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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES”.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIOIES”.
Art. 1º - O Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, declara de
utilidade pública a entidade denominada Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Pedro Canário - ES, inscrito no CNPJ sob nº29.210.968/0001-24,
nos termos da Lei Municipal nº 1.444/2021.
Art. 2º — Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à
entidade quando:
| — Deixar de cumprir das determinações da Lei 1.444/2021;
Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal
para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
GILBERTO CARLOS COELHO
Vereador
| CÂMARA MUNICIPAL | |
| DE PEDRO pe |
Protocolo Geral Nº 9) ad
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VEREADOR PROTOCOLISTA
GILBERTO |
COELH
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
CÂMARA MUNICIPAL DE
treanasio PEDRO CANÁRIO
4 Aqui começa o Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem como objetivo declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, com o
propósito de reconhecer oficialmente o trabalho da entidade e de proporcionar um
respaldo legal para o desenvolvimento de suas atividades, essenciais para o
município e para o meio ambiente.
A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro Canário, inscrita no
CNPJ sob nº 29.210.968/0001-24, é uma entidade de grande relevância no
município, formada por catadores que desempenham papel fundamental na coleta,
separação e destinação de materiais recicláveis. Seu trabalho é de extrema
importância para a manutenção da limpeza urbana, a preservação do meio
ambiente e a promoção da sustentabilidade.
Ao longo dos anos, a associação tem se dedicado à inclusão social de
trabalhadores que atuam de forma autônoma ou informal, organizando-os em uma
entidade que garante melhores condições de trabalho, além de contribuir para a
conscientização da população sobre a importância da reciclagem e da redução de
resíduos. A associação atua de forma alinhada aos princípios estabelecidos pela
Lei Municipal nº 1.444/2021, que regulamenta as condições para o reconhecimento
de utilidade pública.
Declarações de utilidade pública como a que se propõe nesta Lei são fundamentais
para garantir que as entidades que prestam serviços de interesse social recebam o
devido apoio e possam contar com mecanismos legais para o desenvolvimento de
suas ações. Além disso, a declaração de utilidade pública viabiliza o acesso da
Associação a benefícios como isenções fiscais, incentivos e parcerias com a
administração pública, permitindo o aprimoramento de suas atividades e o
fortalecimento da sua atuação em prol da coletividade.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, estará sendo reconhecido o esforço coletivo
dos membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pedro
Canário, contribuindo para a valorização do trabalho dos catadores, essencial na
implementação de uma gestão de resíduos mais eficaz e sustentável. Este
reconhecimento também serve como estímulo para que outras iniciativas sociais
semelhantes sigam o exemplo da Associação e contribuam para o desenvolvimento
e o bem-estar de nossa cidade.
Ressaltamos que, conforme estabelecido no Art. 2º do Projeto de Lei, a utilidade
pública poderá ser cessada caso a entidade deixe de cumprir as determinações da
Lei Municipal nº 1.444/2021 ou altere seus fins estatutários. O projeto também
EILEÉRTO
COELH'
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
“eos a PEDRO CANÁRIO
Aqui com começa o eça o Espírito Santo
estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para a comunicação à Câmara Municipal
em caso de alteração da denominação da entidade, de forma a manter a
transparência e o acompanhamento contínuo das atividades da Associação.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que visa não só
reconhecer o trabalho relevante da Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Pedro Canário, mas também garantir um futuro ainda mais
promissor para essa importante entidade de nossa cidade.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
ARLOS COELHO
Vereador
VEREADOR
GILBERT
COELH
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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