| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO ÂMBITO ESCOLAR E NA SOCIEDADE EM GERAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ema CÂMARA MUNICIPAL DE | CÂMARA PEDR a P CANÁRIO reguagro PEDRO CANARIO Áqui começa o Espírito Santo -—s emma PROJETO DE LEI Nº 035 /2025 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO ÂMBITO ESCOLAR E NA SOCIEDADE EM GERAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIOIES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituído, no Município de Pedro Canário/ES, o Programa Permanente de Educação para o Trânsito, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino e em campanhas voltadas à sociedade em geral. Art. 2º O Programa terá como objetivos: | — promover a conscientização sobre o respeito às leis de trânsito; Il — estimular atitudes de segurança, cidadania e responsabilidade; Ill — contribuir para a redução de acidentes e preservação da vida; IV — integrar escolas, famílias, órgãos de trânsito e comunidade em ações educativas. Art. 3º As ações do Programa compreenderão, entre outras: | — palestras, oficinas, gincanas, seminários e campanhas educativas em escolas, empresas e espaços públicos; II — inclusão de conteúdos de trânsito nos projetos pedagógicos escolares; Hl — atividades práticas em parceria com órgãos de segurança e instituições especializadas; IV — distribuição de materiais informativos e utilização de mídias sociais e comunitárias para difusão do tema. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil para execução das ações de que trata esta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedro Caná etembro de 2025. PEREIRA DE E . VAN NAS “eq “CAINVO ÂMARA MUNICIPA. | Vereador (PSB) LUQUINHAS "* BAlIENSE Emi dei DE PEDRO CANÁRIO — /49 Protocolo Geral Nº (UIFÓLL 'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"! CâmarapciPhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/000)-93 PROTOCOLISTA Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 ala CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA TREANARIO É 1 Í PEDRO CANARIO EK Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o Programa Permanente de Educação para o Trânsito, visando promover a conscientização cidadã e a valorização da vida. A cada ano, milhares de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, O que demonstra a necessidade urgente de ações contínuas de prevenção, sensibilização e formação de condutas responsáveis. A educação para o trânsito não deve ser limitada apenas à formação de futuros condutores, mas sim trabalhada desde a infância e reforçada em toda a comunidade. No âmbito escolar, a inserção de conteúdos e atividades lúdicas possibilita que crianças e adolescentes compreendam desde cedo a importância do respeito às regras de trânsito, contribuindo para formar cidadãos mais conscientes. Na sociedade em geral, campanhas educativas, palestras e parcerias com órgãos públicos e privados ampliam o alcance da mensagem, despertando na população atitudes de prudência, empatia e responsabilidade nas vias públicas. Dessa forma, a aprovação deste Projeto representa um avanço para a segurança no trânsito, colaborando para a redução dos índices de acidentes, preservação de vidas e fortalecimento da cidadania. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, 24 de setembro de 2025. NA LUCA Vereador (PSB) VEREADOR LUQUINHAS — BAIENSE “O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"! Câmarapci(Ohotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 “NINVO “GI