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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO ÂMBITO ESCOLAR E NA SOCIEDADE EM GERAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI Nº 035 /2025
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O
TRÂNSITO NO ÂMBITO ESCOLAR E NA
SOCIEDADE EM GERAL, NO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIOIES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pedro Canário/ES, o Programa
Permanente de Educação para o Trânsito, a ser desenvolvido nas escolas da
rede pública municipal de ensino e em campanhas voltadas à sociedade em
geral.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
| — promover a conscientização sobre o respeito às leis de trânsito;
Il — estimular atitudes de segurança, cidadania e responsabilidade;
Ill — contribuir para a redução de acidentes e preservação da vida;
IV — integrar escolas, famílias, órgãos de trânsito e comunidade em ações
educativas.
Art. 3º As ações do Programa compreenderão, entre outras:
| — palestras, oficinas, gincanas, seminários e campanhas educativas em
escolas, empresas e espaços públicos;
II — inclusão de conteúdos de trânsito nos projetos pedagógicos escolares;
Hl — atividades práticas em parceria com órgãos de segurança e instituições
especializadas;
IV — distribuição de materiais informativos e utilização de mídias sociais e
comunitárias para difusão do tema.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos,
privados e organizações da sociedade civil para execução das ações de que
trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedro Caná etembro de 2025.
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Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito escolar e na
sociedade em geral, o Programa Permanente de Educação para o Trânsito,
visando promover a conscientização cidadã e a valorização da vida.
A cada ano, milhares de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no Brasil,
O que demonstra a necessidade urgente de ações contínuas de prevenção,
sensibilização e formação de condutas responsáveis. A educação para o trânsito
não deve ser limitada apenas à formação de futuros condutores, mas sim
trabalhada desde a infância e reforçada em toda a comunidade.
No âmbito escolar, a inserção de conteúdos e atividades lúdicas possibilita que
crianças e adolescentes compreendam desde cedo a importância do respeito às
regras de trânsito, contribuindo para formar cidadãos mais conscientes.
Na sociedade em geral, campanhas educativas, palestras e parcerias com
órgãos públicos e privados ampliam o alcance da mensagem, despertando na
população atitudes de prudência, empatia e responsabilidade nas vias públicas.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto representa um avanço para a segurança
no trânsito, colaborando para a redução dos índices de acidentes, preservação
de vidas e fortalecimento da cidadania.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, 24 de setembro de 2025.
NA
LUCA
Vereador (PSB)
VEREADOR
LUQUINHAS
— BAIENSE
“O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"!
Câmarapci(Ohotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000
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