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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA COMENDA EMPREENDEDOR DESTAQUE À EMPRESA SALÃO DO LAGOA”.
native_id2675

Autoria

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texto original #

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“as 1 PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA
COMENDA EMPREENDEDOR DESTAQUE
A EMPRESA SALÃO DO LAGOA”.
O Vereador GILDENÉ PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Resolução nº 088 de 05 de agosto de 2025, apresenta ao douto Plenário
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica concedida ao Salão do LagoalFábio Bezerra de Silva a Comenda
Empreendedor Destaque pelos relevantes serviços prestados ao empreendedorismo e
desenvolvimento municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº QL 0 BS3/2S
EmoiA de So de 2083
Sala das sessões, em 29 de agosto 2025.
PROTOCOLISTA
GILDENÊ DOS SANTOS
reador
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
CÂMARA MUNICIPAL DE
*Réãis PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo | E] /) E
|
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que esta Casa Legislativa apresenta o presente Projeto de Decreto
Legislativo com o objetivo de conceder a Comenda Empreendedor Destaque ao senhor
Fábio Bezerra, em reconhecimento à sua destacada atuação à frente do Salão do Lagoa,
localizado no Bairro Camata, no município de Pedro Canário — ES.
O Salão do Lagoa tem se firmado como um exemplo de empreendedorismo, inovação e
compromisso com a excelência. Sob a liderança visionária de Fábio Bezerra, o
empreendimento conquistou o respeito e a admiração da comunidade, tornando-se uma
referência regional em seu segmento.
Mais do que um empreendimento de sucesso, o Salão do Lagoa simboliza os valores do
trabalho árduo, dedicação e perseverança. A postura ética, o respeito às pessoas e a
busca constante pela melhoria nos serviços oferecidos refletem um modelo de gestão que
valoriza o ser humano e a qualidade no atendimento.
A atuação do senhor Fábio Bezerra vai além do âmbito comercial: sua presença ativa no
bairro Camata e seu comprometimento com o crescimento local fazem dele um agente de
transformação na comunidade, gerando oportunidades, movimentando a economia e
servindo de inspiração para outros empreendedores.
Diante disso, a concessão da Comenda Empreendedor Destaque é uma forma de
reconhecer publicamente o mérito de sua trajetória, que eleva o nome de Pedro Canário
e contribui diretamente para o fortalecimento do bairro Camata.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Decreto Legislativo.
Sala das sessões, em 29 de agosto 2025.
/
GILDENÊ IRA DOS SANTOS
ereador
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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