| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Sugere IMPLANTAÇÃO DA “CRECHE DO IDOSO”, conforme Projeto de Lei em anexo. |
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"es 5 PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo INDICAÇÃO Nº 250/2025 O vereador LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada à Prefeitura Municipal através da Secretaria competente: Sugere IMPLANTAÇÃO DA “CRECHE DO IDOSO”, conforme Projeto de Lei em anexo. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária; Considerando que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, solicita do poder Executivo Municipal a implantação da “Creche do Idoso”. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espírito Santo. 2025. 5 SA Ra Ed SAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO “roiocolo Geral Nec Emdt deaDo?S * PROTOCOLISTA VASCONCELLOS PEREIRA VEREADOR (PSB) LUQummas Câmarapci(hotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 - CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Aa. CÂMARA MUNICIPAL DE reger PEDRO ) CANÁRIO Aqui com começa c o Espírito Santo PROJETO DE LEI Nº XX.2025 Dispõe sobre a criação da “CRECHE PARA IDOSO”, no âmbito do Município de Pedro Canários/[ES e dá outras providências”. Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Pedro Canário/ES, a “CRECHE PARA IDOSO” que concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 18 horas. Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos: | - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalharem ou estudarem; Il - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; Ill - Inserção da “Creche para Idoso” na rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, como componente da atenção integral a essa população. Art. 2º - A implantação da “Creche para o Idoso” dar-se-á por meio de: | - Instalação de locais adequados para a convivência diurna, oferecendo abrigo, alimentação, cuidados específicos e atividades diversas, em imóveis próprios do Município ou locados, nos termos da legislação vigente; Il - Celebração de convênios com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos para obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à execução do programa. Art. 3º -A “CRECHE PARA IDOSO” deverá proporcionar: | — Atendimento básico, com saúde e alimentação; VEREADOR Câmarapci hotmail.com - Tel./Fax (027) 3764-2226 - CNP) 27.559. 947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Ent CÂMARA MUNICIPAL DE "REANA negao PEDR PEDRO CANÁRIO Aqui com começa o Espírito Santo Il - Melhoria da qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição física e social do idoso; ll — Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; IV — Serviços disponíveis ao idoso, sendo esses fisioterapêuticos, nutricionais, psicológico e sociais. Art. 4º - Os idosos serão recebidos na “CRECHE PARA IDOSO” por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias pelo Órgão: Secretaria Municipal e Assistência Social e Habitação. Parágrafo único — Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, 11 de agosto de 2025. LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Vereador (PSB) VEREADOR LUQUINHAS Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 - CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Er70) CÂMARA MUNICIPAL DE ae PEDRO CANARIO Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. A proposta de criação da “Creche para Idoso” visa atender, em regime diurno, idosos semidependentes, oferecendo alimentação, higiene pessoal, atividades culturais e recreativas, em espaço apropriado e seguro. Nas unidades, haverá acompanhamento de profissionais qualificados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visitas periódicas de profissionais de saúde, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida dos usuários. Trata-se de medida que contribui para a preservação da saúde física e mental, promove a socialização e evita o isolamento, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, 11 de agosto de 2025. LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Vereador (PSB) VEREADOR LUQUINHAS == BAIENSE Câmarapci hotmail.com - Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000