETO DE LEI Nº 000019/2025
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DE GOVERNO
estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de |
forma a permitir a troca de informações e subsídios para
a agilização de procedimentos;
º supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de
informações referentes à aprovação de projetos
(alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de
informática, visando o atendimento à nova demandas e à
mudanças na legislação;
e registrar os projetos aprovados lançando os dados em
livro próprio;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de educação:
e estabelecer as normas operacionais de seu setor,
definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as
à aprovação da direção;
e organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares,
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia,
reprografia, arquivo e estatística escolar;
e cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as
ordens do diretor ou de quem o substitua;
e manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o
material de secretaria;
e manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
e elaborar relatórios e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
e manter e fazer manter atualizada a escrituração de
livros, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
e redigir e fazer expedir toda a correspondência,
submetendo-a à assinatura do diretor;
e atender aos profissionais de educação, em suas
solicitações, dentro do prazo estabelecido:
e manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
e assinar, juntamente com o diretor, os documentos
referentes à vida escolar dos alunos e à vida
profissional dos membros do Magistério;
e lavrar e subscrever todas as atas;
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21C76757-7287-49bf-9641-210214dfcadd
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ns
US
rubricar todas as páginas dos livros de Par at
escolares;
promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
atender o público em geral, nas questões pertinentes a
sua função;
executar outras atribuições afins.
> atribuições comuns a todas as áreas:
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es. ey; .br Chave: e C76757-7267-49bf-9641-210214dfca4d
digitar textos, documentos, tabelas e outros;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
organizar documentos administrativos e legais,
recuperando processos sempre que necessário
proceder ao controle, guarda e arquivamento de
documentos;
receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de
processos e documentos, observando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
atualizar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
fazer cópias xerográficas;
zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua
responsabilidade;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
preparar estatísticas diversas para acompanhamento
técnico e administrativo do funcionamento das diversas
unidades da Prefeitura;
guardar e estocar material nas diversas unidades da
Prefeitura;
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participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
e examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
e redigir e rever a redação de minutas de documentos
oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
e elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
e colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
e estudar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa e propor soluções
e efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e, outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
e controlar o trâmite de processos que circulam na
Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e
despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades
competentes;
e elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
e orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
e executar atividades relativas ao planejamento das
contratações de bens e serviços da Prefeitura;
e auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos
projetos básicos e termos de referência dos serviços;
e propor mecanismos de controle a serem incorporados nos
editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21C76757-727-49bf-9641-210214dfcadd
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c| FLS: JO
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tarefas típicas da classe;
e executar outras atribuições afins.
ANEXO V
(REQUISITOS DO FISCAL MUNICIPAL)
1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL
3. Requisitos para provimento:
I) instrução - ensino superior completo de acordo com a
área de atuação e/ou na área técnica conforme o caso,
e com registro no respectivo conselho de classe:
e Na área de fiscalização urbanística: Formação
técnica ou superior e registro no respectivo
conselho de classe, se houver.
e Na área de Fiscalização Ambiental: Formação
técnica ou superior na área ambiental, registro
no respectivo conselho de classe, se houver.
e Na área de Fiscalização Sanitária: formação
técnica ou superior na área sanitária, registro
no respectivo conselho de classe, se houver.
II) outros requisitos - domínio da legislação referente à
sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para a
condução de veículos (categoria ab), conforme
necessidade especificada em edital de concurso
público.
ANEXO VI
(REQUISITOS - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Atribuições e requisitos do Cargo de criado pela Lei
1. Cargo: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Assinado digitalmente. Acesse: Apt padrocanário dá Goi Chave: 21076757-72e7-49bf-9641-210214dfca4d
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PEDRO ES
INCANÁRIO
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2. Descrição sintética: desempenha um papel crucial na
garantia da boa governança e da eficácia das operações
públicas, realizando auditorias em diversas áreas para
verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a
eficácia dos gastos e procedimentos públicos, verificando a
organização e gestão dos processos internos, auxiliando os
órgãos da administração na execução de tarefas
administrativas, na análise de documentos e na elaboração de
relatórios, utilizando seus conhecimentos específicos para
apoiar as áreas de atuação da administração pública, e outras
atividades previstas na lei municipal 1092/2013.
3. Requisitos para provimento:
e Instrução - Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
e Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
e Habilidades: organização, comunicação, trabalho em
equipe, análise e resolução de problemas.
e Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade
e proatividade.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Auditor Público Interno I, Il e III.
6. ATIVIDADES:
e Auditoria de contas:
Analisa a regularidade das operações financeiras, incluindo a
emissão de pareceres sobre as tomadas de contas.
e Avaliação de riscos:
Identifica, avalia e propõe medidas para mitigar riscos
relacionados a fraudes, irregularidades e perdas de dinheiro
público.
e Verificação de procedimentos:
Acompanha a execução de contratos, processos licitatórios e
outras atividades administrativas para garantir o cumprimento
das leis e regulamentos.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 21076757-7267-49bf-9641-210214dfcasd
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| CAMARA.
el FLS: 09 IE
E
SECRETARIA MUNICIPAL E:
DE GOVERNO E a BK
MUNICI
REFEITURA-DE
PEDRO
INCANÁRI:
* Acompanhamento da gestão:
Realiza auditorias em áreas como contabilidade, finanças,
orçamento, patrimônio, tributação e outras, para garantir a
eficiência e a eficácia da gestão pública.
* Elaboração de relatórios e manifestações técnicas:
Elabora relatórios detalhados sobre as auditorias realizadas,
com recomendações para melhorias e correções.
* Assessoramento:
Oferece assessoramento técnico aos órgãos e entidades sobre
questões relacionadas à gestão pública e ao controle interno.
* Outras atividades correlatas ao desempenho do controle
interno.
7. Definição das Classes I, Ile III:
7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo. O auditor
público interno é um profissional que atua como um fiscal da
gestão pública, garantindo que os recursos públicos sejam
utilizados de forma legal, econômica, eficiente e eficaz.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, preferencialmente
destacando-se no aperfeiçoamento do controle interno através
de cursos, pós-graduações etc.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior
experiência e responsabilidade. Esse nível define o nível de
conhecimento do servidor com a administração pública,
demonstrando conhecer especificamente o funcionamento da
estrutura administrativa que ingressou.
ANEXO VII
(tabela do art. 10 - Mecânico e Operador de Máquina Pesada)
Anexo VIII
(tabela do art. 11 - Artífice de Obras e Serviços Urbanos)
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