| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES”. |
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Em CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO requapro PEDR PEDRO CANÁRIO Aqui com começa + o Espírito Santo A UNIGir au PROJETO DE LEI Nº 036/2025 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIOIES”. Art. 1º - O Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, declara de utilidade pública a entidade denominada Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário - ES, inscrito no CNPJ sob nº29.210.968/0001-24, nos termos da Lei Municipal nº 1.444/2021. Art. 2º — Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade quando: | — Deixar de cumprir das determinações da Lei 1.444/2021; Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025. GILBERTO CARLOS COELHO Vereador | CÂMARA MUNICIPAL | | | DE PEDRO pe | Protocolo Geral Nº 9) ad Em OS dei) fic e ONA) VEREADOR PROTOCOLISTA GILBERTO | COELH Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 CÂMARA MUNICIPAL DE treanasio PEDRO CANÁRIO 4 Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA O presente Projeto tem como objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, com o propósito de reconhecer oficialmente o trabalho da entidade e de proporcionar um respaldo legal para o desenvolvimento de suas atividades, essenciais para o município e para o meio ambiente. A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, inscrita no CNPJ sob nº 29.210.968/0001-24, é uma entidade de grande relevância no município, formada por catadores que desempenham papel fundamental na coleta, separação e destinação de materiais recicláveis. Seu trabalho é de extrema importância para a manutenção da limpeza urbana, a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Ao longo dos anos, a associação tem se dedicado à inclusão social de trabalhadores que atuam de forma autônoma ou informal, organizando-os em uma entidade que garante melhores condições de trabalho, além de contribuir para a conscientização da população sobre a importância da reciclagem e da redução de resíduos. A associação atua de forma alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.444/2021, que regulamenta as condições para o reconhecimento de utilidade pública. Declarações de utilidade pública como a que se propõe nesta Lei são fundamentais para garantir que as entidades que prestam serviços de interesse social recebam o devido apoio e possam contar com mecanismos legais para o desenvolvimento de suas ações. Além disso, a declaração de utilidade pública viabiliza o acesso da Associação a benefícios como isenções fiscais, incentivos e parcerias com a administração pública, permitindo o aprimoramento de suas atividades e o fortalecimento da sua atuação em prol da coletividade. Com a aprovação deste Projeto de Lei, estará sendo reconhecido o esforço coletivo dos membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, contribuindo para a valorização do trabalho dos catadores, essencial na implementação de uma gestão de resíduos mais eficaz e sustentável. Este reconhecimento também serve como estímulo para que outras iniciativas sociais semelhantes sigam o exemplo da Associação e contribuam para o desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade. Ressaltamos que, conforme estabelecido no Art. 2º do Projeto de Lei, a utilidade pública poderá ser cessada caso a entidade deixe de cumprir as determinações da Lei Municipal nº 1.444/2021 ou altere seus fins estatutários. O projeto também EILEÉRTO COELH' Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 “eos a PEDRO CANÁRIO Aqui com começa o eça o Espírito Santo estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para a comunicação à Câmara Municipal em caso de alteração da denominação da entidade, de forma a manter a transparência e o acompanhamento contínuo das atividades da Associação. Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que visa não só reconhecer o trabalho relevante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, mas também garantir um futuro ainda mais promissor para essa importante entidade de nossa cidade. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025. ARLOS COELHO Vereador VEREADOR GILBERT COELH Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93